quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

BANPARÁ DEVE EFETIVAR PROMOÇÃO POR MERECIMENTO EM JANEIRO DE 2016

No próximo dia 23 de janeiro, quando sai o pagamento dos salários do funcionalismo, o Banpará deve efetivar a Promoção por Merecimento a todos os seus empregados, ressalvado o disposto no Art. 13, parágrafo 2º, do Regulamento do PCS, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, Parágrafo Primeiro da Cláusula 23ª, que rege o seguinte:

“PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Banpará cumprirá o Regulamento do PCS vigente para as promoções de janeiro de 2016”.

Essa Promoção por Merecimento é a primeira que ocorrerá conforme estabelece o ACT 2013/2014, que alterou o marco inicial de contagem, antes janeiro de 2010, para janeiro de 2014. De acordo com o ACT, a promoção por merecimento tem seu interstício estabelecido em 2 anos de efetivo exercício, como critério objetivo, e os demais estão a cargo do Grupo de Trabalho Paritário do PCS, sendo que até o momento não foram divulgados.

Lembrando que desde a assinatura do ACT 2013/2014, Cláusula 23ª, as Promoções por Merecimento e Antiguidade tiveram seus tempos de contagem desatrelados, conforme estabelecido abaixo, o que modifica o Artigo 15 de Regulamento do PCS:

“CLÁUSULA 23ª – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – por meio do presente Acordo, as partes signatárias deliberam pelo desatrelamento da progressão funcional por merecimento (interstício de 02 (dois) anos de serviço efetivo no Banco) da progressão funcional por antiguidade (interstício de 03 (três), anos de serviço efetivo no Banco), passando cada uma a ter contagem de tempo de interstício independente da outra, ficando a contagem da primeira da última evolução funcional por merecimento e a segunda contando da última evolução funcional por antiguidade.

Portanto, a AFBEPA espera que o Banpará efetive a Promoção de todo o seu funcionalismo, conforme estabelecido no ACT vigente.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessoria de Imprensa

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