Com o pagamento da 7ª e 8ª horas extras, o Banpará deveria recolher os encargos
sociais, conforme previsto em Acordo no MPT e homologado no TRT 8. No
entanto, ele repassou essa responsabilidade, com a aquiescência do TRT, para as
Varas do Trabalho.
À época em que houve essa resolução, a AFBEPA foi
contra, pois, receou não dar tempo desses encargos serem recolhidos até o
momento do funcionário beneficiário ter que declarar o seu Imposto de Renda,
uma vez que o Banpará já havia ultrapassado o prazo estabelecido para o
recolhimento. As Varas do Trabalho, que já possuem uma demanda volumosa de
ações a serem encaminhadas, poderiam, obviamente, retardar ainda mais esse
processo.
A Associação, por meio de sua Assessoria Jurídica,
no dia 15 de outubro, protocolou um documento junto ao TRT 8ª região se
mostrando contrária a essa resolução – leia aqui – e continuou acompanhando o trabalho das
Varas, para verificar a efetivação desse recolhimento.
Recentemente, nossa Assessoria Jurídica tomou conhecimento que das 10 Varas do Trabalho
relacionadas no Acordo, nove já começaram a fazer esse recolhimento, exceto
a 18ª Vara que ainda estamos aguardando. Após esse passo, a Caixa Econômica
fará a autenticação desses documentos ao longo do período de recesso.
Para que os colegas entendam melhor como se dará
esse rito, do recolhimento dos alvarás enviados pelas Varas à Caixa Econômica, a
AFBEPA foi informada por nossa Assessoria Jurídica que, os encargos totais de x servidores em determinada função,
são gerados o triplo de recolhimentos.
Por exemplo, na Ação dos Tesoureiros, que figuravam mais ou menos 200 pessoas,
para cada uma será gerado um recolhimento, ou seja, uma GFIP (FGTS), um Darf (IR) e uma GPS (INSS), totalizando
mais ou menos 600 recolhimentos, isso somente dos tesoureiros. Ainda há os
alvarás dos colegas das outras funções a serem autenticados.
Perante esses dados, esperamos que até o início de 2019 todos os encargos
referentes à retenção do Imposto de Renda, FGTS e INSS tenham sido recolhidos.
Manteremos nossos colegas informados.
CÉDULA C: PROCURE O BANPARÁ
Segundo
o artigo 2 ° do “Capítulo I do
Comprovante de Rendimentos”, da Instrução Normativa RFB Nº 1215, de 15 de
dezembro de 2011, publicada no DOU de 20/12/2011 (seção, página 56), da
Receita Federal, cabe à “pessoa
física ou jurídica que houver
pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte
durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte”, portanto, a AFBEPA frisa que é de
responsabilidade do Banpará emitir a Cédula C.
Para que o colega tenha esse documento, é
necessário solicitar junto ao Setor de Pessoal do Banco.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
Assessoria
de Imprensa
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