Desde o dia 11 até o dia 30 de abril, está aberta a inscrição para
Delegado Sindical de sua Unidade de Trabalho.
O edital da eleição está disponível na página do Sindicato para
consulta. O delegado sindical é de
fundamental importância para a organização por local de trabalho, é ele o
elo dos trabalhadores com o Ente Sindical; é ele quem primeiro deve observar as
demandas das relações trabalhistas sobre condições do meio ambiente do trabalho;
reivindicações por salários; dignidade; dentre outras, e, por fim, é ele o
primeiro a agir para coibir qualquer tentativa de desrespeito à legislação
vigente, tanto as previstas na CLT quanto as previstas nos Acordos e nas
Convenções coletivas de Trabalho.
O DELEGADO SINDICAL É UM
OFÍCIO IMPORTANTE PARA O ENFRENTAMENTO DA RELAÇÃO CAPITAL/TRABALHO.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO DE DELEGADO SINDICAL
Estão aptos a concorrerem ao cargo de delegado sindical todos os
empregados do Banco filiados ao
Sindicato, que tenham cumprido o período de contrato de experiência.
Sobre os Delegados Sindicais, o
ACT 2016/2018 prevê:
CLÁUSULA 42ª – DELEGADO
SINDICAL - O Banpará reconhece a representação dos Delegados sindicais e as
partes acordam que, em cada unidade, os empregados, conjuntamente com o
SINDICATO, poderão eleger delegados sindicais, observando-se os critérios estabelecidos
nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A
quantidade de Delegados sindicais obedecerá ao seguinte:
a) Em cada agência eleger-se-á 1 (um) delegado sindical;
b) Nos prédios onde funcionem Superintendências, eleger-se-á 1 (um)
delegado(a) sindical para cada 50 (cinquenta) empregados do quadro efetivo;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para
cada titular será eleito um suplente de delegado sindical, que assumirá na
ausência do titular.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As
eleições serão coordenadas pelo Sindicato dos bancários, sendo o mandato dos
Delegados de 1 (um) ano, devendo as eleições serem realizadas em qualquer
época.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso
de transferência, rescisão de contrato de trabalho, renúncia, destituição ou
falecimento, o suplente assumirá o mandato ou, não sendo possível, um novo
Representante Sindical de Base será eleito para completar o mandato
interrompido.
PARÁGRAFO QUINTO - Os
afastamentos para tratamento de saúde, licença maternidade e demais licenças
não cancelam o mandato eletivo.
PARÁGRAFO SEXTO - O
sindicato comunicará, em 5 (cinco) dias úteis após a data da eleição, à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE e a presidência do
Banco, os nomes dos empregados eleitos Representantes Sindicais de Base e a
data de início e término do mandato.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Para se inscrever, o bancário associado deverá enviar a ficha de
inscrição devidamente preenchida, no período de 11 de abril até de 30.04.2018, no
horário de 9 às 18h, através de um dos canais:
I. Para o e-mail: presidencia@bancariospa.org.br;
II. Para a presidência do sindicato, situada na Rua Vinte e Oito de
Setembro, nº 1.210, bairro do Reduto, município de Belém, Estado do Pará. CEP
nº 66.053-355;
III. Para a Subsede do Sindicato localizada na cidade de Marabá, cujo
endereço é Folha 27, Qd 14, Lote 18, bairro Nova Marabá, município de Marabá,
Estado do Pará. CEP nº 68.509-230;
IV. Para a Subsede do Sindicato localizada na cidade de Santarém, cujo
endereço é Travessa Dom Amando, nº 787, térreo, bairro Santa Clara, município
de Santarém, Estado do Pará. CEP nº 68.005-420.
O Sindicato irá divulgar no dia 02/05/2018 a lista com os candidatos
inscritos.
PERÍODO DE VOTAÇÃO
O período de votação deve ocorrer entre o dia 09.05.2018 e o dia 18.05.2018.
De acordo com o regimento eleitoral, as eleições poderão ser
finalizadas quando o quórum mínimo for atingido, independente do dia e/ou hora.
Para mais informações leia o Regimento Eleitoral, que estamos
disponibilizando a seguir.
Documentos
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Gleici Correa
Assessoria de Imprensa
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