quinta-feira, 25 de outubro de 2018

BANPARÁ ATRASA RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS


Dia da homologação do Acordo
A AFBEPA foi instada a se manifestar sobre a Transferência de Responsabilidade do Recolhimento dos Encargos Sociais (FGTS, IR/PF e INSS), oriundos do Acordo das Execuções Coletivas, firmado junto ao MPT e homologado pelo CEJUSC do Egrégio TRT 8ª Região, envolvendo esta Associação, o Banpará, e o Sindicato dos Bancários do Pará.
No acordo homologado, o Banpará se obrigou a recolher esses encargos no prazo de 60 (sessenta) dias, o que já ocorreu.
O Banpará procurou a Corregedoria do TRT 8ª Região e solicitou que as Varas do Trabalho realizassem o recolhimento desses encargos. A AFBEPA por entender que o Acordo homologado já estava coberto pelo manto da coisa julgada material, em que o Banco é o Responsável por esse recolhimento, não concordou com tal solicitação e, dentro de uma visão de proteção ao Direito do Trabalhador, uma vez que ano que vem quem recebeu os valores e descontou Imposto de Renda vai ter de declará-los, requereu que se as Varas do Trabalho ficarem responsáveis por esse recolhimento, que seja estabelecido prazo, ainda no ano de 2018, assim como o FGTS. 
Desta forma, encontra-se suspenso pela Corregedoria tal decisão.
Estamos no aguardo! 
Abaixo, o documento protocolado pela AFBEPA, junto ao TRT 8ª Região.

Clique nas imagens para vê-las em tamanho maior




UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA


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