sexta-feira, 31 de agosto de 2018

ESCLARECIMENTOS GERAIS ACERCA DOS PAGAMENTOS DO ACORDO COLETIVO

1- PAGAMENTOS DOS BANCÁRIOS SEM EXECUÇÃO INDIVIDUAL
 Na sexta-feira, 17 de agosto, o Banpará efetuou o pagamento das quantias referentes aos créditos dos trabalhadores que não tinham execução individual e que não se ejetaram do acordo.
Desde então, as Entidades Representativas da Categoria vêm diligenciando junto ao TRT, para registro do acordo homologado, em cada uma das 13 ações de execução coletiva.
Percebendo a demora na liberação dos valores e uma possível incompreensão das Varas acerca dos procedimentos a serem adotados, a AFBEPA, o SEEB e o Banpará se reuniram com a Desembargadora Maria Valquíria Norat Coelho, em 24.08.2018, ratificando a necessidade de serem expedidos, pelo CEJUSC, ofícios direcionados às Varas do Trabalho, comunicando o acordo, o que até então não havia ocorrido. Na oportunidade, verificou-se a incorreção de três das execuções coletivas informadas no acordo, o que gerou o peticionamento conjunto da AFBEPA, SEEB e Banpará, em 27.08.2018, para retificar o erro (veja aqui).
Na última quarta-feira (29), finalmente, os ofícios para as Varas foram expedidos (veja aqui) e o trabalho de acompanhamento continua sendo realizado, a fim de agilizar a expedição dos alvarás de levantamento, com os quais serão pagos os beneficiários.
Até o presente momento houve publicação de apenas dois processos autorizando a expedição de alvará. São eles, os processos 0001394-66.2017.5.08.0012 (analista DIRAD) e 0001400-73.2017.5.08.0012 (Gerente de Projeto DIFIN). Os alvarás devem ser expedidos ao longo da semana que vem.
Gradativamente, as demais execuções também devem ser objetos de despachos e expedições de alvarás, vamos aguardar os próximos dias.

1.1- OBSTÁCULOS AINDA EXISTENTES PARA O EFETIVO PAGAMENTO
a)  Apresentação nos autos, pelo Banpará, das Listas com nome de beneficiários, CPF e valor.
O Banpará apresentou nos autos a lista nominal dos beneficiários contendo apenas matrícula, nome completo e valores devidos aos beneficiários. Faltou constar os números de CPF nos autos. Por outro lado, na lista de contas disponibilizada pelo Banco às Entidades, por e-mail, foram fornecidos apenas os nomes completos, CPFs e contas de cada beneficiário.
Considerando a repetição de vários nomes ao longo das listas, a possibilidade de ocorrência de homônimos, bem como o cotejamento seguro entre a lista oficial (apresentada pelo Banco nos autos) e a lista de contas (apresentada pelo Banco por e-mail para as Entidades), desde 24.08.2018, a AFBEPA alertou ao jurídico do Banpará a necessidade do Banco apresentar nos autos a listagem oficial dos beneficiários, com nome completo, CPF e valores, uma vez que o CPF é o dado mais seguro que garantirá o recebimento com segurança para cada beneficiário, bem como é elemento indispensável para a operacionalização de TED ou DOC.
Não tendo recebido resposta conclusiva, a assessoria jurídica da AFBEPA enviou, em 31.08.2018 (veja aqui), e-mail solicitando a apresentação da lista com nome completo, CPF e valores nos autos, correspondência que até o presente momento não foi respondida. 
Espera-se que o Banpará apresente as informações solicitadas o mais rápido possível, a fim de que, quando os alvarás de levantamento forem expedidos, já se tenha condições de operacionalizar o pagamento de todos os beneficiários.  Caso queiram impulsionar uma atitude do Banco, as Entidades sugerem o envio de e-mails diretamente à Comissão responsável pelo acordo (acordo@banparanet.com.br), ou então que procurem seus integrantes diretamente.
Em último cenário, em caso de recusa de apresentação pelo Banco, o que não se acredita, peticionaremos nos autos de cada execução para que o Juiz determine a apresentação dos dados solicitados.
b) 145 beneficiários ainda não informaram suas contas
A AFBEPA deu tratamento na lista de contas recebidas do Banpará, integrando-a com a lista de pessoas que se cadastraram no aplicativo da Associação. De um total de 602 beneficiários/ocorrências, 145 não informaram suas contas, nem para a AFBEPA, nem para o Banpará, conforme listas em anexo (veja aqui).
Dessa forma, considerando que os alvarás de levantamento serão expedidos em guia única para cada execução, é essencial que TODOS tenham informado suas contas. Por isso, solicita-se a cada um dos beneficiários que ainda não apresentou a sua conta de crédito, que se cadastre COM URGÊNCIA no aplicativo da AFBEPA, a fim de consolidarmos a base de dados.
Pedimos o apoio de todos os que já se cadastraram, mas que conhecem algum dos colegas que ainda não prestou a informação, que atue junto ao seu colega, para que este forneça a informação no menor prazo possível.
Em último caso, aqueles que não prestarem as informações terão seus valores devolvidos para os autos da execução coletiva, o que retardará MUITO a percepção do crédito devido.
2- PAGAMENTO DOS BANCÁRIOS COM EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE ADERIRAM AO ACORDO
Em que pese o acordo ter sido firmado no âmbito das execuções coletivas e o termo de inclusão consensuado entre a AFBEPA, SEEB e Banpará ter sido muito claro ao dispor a forma como seria operacionalizada a inclusão, o Banpará, ao invés de depositar os valores devidos nos autos das execuções coletivas, como seria correto, depositou as quantias em cada uma das execuções individuais.
Estamos buscando contornar essa situação, conforme já foi tratado com diversos beneficiários que buscaram contato com as assessorias, porém, até o final da manhã de hoje (31), o Banpará sequer tinha peticionado nos autos dos processos apresentando os comprovantes de pagamento e as respectivas planilhas. 
Em todos os processos nos quais o Banco já peticionou, a assessoria da AFBEPA já peticionou também, solicitando o redirecionamento dos pedidos e pagamento nos próprios autos. Nos demais, dependemos da ação do Banco, sendo que existe possibilidade do mesmo ter de refazer os depósitos nas execuções coletivas, quando o juízo das execuções individuais optar por extinguir as execuções individuais sem julgamento do mérito, conforme já ocorreu em pelo menos 1 caso.
3- JUROS / REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS
A assessoria jurídica da AFBEPA esclarece, ainda, que nenhum valor foi recebido dos autos judiciais, pelos advogados, e que TODA a remuneração (juros) incidente sobre o capital depositado no período abrangido até a data do saque, será utilizada em favor dos beneficiários, sejam por meio do custeio das tarifas bancárias de transferência, seja por acréscimo ao valor a ser pago.
A AFBEPA, tenha certeza, está empenhada, a cada momento, em imprimir celeridade na operacionalização dos pagamentos, para que todos os beneficiários sejam contemplados no menor prazo possível.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO

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