A Mesa de hoje, 18/9, que começou com mais de uma hora de atraso, na Matriz do Banpará, ocorreu no mesmo formato da primeira rodada, onde pouco ou nada houve, pois o Banco apenas apresentou o reajuste de R$ 10,00 no Abono Academia e concordou com a Eleição de Delegado Sindical, em unidades que tenham no mínimo 7 funcionários. Para a AFBEPA, a proposta foi pífia e não contempla minimamente os interesses dos trabalhadores.
A próxima Mesa está marcada para o dia 24/9, às 14h30, cujo tema é Remuneração e Emprego.
UNIDOS SOMOS FORTES!
O QUE FOI LIDO E DEBATIDO NA MESA:
Art. 11 Gratificação para Funcionários do SAC, ficou de ser feito um levantamento das atribuições e comissões do SAC em outros Bancos.
Art. 12 Isonomia Salarial para Comissionados, a intenção dos trabalhadores é acabar com a classificação das Agências por Nível, o que não foi aceito pela DIRAD, que alegou que é uma questão de gestão.
Foi pedido, então, que o Banpará faça a Adequação das Comissões ao Mercado. O Banco se comprometeu a fazer um estudo do que os outros Bancos praticam.
Art. 13 Pagamento da Gratificação de Caixa em Treinamento ou Substituição, o Banco respondeu que já efetua esse pagamento.
Art. 14. Reajuste das Comissões, o Banco disse que já realizou estudos sobre o assunto e que já foi operacionalizado esse reajuste.
Foi pedido para o Banco trazer esse estudo na próxima Rodada de Negociação, para conhecimento das Entidades.
Art. 15 Incorporação de 10% da Comissão, o Banpará está promovendo um estudo para aplicar a Súmula 372 do TST, que trata sobre a Incorporação da Comissão, após 10 anos de comissionado.
Art. 16 Garantia de Permanência à Função Comissionada, o Banco ficou de clausular o que tem de prática do Banco e estudar a percepção da Vantagem Pessoal Provisória (VPP) por mais tempo, nos casos de perda da comissão por problema de adoecimento.
Art. 17 Plano de Cargos e Salários, em relação ao PCS, o Banco definiu o assunto como complexo e que não poderia ser discutido nesta rodada, o que foi remetido para o dia 24/9.
Foi pedido que o Banco traga para a Mesa a Tabela vigente do Plano de Cargos e Salários, quantos e em que Níveis os funcionários(as) estão inseridos e o tempo desses funcionários(as) no Banpará.
Art. 18 Pagamento de Sobreaviso, o Banco mantém a Legislação, que manda pagar 1/3 da Remuneração.
Art. 19 Imediata Efetivação nas Funções, o Banpará disse que já cumpre e que paga a gratificação provisória, com efeito em todas as parcelas salariais, como 13º salário, Férias, 1/3 de férias, PLR, Licença Prêmio, Licença Maternidade. O Banco ressalvou que quem diz se o funcionário será efetivado ou não é o Gestor da Unidade.
Art. 20 Aumento da Gratificação dos Funcionários do Call Center, o Banco informou que a gratificação é mensurada com base no risco, responsabilidade, complexidade e Gestão de Pessoas, e é dessa forma que o Banpará gratifica os seus funcionários.
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Foto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa
E a enrolação continua......
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