quinta-feira, 11 de junho de 2015

ASSEMBLEIA DECIDE ONDE SERÁ APLICADO O SALDO REMANESCENTE DO PLANO PAS/CAFBEP


A Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA participou da Assembleia Extraordinária, realizada ontem, 10 de junho, na sede do Sindicato dos Bancários, onde se decidiu que o saldo remanescente do extinto Plano PAS/CAFBEP(1992/2012) deve ser aplicado na Previdência de quem não migrou para o atual Plano de Saúde e no pagamento de mensalidades da UNIMED.

O maior problema enfrentado na assembleia foram os parágrafos 1º e 2º do Art. 39, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, que disciplinou a criação de um Fundo Garantidor, disposição essa que contraria o Art. 39 do Regulamento do Plano de Saúde PAS, uma vez que esse artigo do Regulamento dispõe somente que em caso de extinção do Plano PAS, o saldo remanescente deve ser repassado aos patrocinadores (BANPARÁ, CAFBEP, APOSENTADOS e PENSIONISTAS), e que os primeiros (BANPARÁ e CAFBEP) devem aplicar esse saldo em Prestações Assistenciais aos seus Empregados.


Durante a Assembleia, foi dito que, na mesa de negociação da Campanha Salarial 2014/2015, o Banpará solicitou ao Sindicato o acréscimo dos parágrafos 1º e 2º do Art. 39 do ACT 2014/2015, que institui o Fundo Garantidor, entretanto, a categoria não foi consultada e nem referendou essa criação. Para a AFBEPA, não há motivos para a criação desse Fundo Garantidor e se houvesse, no mínimo antes de ser pactuado no Acordo Coletivo, Sindicato e Banpará deveriam, por princípio de observância à transparência, terem consultado a assembleia dos funcionários do Banpará, o que não foi feito.

O Parágrafo Primeiro do Art. 39 do ACT prevê que: "PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do saldo remanescente de que trata o caput da presente Cláusula, será apartado valor para criação de fundo garantidor/risco, a ser administrado pela CAFBEP, apto a suportar eventuais demandas judiciais possam afetar diretamente os recursos previdenciários administrados pela CAFBEP, observados os prazos prescricionais fixados no Código Civil.(meu grifo)



Fica claro que com a instituição do Fundo Garantidor, o Banpará quer tirar dinheiro da saúde para cobrir eventuais demandas previdenciárias contra o Fundo Previdenciário, administrado pela CAFBEP, fato este que a AFBEPA não concorda, pois a gestão do Fundo Previdenciário é da CAFBEP e não dos Funcionários, o voto de minerva nas reuniões do Conselho é do Banpará, portanto se há risco a ser suportado no Plano Previdenciário, não são os funcionários que devem arcar e sim o Banpará.

Ademais, novamente, pois em outra época isso ocorreu, a Administração do Banpará, com a normatização prevista nos parágrafos 1º e 2º do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, conseguiu confundir os Recursos destinados à Saúde com o risco de possíveis Ações contra o Plano Previdenciário, infelizmente, pois o ACT 2014/2015 firmou Lei entre as partes, observa Kátia Furtado.



Esse Fundo Garantidor é um Jacaré que quer comer 40% do nosso dinheiro e nós queremos saber como podemos afastar esse Jacaré das nossas vidas? Porque não queremos dar nenhum centavo do nosso dinheiro para o Banco!”, ressaltou a Diretora da AFBEPA, Joventina Marques.



“Hoje, nós temos de sair dessa assembleia com uma decisão, que o saldo remanescente do Plano PAS deve ser aplicado no pagamento das mensalidades do Plano de Saúde UNIMED aos empregados que migraram para esse Plano e no caso de quem não migrou os valores devem ser aplicados em seus respectivos fundos previdenciários, e que sejam apartados e devolvidos os valores que cabem aos aposentados e pensionistas e à CAFBEP", disse Kátia Furtado.

Assim, ficou decidido na Assembleia que o Sindicato entrará com uma Ação Cautelar de exibição de documentos contra o Banpará e a CAFBEP, até a próxima terça-feira, 16 de junho. Além da criação de uma mesa permanente, para acompanhar e garantir a transparência e o andamento do processo, que será composta pela AFBEPA, AABEP, Sindicato dos Bancários e demais entidades interessadas, e o saldo remanescente do Plano PAS/CAFBEP será destinado a quem de direito, com suas respectivas quantias comportadas, para assistir em:

  1. Assistência Saúde aos beneficiários que migraram do Plano PAS para o Plano da Unimed;
  2. Assistências previdenciárias aos beneficiários que custeavam o Plano PAS, mas não migraram para o Plano da Unimed ou aos que já faleceram, revertendo em Pensão por Morte;
  3. Aos autopatrocinados, que são os aposentados e pensionistas, será devolvido o valor integral de custeio.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa

Um comentário:

  1. Luiz Guilherme de Lemos Martins12/06/2015, 00:24

    Decisão correta e coerente. O dinheiro é dos funcionários.

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