Desde então, as Entidades Representativas da Categoria vêm
diligenciando junto ao TRT, para registro
do acordo homologado, em cada uma das 13
ações de execução coletiva.
Percebendo a demora na liberação dos valores e uma possível
incompreensão das Varas acerca dos procedimentos a serem adotados, a AFBEPA, o
SEEB e o Banpará se reuniram com a Desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho,
em 24.08.2018, ratificando a
necessidade de serem expedidos, pelo CEJUSC, ofícios direcionados às Varas do
Trabalho, comunicando o acordo, o que até então não havia ocorrido. Na
oportunidade, verificou-se a incorreção de três das execuções coletivas
informadas no acordo, o que gerou o peticionamento
conjunto da AFBEPA, SEEB e Banpará, em 27.08.2018, para retificar o erro (veja aqui).
Na última quarta-feira (29), finalmente, os ofícios para as
Varas foram expedidos (veja aqui) e o
trabalho de acompanhamento continua sendo realizado, a fim de agilizar a
expedição dos alvarás de levantamento, com os quais serão pagos os
beneficiários.
Até o presente momento
houve publicação de apenas dois processos autorizando a expedição de alvará.
São eles, os processos
0001394-66.2017.5.08.0012 (analista DIRAD) e 0001400-73.2017.5.08.0012 (Gerente de Projeto DIFIN). Os
alvarás devem ser expedidos ao longo da semana que vem.
Gradativamente, as demais execuções também
devem ser objetos de despachos e expedições de alvarás, vamos aguardar os
próximos dias.
1.1- OBSTÁCULOS AINDA EXISTENTES PARA O EFETIVO
PAGAMENTO
a) Apresentação nos autos, pelo Banpará, das
Listas com nome de beneficiários, CPF e valor.
O Banpará apresentou nos
autos a lista nominal dos
beneficiários contendo apenas matrícula, nome completo e valores devidos
aos beneficiários. Faltou constar os números de CPF nos autos. Por outro lado,
na lista de contas disponibilizada pelo Banco às Entidades, por e-mail, foram
fornecidos apenas os nomes completos, CPFs e contas de cada beneficiário.
Considerando a repetição de vários nomes ao longo das listas,
a possibilidade de ocorrência de homônimos, bem como o cotejamento seguro entre
a lista oficial (apresentada pelo Banco nos autos) e a lista de contas
(apresentada pelo Banco por e-mail para as Entidades), desde 24.08.2018, a AFBEPA alertou ao jurídico do Banpará a necessidade do Banco
apresentar nos autos a listagem oficial dos beneficiários, com nome completo,
CPF e valores, uma vez que o CPF é o dado mais seguro que garantirá o
recebimento com segurança para cada beneficiário, bem como é elemento
indispensável para a operacionalização de TED ou DOC.
Não tendo recebido resposta conclusiva, a assessoria jurídica
da AFBEPA enviou, em 31.08.2018 (veja aqui), e-mail solicitando a apresentação da
lista com nome completo, CPF e valores nos autos, correspondência que até o
presente momento não foi respondida.
Espera-se que o Banpará apresente as informações solicitadas
o mais rápido possível, a fim de que, quando os alvarás de levantamento forem
expedidos, já se tenha condições de operacionalizar o pagamento de todos os
beneficiários. Caso queiram impulsionar
uma atitude do Banco, as Entidades sugerem o envio de e-mails diretamente à
Comissão responsável pelo acordo (acordo@banparanet.com.br),
ou então que procurem seus integrantes diretamente.
Em último cenário, em caso de recusa de apresentação pelo
Banco, o que não se acredita, peticionaremos nos autos de cada execução para
que o Juiz determine a apresentação dos dados solicitados.
b) 145 beneficiários ainda não informaram suas
contas
A AFBEPA deu tratamento na lista de contas
recebidas do Banpará, integrando-a com a lista de pessoas que se cadastraram no
aplicativo da Associação. De um total de 602 beneficiários/ocorrências, 145
não informaram suas contas, nem para a AFBEPA, nem para o Banpará, conforme
listas em anexo (veja aqui).
Dessa forma,
considerando que os alvarás de levantamento serão expedidos em guia única para
cada execução, é essencial que TODOS tenham informado suas contas. Por isso,
solicita-se a cada um dos beneficiários que ainda não apresentou a sua conta de
crédito, que se cadastre COM URGÊNCIA
no aplicativo da AFBEPA, a fim de consolidarmos a base de dados.
Pedimos o apoio de
todos os que já se cadastraram, mas que conhecem algum dos colegas que ainda
não prestou a informação, que atue junto ao seu colega, para que este forneça a
informação no menor prazo possível.
Em último caso,
aqueles que não prestarem as informações terão seus valores devolvidos para os
autos da execução coletiva, o que retardará MUITO a percepção do crédito
devido.
2- PAGAMENTO DOS BANCÁRIOS COM EXECUÇÃO
INDIVIDUAL QUE ADERIRAM AO ACORDO
Em que pese o acordo ter sido firmado no âmbito das execuções
coletivas e o termo de inclusão consensuado entre a AFBEPA, SEEB e Banpará ter
sido muito claro ao dispor a forma como seria operacionalizada a inclusão, o
Banpará, ao invés de depositar os valores devidos nos autos das execuções
coletivas, como seria correto, depositou as quantias em cada uma das execuções
individuais.
Estamos buscando contornar essa situação, conforme já foi
tratado com diversos beneficiários que buscaram contato com as assessorias,
porém, até o final da manhã de hoje (31), o Banpará sequer tinha peticionado
nos autos dos processos apresentando os comprovantes de pagamento e as
respectivas planilhas.
Em todos os processos nos quais o Banco já peticionou, a
assessoria da AFBEPA já peticionou também, solicitando o redirecionamento dos
pedidos e pagamento nos próprios autos. Nos demais, dependemos da ação do
Banco, sendo que existe possibilidade do mesmo ter de refazer os depósitos nas
execuções coletivas, quando o juízo das execuções individuais optar por
extinguir as execuções individuais sem julgamento do mérito, conforme já
ocorreu em pelo menos 1 caso.
3- JUROS / REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS
A assessoria
jurídica da AFBEPA esclarece, ainda, que nenhum valor foi recebido dos autos
judiciais, pelos advogados, e que TODA a remuneração (juros) incidente sobre o
capital depositado no período abrangido até a data do saque, será utilizada em
favor dos beneficiários, sejam por meio do custeio das tarifas bancárias de
transferência, seja por acréscimo ao valor a ser pago.
A AFBEPA, tenha
certeza, está empenhada, a cada momento, em imprimir celeridade na
operacionalização dos pagamentos, para que todos os beneficiários sejam
contemplados no menor prazo possível.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
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