quinta-feira, 19 de julho de 2018

AÇÕES COLETIVAS BANPARÁ – URGENTE!

Na última quarta-feira (18), após exaustivas negociações que se estenderam até às 21:00h, na sede do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região, foi firmado Termo de Acordo em Mediação, entre a AFBEPA, o SEEB e o Banpará, com a intervenção do Representante do Ministério Público do Trabalho, o qual encerrou etapa de negociação que perdurava desde abril de 2018.
A próxima etapa é a aprovação do acordo firmado, que será submetido à assembleia geral extraordinária conjunta das Entidades de Classe, a ser realizada na próxima segunda-feira (23), na sede do SEEB, às 19h.
O que melhora em relação à proposta direta que vinha sendo apresentada?
a) O pagamento será realizado em parcela única, em 72h, contados do final dos prazos de 5 ou 10 dias, para ejeção ou inclusão no acordo, respectivamente.
b) Pactuou-se a ampliação linear do percentual de correção monetária para 7% do crédito devido.
c) O Banpará desistirá de todos os recursos pendentes nas ações coletivas envolvidas no acordo.
d) Os honorários advocatícios contratuais serão de 10% para quem não possui execução individual.
e) Restabeleceu-se o prazo de 30 dias para o empregado questionar o montante apurado a partir da metodologia proposta, acrescido de 60 dias para apresentar impugnação ao mesmo.
Quando vai ser mostrado o cálculo?
O extrato com os valores detalhados será demonstrado individualmente a cada trabalhador público-alvo das ações executadas coletiva ou individualmente até o dia 23, às 10h, na intranet.
Quem participa da assembleia?
Podem participar da assembleia conjunta (AFBEPA e SEEB), com direito a voz e voto, os empregados que exerceram, em qualquer caráter, as funções de tesoureiro, secretário, operador de computador, analista, gerente de projetos, agente de área e administrador de banco de dados, com jornada de 8h, no período entre setembro/2008 e junho/2017, sendo indiferente que tenham ajuizado ou não ação executiva individual.
Para garantir o direito ao voto na assembleia, é imprescindível que cada bancário leve consigo sua proposta de cálculo impressa ou ficha perfil, pois assim poderão credenciar-se rapidamente sem depender de consulta no local.
Dos prazos 5 e 10 dias úteis
A contar da homologação em juízo, fluirão os seguintes prazos:
a) 5 dias úteis para aquele beneficiário que não ajuizou execução individual se EJETAR do acordo, e buscar a satisfação integral do seu crédito pela via executiva individual, se assim quiser.
b) 10 dias úteis para aquele beneficiário que ajuizou ação executiva individual se INCLUIR no acordo, por aceitar o valor proposto pelo Banco, abdicando de receber a quantia integral pela via da execução individual.
Na hipótese da letra “b”, será indispensável a presença do seu advogado nas tratativas para inclusão no acordo. Por essa razão, caso o beneficiário veja possibilidade em se INCLUIR no acordo, deve procurar, imediatamente após a homologação do acordo judicial, a assessoria jurídica que lhe representa, para tratar desse tema.   
O beneficiário que possui ação executiva individual e não deseja se incluir no acordo, prosseguirá normalmente em sua ação, sem a necessidade de adotar qualquer procedimento.
Tanto a EJEÇÃO, quanto a INCLUSÃO, serão formalizadas junto à Comissão formada pela AFBEPA, SEEB e Banpará, que ficará sediada em local a ser informado na assembleia do dia 23.
Fica assegurado aos empregados que estão afastados por algum motivo, o direito de ter seu prazo contado quando do retorno ao trabalho.
30 e 60 dias
Se o bancário detectar qualquer erro material no cálculo, poderá manifestar o interesse em questionar o mesmo, no prazo de 30 dias, em formulário próprio disponibilizado para esse fim. Decorridos esses 30 dias, haverá mais 60 dias para apresentação da impugnação fundamentada dos cálculos junto ao Banpará. O Banpará, então, terá mais 30 dias para fazer os ajustes devidos, sob pena de pagar multa de 7% sobre a diferença existente.
A AFBEPA destaca o papel fundamental de sua assessoria jurídica na condução de todos os trabalhos, desde 2013, e, nesta reta final, tem o sentimento de dever cumprido, por corroborar o respeito aos direitos trabalhistas dos empregados do Banpará, o que é absoluta prioridade desta Diretoria.
Veja a íntegra do acordo aqui.
A DIRETORIA

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