sexta-feira, 19 de agosto de 2016

JUSTIÇA RECONHECE NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

No último dia 2, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu, sem divergência, dar provimento a ação da AFBEPA que pleiteava a integração do auxílio alimentação à remuneração dos Associados que ingressaram no Banpará antes de 1988.

A ação pretendia reconhecer a natureza salarial do auxílio alimentação pago aos empregados que foram admitidos antes da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que ocorreu em 1988. Isso significa dizer que o valor recebido a título de auxílio alimentação deveria refletir sobre as parcelas de Férias + 1/3, 13º Salário, repouso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço e horas extras.

Desta forma, os empregados do Banpará que foram admitidos até dezembro de 1987, possuem o direito de receber essas verbas que deixaram de ser pagas, com a devida correção. Vale ressaltar que essa decisão serve até mesmo para aqueles que já tenham saído do Banco, contanto que a rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido há menos de 2 anos (prescrição bienal).

Os documentos necessários para ajuizamento são: Ficha perfil ou Cópia da CTPS (na parte de identificação do trabalhador e do contrato de trabalho com Banpará), assinatura de Contrato do Escritório e Procuração (2 via de cada), que poderão ser entregues na AFBEPA.

Para melhores informações, procurem nossa Assessora Jurídica através do telefone 98117.7976 (Whatsapp) ou nos plantões que ocorrem todas as Quintas-feiras em nossa sede no Ed. Infante de Sagres, sala 809.

Estamos felizes com mais essa vitória, afinal, sentenças como essa, visam reparar danos sofridos pelos trabalhadores e reforçam a tese de que estamos trabalhando no rumo certo!
 
A DIREÇÃO DA AFBEPA
 
UNIDOS SOMOS FORTES!

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