A AFBEPA confirmou nos autos judiciais a
realização de pagamento, por parte do Banpará, na sexta-feira (17), em 13 das
14 execuções coletivas. Somente em relação ao processo
0000574-37.2018.50.8.0004 (operador de computador), nenhum pagamento foi
identificado, o que será objeto de pedido de esclarecimentos junto ao Banpará.
O próximo passo será o registro, pelo
juízo das execuções coletivas, do acordo já homologado e expedição dos
competentes alvarás de levantamento, para efetivo saque das quantias devidas e
repasse aos beneficiários.
Paralelamente
a esse procedimento, é necessário que todos os beneficiários informem seus
dados bancários completos para fins de realização da transferência devida, bem
com seus dados pessoais para contato em caso de qualquer intercorrência.
Para corroborar a eficiência e segurança
na transmissão dessas informações, a AFBEPA confeccionou um aplicativo
destinado a racionalizar a coleta dos dados.
O aplicativo funciona da seguinte maneira:
O beneficiário deve enviar da sua caixa
postal corporativa (e-mail de sua titularidade com o sufixo @banparanet.com.br)
mensagem para o endereço eletrônico cadastro@acordobanpara.com.
Não é necessário informar qualquer texto no corpo da mensagem, bastando digitar
no título o seguinte conteúdo: “Cadastro + Nome Completo do Beneficiário”.
Por exemplo:
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Após o envio da mensagem eletrônica, em
poucos minutos, o beneficiário receberá em seu e-mail @banparanet.com.br a
mensagem eletrônica a seguir, contendo um link seguro e exclusivo, para que
possa acessar o formulário de cadastramento. Confira:
Clique na imagem para visualizá-la em tamanho maior |
Após o acesso e preenchimento completo do
formulário, o beneficiário receberá e-mail de confirmação atestando que
completou o procedimento.
A AFBEPA solicita que o cadastramento de
cada beneficiário seja feito no prazo de
2 dias, ou seja, até terça-feira (21), com o fim de evitar que os dados
sejam disponibilizados em duas bases de dados diferentes – facultativamente,
uma apresentada ao Banpará e outra às Entidades, como sugere o Comunicado de
Diretoria n. 15/2018 -, o que pode contribuir para atrasos no cronograma e
fragilização da segurança.
Os beneficiários que estiverem afastados
do serviço por qualquer razão e, assim, não puderem acessar o seu e-mail
corporativo @banparanet.com.br, deverão contatar com urgência o Escritório
Tuma, Torres & Advogados Associados S/S (3222-5746 ou
atendimentobelem@tumaetorres.com.br), que operacionalizará os pagamentos em
conjunto com o Escritório do SEEB/PA, para detalhar a sua situação e solicitar
o envio manual do link que dá acesso ao formulário de cadastramento.
Contamos com a sua colaboração para a
realização do cadastramento e multiplicação do presente comunicado, a fim de
que a totalidade dos beneficiários seja cadastrada no prazo previsto.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
SÍNTESE DO COMUNICADO
AÇÃO: Cadastramento de Beneficiários
para Pagamento dos Valores Devidos
PÚBLICO: Empregados que não possuem
execução individual e não se ejetaram do acordo.
PRAZO: Dias 20 e 21 de agosto
(segunda e terça-feiras)
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