De acordo com informações recebidas pela AFBEPA, a promoção excepcional que consta na
Cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado em 2016, que seria
paga em janeiro aos funcionários do Banpará, será paga apenas em fevereiro retroativo a janeiro, pois o Banco ainda não fechou as informações sobre
os funcionários que não receberão essa promoção, considerando os critérios presentes no Parágrafo
Segundo, da Cláusula 20ª do Acordo Coletivo.
Essa
promoção se aplicará aos funcionários que tiverem no mínimo um ano de efetivo exercício
no Banpará. Contudo, não será paga aos funcionários que tenham
apresentado as seguintes situações: suspensão do Contrato de trabalho; estar sob
efeito de penalidade regulamentar; ter faltas injustificadas em número
superior a seis dias por ano. Como observado no Parágrafo Segundo.
É importante ressaltar que, de acordo com o
Parágrafo Primeiro da Cláusula 20ª (imagem a baixo), a nova contagem do marco
inicial, tanto para progressão por merecimento (2 anos de efetivo exercício)
quanto para progressão por antiguidade (3 anos de efetivo exercício), será a
partir de 01 de janeiro de 2017.
É necessário que os funcionários fiquem atentos ao pagamento dessa promoção excepcional, pois é uma conquista de todos. A AFBEPA continuará acompanhando o caso e trazendo mais informações
É necessário que os funcionários fiquem atentos ao pagamento dessa promoção excepcional, pois é uma conquista de todos. A AFBEPA continuará acompanhando o caso e trazendo mais informações
Aqui você pode ter acesso ao Acordo Coletivo por completo.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa
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