No último sábado, 3 de fevereiro, a AFBEPA, em
Parceria com a AEBA, realizou no Golden Ville Hotel, em Marabá, o Seminário: Reforma da Previdência, Reforma Trabalhista
e Conjuntura da Campanha Salarial 2018, A mesa de debatedores teve as
ilustres presenças do Advogado e Mestre Márcio
Pinto Martins Tuma (Márcio Tuma, advogado Sócio-Fundador e Titular da Banca
Tuma, Torres & Advogados Associados S/S. Mestre em Meio Ambiente do
Trabalho no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do
Pará) e do Dr. Edmilson Rodrigues (Edmilson
Rodrigues, deputado federal, Doutor em Geografia Humana pela Universidade de
São Paulo, professor adjunto do Instituto de Ciências Cibernéticas e espaciais
da Universidade Federal Rural da Amazônia).
A mesa debateu as mudanças ocorridas com algumas
regras celetistas introduzidas pela Reforma Trabalhista e a pretendida Reforma
da Previdência, e os impactos das mesmas sobre os trabalhadores, além de
algumas considerações a respeito da Conjuntura da Campanha Salarial Bancária
2018.
Após o credenciamento e o Coffee Break, a
Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, a Vice-presidente da AFBEPA, Cristina Quadros e o Presidente da AEBA, Sílvio Kanner,
fizeram a abertura do evento, saudando e dando as boas vindas a todos os
colegas bancários e agradecendo a presença dos membros da mesa debatedora.
REFORMA
TRABALHISTA
O primeiro tema debatido foi a Reforma Trabalhista,
o Dr. Márcio Tuma esclareceu um pouco sobre as suas repercussões na vida dos
trabalhadores e nos direitos dos bancários e bancárias.
Ele ressaltou que o texto da Reforma Trabalhista
que fala a respeito de Incorporação de
Função, confronta diretamente a súmula 372 do TST que regulamenta esse
procedimento de incorporação, ela é uma construção jurisprudencial vinda a
partir do artigo 7º da Constituição Federal. A Reforma veio com o objetivo de
vedar qualquer tipo de incorporação.
Segundo o Advogado, o funcionário que completou 10
anos de função e foi destituído antes da Reforma entrar em vigor está protegido,
assim como quem já recebe a incorporação de função. Para o funcionário que
completou 10 anos de função antes da Reforma, mas foi destituído após a mesma, a
incorporação ficou mais difícil, mas ele ainda pode conseguir. Tem, também,
aquele funcionário que não completou 10 anos de função antes da Reforma e veio
a ser destituído, esse é o caso mais preocupante, pois essa pessoa é a que terá
mais dificuldade para incorporar.
O TST irá se reunir para debater a Súmula 372, e a
proposta é que tanto o funcionário que completou 10 anos de função antes da Reforma,
mas foi destituído após a mesma, quanto aquele funcionário que não completou 10
anos de função antes da Reforma e veio a ser destituído, não tenham direito a
incorporação.
Intervalo
Intrajornada, o bancário que não tem função de confiança, tem uma jornada
de trabalho de 6 horas, e ela prevê intervalo de 15 minutos; caso esse funcionário faça hora extra, o
intervalo será de 1 hora no mínimo. Antes da Reforma, se o trabalhador
tivesse esse intervalo desrespeitado, ele poderia buscar na Justiça do Trabalho
e assim resgatar 1 hora extra com todos os reflexos. Mas desde 11 de novembro
de 2017, a intrajornada tem natureza indenizatória, o que significa que não
terá reflexo em nada, além disso, o trabalhador só será indenizado pelo
intervalo que deixou de gozar, toda essa situação tende a estimular o
desrespeito da intrajornada pelo empregador.
A respeito de Banco
de horas a Reforma Trabalhista ampliou a lei que permitia compensação das
horas feitas, de 120 dias para 1 ano, e o empregador com certeza tentará
colocar essa questão no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, e isso é ruim
para o trabalhador, pois terá que ficar a disposição do empregador, inclusive, em
detrimento dos momentos com a família, a Reforma também possibilita que o
trabalhador faça inclusive mais de 2 horas extras por dia, de acordo com a
vontade do patrão.
Sobre Férias,
na antiga norma elas poderiam ser parceladas em até duas vezes, atualmente
podem ser parceladas em até três vezes, sendo que um período não pode ser menor
que 14 dias, e os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias. O grande
problema nesse ponto é saber se o trabalhador irá decidir se quer esse
parcelamento, pois pode ocorrer de o patrão tentar obrigar o trabalhador a
parcelar as férias.
A respeito de Ações
por danos morais, Márcio Tuma ressaltou que a modulação trazida pela Reforma,
classifica os danos morais como leves,
médios, graves e gravíssimos, ou
seja, o valor da indenização será decidido de acordo com a classificação do
delito. Essa modulação tem feito com que o Judiciário seja muito econômico com esse
tipo de Ação, principalmente de assédio moral, que exigem das vítimas provas
quase desumanas, de uma conduta que normalmente fica escondida no Ambiente de
trabalho, uma conduta velada.
