A AFBEPA vem, por meio de sua Diretoria, fazer o
seguinte comunicado de interesse de seus associados e associadas, e de toda a
categoria de empregados do Banpará:
Nesta sexta-feira (15) se realizou mais uma rodada de
negociação entre a AFBEPA, o Sindicato dos Bancários do Pará (SEEB/PA) e o
Banco do Estado do Pará (Banpará), nestes mais de dois meses de intensa
negociação sobre o assunto.
A última proposta apresentada pelo banco, em linhas
gerais, foi de 80% DOS VALORES
APURADOS nos cálculos de liquidação, SEM, contudo, APLICAR
OS JUROS DE MORA devidos desde o ajuizamento das demandas coletivas.
Isso implica dizer que a proposta do Banpará foi
para pagamento de APROXIMADAMENTE 55%
DOS VALORES QUE SERIAM DEVIDOS no caso de apuração do total que o
bancário faria jus.
Ou seja, hipoteticamente, uma pessoa que tivesse R$ 100.000,00 a receber no
total, conforme método de cálculo oficial da Justiça do Trabalho, receberia R$ 55.000,00 pela proposta do
Banpará.
No caso dos analistas da DICRE, gerentes de projeto
da DIFIN e analistas da DIRAD, a proposta do Banpará equivale a APROXIMADAMENTE 45% DOS VALORES QUE
SERIAM DEVIDOS, uma vez que o banco condicionou sua proposta à
aplicação do divisor 180, enquanto que, até o presente momento, prevalece o divisor
150 nestes processos coletivos.
Ou seja, hipoteticamente, uma pessoa que tivesse R$ 100.000,00 a receber no
total, conforme método de cálculo oficial da Justiça do Trabalho, receberia R$ 45.000,00 pela proposta do
Banpará.
A avaliação da AFBEPA foi de que essa proposta
poderia ser levada para apreciação em assembleia geral das Entidades, EXCLUSIVAMENTE em relação aos
que NÃO AJUIZARAM a ação executiva
individual e que estão, portanto, incluídos nas execuções coletivas, sendo, contudo, uma proposta de PATAMAR INSUFICIENTE para discutir
o fim do litígio em relação àqueles que ajuizaram suas execuções individuais e estão discutindo seus créditos no
Judiciário Trabalhista.
Em sendo a proposta aprovada em assembleia geral, TODOS os bancários que NÃO POSSUEM EXECUÇÃO INDIVIDUAL
estarão AUTOMATICAMENTE INCLUÍDOS NO
ACORDO, sendo facultado a estes o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias
para FORMALIZAR SUA EXCLUSÃO
do mesmo, caso queiram.
As ações coletivas que estão incluídas na
negociação são as de 7ª e 8ª horas extras de administrador de banco de
dados, agente de área da DIRAD, agente de área (demais diretorias), gerente de
projetos da DIFIN e DICRE, gerente de projetos (demais diretorias), analista
DICRE, DICOP, DIRAD, DITEC e DIFIN, operador de computador, secretário e
tesoureiro.
A AFBEPA reitera seu compromisso intransigente com
a Defesa dos Direitos e Interesses dos empregados do Banpará, tendo sido, em
mesa de negociação, inteiramente fiel aos anseios que lhe foram transmitidos
pela base. A proposta que se levará à
deliberação foi a POSSÍVEL
dentro do contexto das negociações, sobretudo, nesta última rodada, com quase
cinco horas de duração.
Até o próximo dia 25.06.18, o Banpará se comprometeu em informar os valores
individualizados ($$$) para cada possível beneficiário do acordo (empregados
sem demanda executiva individuais) e, até 04.07.18,
as Entidades convocarão assembleia para deliberar sobre o tema.
Quanto aos proponentes das execuções individuais,
logo em seguida da realização da assembleia geral antes mencionada, marcaremos REUNIÃO ESPECÍFICA PARA TRATAR DO
ANDAMENTO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, informando quais serão os próximos
passos no sentido de buscar a efetiva satisfação do crédito alimentar de todos.
VAMOS SEGUIR
JUNTOS E CONFIANTES!!!
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