Dia da homologação do Acordo |
A AFBEPA foi instada a
se manifestar sobre a Transferência de Responsabilidade do
Recolhimento dos Encargos Sociais (FGTS, IR/PF e INSS), oriundos do Acordo
das Execuções Coletivas, firmado junto ao MPT e homologado pelo CEJUSC do
Egrégio TRT 8ª Região, envolvendo esta Associação, o Banpará, e o Sindicato dos
Bancários do Pará.
No acordo homologado, o Banpará se obrigou a recolher esses
encargos no prazo de 60 (sessenta) dias, o que já ocorreu.
O Banpará procurou a Corregedoria do TRT 8ª Região e solicitou que
as Varas do Trabalho realizassem o recolhimento desses encargos. A AFBEPA por
entender que o Acordo homologado já estava coberto pelo manto da coisa julgada
material, em que o Banco é o Responsável por esse recolhimento, não concordou
com tal solicitação e, dentro de uma visão de proteção ao Direito do
Trabalhador, uma vez que ano que vem quem recebeu os valores e descontou Imposto
de Renda vai ter de declará-los, requereu que se as Varas do Trabalho ficarem
responsáveis por esse recolhimento, que seja estabelecido prazo, ainda no ano
de 2018, assim como o FGTS.
Desta forma, encontra-se suspenso pela Corregedoria tal decisão.
Estamos no aguardo!
Abaixo, o documento protocolado pela AFBEPA, junto ao TRT 8ª
Região.
Clique nas imagens para vê-las em tamanho maior |
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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