Utilizar o
Instituto da Desaposentação como forma de melhorar o benefício de aposentadoria
tem sido um debate recorrente feito pelos empregados (as) do Banpará e, também,
de grande maioria dos aposentados, no âmbito nacional. Por este motivo, a Afbepa organizou uma
reunião na última quinta-feira, 9 de junho, para discutir o assunto e tirar
dúvidas dos Associados.
A reunião
foi coordenada pela Presidenta da Afbepa, Kátia Furtado, e o tema apresentado
pelo Dr. Márcio Tuma, do Escritório Tuma e Torres Advogados Associados, que realiza
a assessoria jurídica para nossa Associação.
A desaposentação é cabível para os segurados
que se aposentaram, mas continuam trabalhando e contribuindo com o INSS. Dessa forma, a desaposentação seria
a renúncia do benefício concedido e, ato contínuo, a solicitação de um novo
benefício que considere as novas contribuições e o fator previdenciário mais favorável
ao trabalhador.
O Superior
Tribunal de Justiça – STJ se posicionou de maneira favorável a esta
possibilidade, porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF,
questionando acerca dos valores já recebidos pelos segurados. A autarquia previdenciária
(INSS) quer que o aposentado devolva os valores recebidos durante a vigência do
benefício com correção monetária, para que possa receber o novo. (Recurso Extraordinário no 661.256)
Atualmente,
o assunto encontra-se aguardando a decisão final dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, ainda faltam 5 votos. O resultado parcial é de 2 votos favoráveis
e 2 votos contra a tese, sendo: favoráveis
sem devolução dos valores do Ministro Roberto Barroso Ministro e Marco
Aurélio, contra dos Ministros Dias
Toffoli e Teori Zavascki.
Para
garantir o direito de seus associados, a Afbepa através da Assessoria Jurídica,
ingressou com uma Ação Judicial de
Protesto junto à Justiça Federal, que tem por
objetivo interromper a prescrição do direito. Agora será feito um monitoramento
da decisão do STF, para que possamos propor as ações individuais de
desaposentação, considerando que, o trabalhador que interpor uma ação individual
antes do resultado da votação, não poderá interpor outra ação após o acórdão.
UNIDOS SOMOS
FORTES!
A DIREÇÃO DA
AFBEPA
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