A Portaria 109/2018, divulgada no dia 27 de julho, demonstra o quão
duro e injusto age o Banpará com o seu funcionalismo.
Resta claro que a medida
tomada tem uma direção a agradar, o Governador do Estado, pois, o ato não
respeitou o Direito de Defesa, o Contraditório e a Devido Processo que qualquer
pessoa tem Direito, quando acusada de alguma falta.
Os trabalhadores estão
sendo descartados, sem que um Justo Processo tenha sido aberto e concluído por
cometimento de alguma falta.
É público e notório que
há muitos e muitos anos o Banpará contrata Consultorias externas para prover e
assistir as suas necessidades de melhorias tecnológicas, mas é fato que essa
assistência pouco ou nada é sentida pelo funcionalismo.
Diante desse quadro uma
pergunta é pertinente: afinal de quem é a gestão para acompanhar e cobrar
resultados desses contratados? Diga-se, contratos estabelecidos por alguns
milhares de reais.
Segundo a AFBEPA verificou,
o processamento realizado pela produção é acompanhado por uma das
Superintendências afim com o que está sendo processado, e em caso de qualquer
problema é chamado o fornecedor, pessoa que atua dentro do Banco, e que orienta
qual o caminho a ser feito para saná-lo.
No caso do IGEPREV, assim
que foi visto o ERRO, se buscou na pessoa do fornecedor, esse conserto, uma vez
que a produção não tem a expertise necessária em algumas situações.
O problema no
processamento do IGEPREV foi do Sistema, os encaminhamentos pertinentes quando
dessa constatação foram tomados, tanto no chamamento da central, como do
fornecedor que deveria DAR CORRETAMENTE AS COORDENADAS de resolução do erro.
Os funcionários agiram de
acordo com as coordenadas dadas e obedecendo o caminho de resolução previsto,
para caso como o ocorrido.
NÃO ACEITAMOS QUE INOCENTES SEJAM IMOLADOS!
A presunção de inocência ainda é um Direito Fundamental
estatuído em nossa Constituição Federal e, também, encontra-se disciplinado na
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, portanto, deve ser Respeitado.
A nosso ver, essa medida, determinada na referida Portaria, apenas
serviu para dar uma satisfação rápida e, também, POLÍTICA, ao Governador.
A AFBEPA não aceita que
colegas paguem com o seu profissionalismo, competência e lealdade, por um Sistema que não responde às
carências tecnológicas do Banpará.
É inconcebível punir
funcionários como forma de achar culpados! Não queremos e não aceitamos essa
medida.
Basta!
O Banpará necessita
enfrentar o cerne da questão desse problema, a falta de um sistema bom e
eficiente. Assim, como precisa contratar parceiros que lhe propiciem uma boa
assistência técnica.
A AFBEPA irá lutar para
que as Pessoas e seus Direitos sejam Respeitados!
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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