Com relação às Ações
Judiciais, o advogado ratificou a importância de confiar nas entidades
representativas, porque demandar individualmente se tornou muito arriscado para
o trabalhador, pois caso o
trabalhador perca a ação, poderá ser penalizado com o pagamento das custas
processuais e com o pagamento de honorários. Ele ressaltou que as
entidades como AFBEPA e AEBA, podem patrocinar Ações coletivas e, por força de
lei, elas não têm custas para pagar, podem demandar gratuitamente. Por isso
mais do que nunca a União é muito importante.
A respeito da Campanha
Salarial 2018, o Advogado falou da importância dessa primeira Campanha pós
reforma, pois a Súmula 277 do TST, que previa a ultratividade da norma coletiva,
está para ser extinta. Essa súmula conferia certa tranquilidade para que os
trabalhadores lutassem por melhorias na Campanha Salarial, tendo a certeza que
os direitos do Acordo anterior estavam garantidos, assim, dava mais tempo para
que os trabalhadores pudessem negociar com os patrões.
A Reforma Trabalhista
diz que a norma coletiva não tem ultratividade, ou seja, a norma coletiva vai
valer somente pelo tempo de vigência estipulado no Acordo ou Convenção Coletiva,
caso não seja assinada uma nova Convenção, os trabalhadores perdem todos os
direitos que estavam ressalvados pela convenção, fora os que são assegurados
por lei. Isso garante ainda mais poder para os patrões nas negociações.
Vale ressaltar que os Acordos e Convenções que
foram firmados antes da vigência da Reforma Trabalhista ainda irão contar com a
Ultratividade. Nessa negociação coletiva é importante que busquemos incluir na
norma coletiva uma cláusula de Ultratividade, isso será primordial para que
possamos ter condições de negociar, nos próximos anos, minimamente, com algum
poder de barganha. Por isso, a mobilização da categoria será muito importante,
para que direitos sejam garantidos.
REFORMA DA
PREVIDÊNCIA
O Deputado Federal Edmilson Rodrigues, falou sobre
a Reforma da Previdência, o quanto essa Reforma, do jeito que está formulada, é
prejudicial para os trabalhadores, principalmente para aqueles mais humildes.
A idade mínima para aposentadoria foi mantida em 65
anos para homens e 62 para mulheres, mas ambos terão que ter no mínimo 15 anos
de contribuição para requerer a aposentadoria parcial, que dará direito a 60%
do valor.
Para ter acesso a 100% do teto da aposentadoria,
que atualmente é R$5.645,81, o tempo de contribuição dos beneficiários do
regime geral e do serviço público será de 40 anos.
O Deputado citou o caso daquele trabalhador que
trabalha desde muito cedo para ajudar os pais, que vive em uma situação de
miséria e, infelizmente, morrerá antes que tenha o direito de se aposentar, em
vista do tempo e das condições de miserabilidade, que é o que muito ocorre,
especialmente, em lugares das regiões Norte e Nordeste.
Para o Deputado, a Reforma também visa fazer com
que os trabalhadores sejam obrigados a procurar os serviços das Previdências
privadas, pois não será possível viver apenas com o teto do INSS.
Por que o
Governo Temer quer correr para aprovar uma Reforma, gastando bilhões dos cofres
públicos com os parlamentares e governos e sem realmente fazer um debate maior
e melhor com a sociedade?
É PRECISO
REFLETIR E RESISTIR!
A sociedade
precisa ser ouvida sobre a proposta do PEC de Reforma da Previdência. Não há
debate social sobre essa reforma e explicações acerca de sua necessidade,
portanto, ela não pode ser votada às pressas como quer o Governo Federal.
O Governo usa o discurso que a Reforma vem para combater privilégios,
mas não é isso que se vê nesse projeto de Reforma, pois os privilégios dos
poderosos continuam sendo mantidos, enquanto os trabalhadores que passam a vida
trabalhando com esperança de poder se aposentar de maneira digna e gozar do
descanso merecido após uma vida inteira de trabalho duro, estão ameaçados de
terem esse direito negado. Da forma que o Projeto de Reforma da Previdência se
apresenta, quem vai pagar a conta desse despautério é o trabalhador.
Há uma mistura no discurso do Governo envolvendo o Regime Geral de
Previdência com o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, o que a
nosso ver é uma tentativa de confundir toda a sociedade, como se houvesse um
déficit atuarial.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que está
mantida a votação da reforma da Previdência no próximo dia 20, ela precisa dos
votos de pelo menos 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação, antes de
seguir para o Senado.
Os trabalhadores bancários
presentes ao Seminário decidiram que os representantes do Povo Paraense no
Congresso Nacional que votarem e apoiarem essa sandice, a Reforma da
Previdência, não terão mais o Voto da População Paraense.
QUEREMOS UM DIÁLOGO SOBRE A
NECESSIDADE DESSA REFORMA.
A NOSSA ARMA É O NOSSO VOTO!
A presidenta da AFBEPA e o Presidente da AEBA também conversaram com
os colegas Bancários a respeito da Campanha salarial de 2018.
O saldo desse seminário foi bastante positivo, pois levou aos colegas
daquela região um debate sobre temas importantes e que têm impacto na vida de
toda a população. Os bancários participantes do evento demonstraram muita satisfação
com a realização do mesmo e declararam o desejo de que outros sejam realizados.
A AFBEPA já está planejando outro evento nos mesmos moldes, em
Castanhal, para o mês de março.
UNIDOS
SOMOS FORTES!
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto:
Gleici Correa
Assessoria
de Imprensa
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