Muitos colegas estão nos questionando se incide Imposto de Renda sobre o Abono. Desta forma, a AFBEPA solicitou parecer para a Assessoria Jurídica Tuma & Torres, de onde foi recebida a seguinte informação:
“O Imposto de Renda só não incide em parcelas de natureza indenizatória, e a jurisprudência é uníssona no sentido de que o abono possui natureza salarial”.
As Cortes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendem que “as verbas recebidas a título de Abono Salarial em virtude de Acordo ou Convenção trabalhista possuem natureza remuneratória, pois substituem reajuste salarial e, assim, constituem fato gerador do Imposto de Renda, sendo passíveis, portanto, a incidência do tributo”.
Entretanto, cláusula da CCT da Fenaban dá conta da seguinte redação: “Abono único, de natureza indenizatória e desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$ 3.500,00 a ser pago em 10 dias da data da assinatura do ACT, aos funcionários da ativa ou afastados por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade contratados até 31/08/16, excetuando-se aqueles com contrato de trabalho suspenso ou em situação de abandono de emprego”.
Logo, uma vez que o Banpará concederá o Abono com caráter indenizatório, pois segue a Fenaban, não deverá incidir sobre o Abono o Imposto de Renda. Do contrário, se o Abono tiver natureza salarial e incidir o IR, conforme entendimento do STJ e TRF-1, deverá refletir também sobre FGTS, INSS, 13º Salário, Férias etc.
Nossa Assessoria Jurídica esclarece, ainda, que se houver desconto entrará com uma Ação de Obrigação de Fazer, pois o Banpará, como expresso acima, assumiu a responsabilidade do caráter indenizatório do Abono, comprometendo-se com natureza diversa do que diz a jurisprudência do STJ e TRF-1. Portanto, quem assume o ônus perante a Receita Federal são os banqueiros e os Bancos Públicos, da forma como está redigido nos Acordos Coletivos de Trabalho.
Vamos aguardar o posicionamento do Banco para desenvolver nossa estratégia.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa com Escritório Tuma & Torres
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