É com alegria que a Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA tomou conhecimento, na tarde da última sexta-feira, que a Justiça do Trabalho da 8ª Região acatou os pedidos da AFBEPA na Ação Coletiva dos Supervisores de Serviço do Banpará e reconheceu a jornada de trabalho de 6h/dia aos funcionários enquadrados nessa função, além de condenar o Banpará ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, por entender que a função exercida pelos empregados não possui poder discricionário ou qualquer confiança extraordinária em si depositada, como o Banpará tentou justificar no Processo.
A juíza do trabalho ressaltou, após analisar a peça de defesa do Banpará, que não vislumbra “de que forma o cargo que reúna aquelas atribuições e características, seja em qualquer das gerências elencadas e minuciadas na peça de defesa, possa ser enquadrado como de confiança específica apta a retirar do bancário o direito à jornada legal de seis horas. As funções de confiança não podem ser simplesmente presumidas, deve existir uma descrição detalhada das funções exercidas pelo empregado sob pena de não ser crível a alegação de que aquele detém fidúcia especial [...]. E da análise do conjunto de atribuições dos supervisores de serviços, evidencia-se que tais empregados exercem função meramente burocrática. É fato, que as tarefas elencadas exigem sim zelo, atenção e obediência às normas e ditames da instituição financeira, mas isso é o que também se espera e a que igualmente se obrigam os demais bancários”.
A AFBEPA ressaltou ainda, na Ação, que “em razão da propositura de ação civil coletiva e de ações civis públicas visando o pagamento das 7ª e 8ª horas extras aos empregados exercentes da comissão de agente de área, o Banco Reclamado, com o nítido fim de se escusar do pagamento à aludida comissão, resolveu a extinguir, criando em seu lugar comissão com nomenclatura que induz à falsa ideia de que seus ocupantes desempenhariam algum encargo de gestão, qual seja a de supervisor de serviços”, vide análise das Portarias 035/2014 e 060/2014 nas quais inúmeros agentes de área são destituídos desta comissão e redesignados para a comissão de supervisor de serviços.
No processo, o Banpará, em sua peça de defesa, tentou desqualificar a AFBEPA como representante legítima dos funcionários e funcionárias do Banco, arguindo que “a Associação é ilegítima para atuar como substituta processual dos trabalhadores associados no âmbito da relação de emprego, razão pela qual o processo deve ser EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO”. O que foi rebatido pela juíza, por reconhecer que a AFBEPA tem SIM legitimidade jurídica, e que ela pode ser vista na CF/88 (Art. 5º, XXI, e Art. 8º, III) e no CDC (Art. 82, IV).
DAS DECISÕES
Diante de tudo o que foi exposto, a juíza do Trabalho determinou que “com suporte nos fatos e nos fundamentos jurídicos a seguir delineados é imperativa a condenação do Banco Reclamado ao pagamento da 7ª e 8ª Horas Trabalhadas (duas horas extras) além da jornada legal (6h), por dia efetivamente trabalhado, em favor dos associados da Autora exercentes da comissão de supervisor de serviços nessa nomenclatura ou em qualquer outra que a Reclamada venha a atribuir para essa comissão”.
Para se fazer o cálculo das Horas Extras, o Banpará deve adotar o divisor de 150 horas, tendo em vista a jornada de 30 horas semanais, além dos reflexos em repousos remunerados, considerados esses os sábados, domingos e feriados, a repercussão em 13º salários, em férias mais 1/3 e em FGTS.
Por fim, após trânsito em julgado da sentença, o Banpará deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, após ser notificado, a redução da jornada dos empregados para 6h/dia, que ao tempo da intimação, exerçam, em caráter efetivo ou transitório, os cargos de Supervisor de Serviços, sob pena de multa de R$ 3 mil reais para cada empregado, ocupante dos mesmos cargos, que for submetido indevidamente à jornada de 8 horas sem a remuneração extraordinária das 7ª e 8ª horas.
Parabéns, colegas! Essa vitória é de todos nós.
UNIDOS SOMOS FORTES E VAMOS LONGE!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa
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