A AFBEPA,
representada por sua presidenta Kátia Furtado, esteve na Agência São Brás, na
última quarta-feira (14), para ouvir e esclarecer aos colegas os principais
pontos do ACT 2018/2020.
Kátia Furtado
abordou alguns pontos novos e importantes do Acordo, além de escutar as perguntas
do funcionalismo, respondendo aos questionamentos e ouvindo as sugestões e as
informações dos colegas.
Os funcionários também
se reportaram ao Banco de Horas que
consta no Acordo (cláusula 50ª), que dispõe que as horas devem ser
compensadas em até 6 meses. No entanto, nossos colegas dizem ser difícil
conseguir se valer dessa cláusula, uma vez que o Banco não oferece estrutura de
Pessoal suficiente para que o funcionário, que tem o Direito, possa gozar as
suas folgas sem sobrecarregar os que ficam. É preciso que o Banpará ofereça esse
suporte aos nossos colegas, garantindo a efetividade dessa cláusula.
A AFBEPA está
aguardando o parecer técnico de sua Assessoria Jurídica para se posicionar
sobre o tema.
Há, ainda, muita
insatisfação acerca do ponto
eletrônico, que ao ver da AFBEPA, deveria ser motivo de comemoração,
pois é uma forma de marcar o tempo real trabalhado. No entanto, segundo relatos,
o ponto eletrônico é um problema em todas as Unidades e, na Agência São Brás,
não é diferente. Alguns colegas até disseram que não queriam mais utilizar esse
ponto como forma de marcar o período trabalhado.
A presidenta da AFBEPA
repassou a informação que o setor competente havia lhe dado, dizendo que o
ponto eletrônico ainda está em fase de ajustes e pediu que os colegas listassem
os principais problemas para levar à área competente a fim de que sejam
realizadas as melhorias necessárias, pois, o ponto eletrônico é um Direito
muito importante para nossas vidas e é a melhor forma para se ter a real jornada
trabalhada.
Entre os
principais pontos esclarecidos do ACT estão:
1- Cláusula de ultratividade
(cláusula 54ª): O ponto mais importante pactuado nesse Acordo, pois manterá as
nossas conquistas após o termino desse ACT, em 31 de agosto de 2020, quando nós
poderemos lutar por outras melhorias;
2- Cláusula 53ª: A
expressão “em caráter ininterrupto” dentro da cláusula referente à Incorporação
de Gratificação de Função de Confiança e/ou Gratificada, que não foi debatida nas
mesas de negociação, causa na categoria certa frustração. A AFBEPA espera que,
na regulamentação, o Banco não considere este termo, pois acaba prejudicando
uma conquista tão importante para o funcionalismo.
3- Cláusula 20ª: Sobre
Plano de Cargos e Salários (PCS) serão mantidas as regras do ACT
2016/2018 para as promoções (seguindo critérios de antiguidade e merecimento).
Será aplicado e mantido o índice de 5% entre os níveis da tabela (parágrafo
2°). A contagem para a promoção começa a partir de 01/01/2017 (parágrafo 1°).
Os critérios integrantes do regulamento do
PCS e colocados unilateralmente pelo Banco não condizem com a estrutura Democrática
e a aplicação do Direito de forma bilateral.
Devido à falta de transparência e clareza acerca
da forma como os funcionários serão promovidos por merecimento e quais os critérios
que serão utilizados para essa promoção, a AFBEPA entende que isso ficou
obscuro.
Desta forma é
importante que o Banco reveja a sua posição acerca da clareza do processo. O
ACT ratifica a promoção de 2019 por merecimento e a de 2020 por antiguidade.
Agora, precisamos lutar por nosso PCS para
que ele espelhe os nossos anseios sobre essa importante política de Pessoal e,
por isso, a AFBEPA já prepara todo um trabalho de luta, no qual precisamos nos
engajar para defender o nosso Direito.
4- Cláusula 49ª: Sobre
o Intervalo Intrajornada, tanto empregados que trabalham 6 horas quanto os que
excedam esta jornada poderão aumentar ou reduzir, respectivamente, seus
intervalos para 30 minutos se assim desejarem, devendo ser autorizados por seu
gestor (parágrafo 2°).
5- Cláusula 48: As
férias podem ser fracionadas em, no máximo, 3 períodos. O primeiro tem que ser
no mínimo de 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. O pagamento
dessas será proporcional à quantidade de frações de férias que o empregado
solicitar (parágrafo 2°). E o valor de empréstimo-férias e de venda de 10 dias
será pago na primeira parcela.
Para acessar o
ACT 2018/2020 na íntegra, clique aqui.
UNIDOS SOMOS
FORTES
A DIREÇÃO DA
AFBEPA
Assessoria de
Imprensa
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