O Balanço do Banpará já está fechado, falta apenas o Banco Central validá-lo. Portanto, o documento hábil, para que o Banpará pague a Participação nos Lucros e Resultados do seu funcionalismo, já está finalizado.
A Convenção Coletiva de Trabalho dispõe que até o dia 02/03/2015, o Banco deve pagar a segunda e última parcela da PLR.
O QUE VEM AGORA DE PLR?
Da regra básica, o valor a ser pago corresponde a 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro/2014, mais o valor fixo de R$ 1.837,99. Soma-se, ainda, a isso, a parcela adicional, correspondente a 2,2% do lucro do exercício de 2014, distribuídos linearmente, pelo total de empregados elegíveis de acordo com as regras estabelecidas na Convenção de Trabalho Coletivo, referente à PLR. Do total desses valores, será deduzido o valor adiantado em 3 de outubro de 2014 pelo Banpará, conforme Acordo Coletivo 2014/2015.
Soma-se, ainda, a essas regras, os valores da PLR Social, correspondente a 4% do lucro líquido do Banco, apurado no exercício de 2014, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com a Convenção Coletiva de trabalho da Fenaban. Deste valor, serão deduzidos os valores já adiantados aos funcionários, em 03/10/2014.
Qualquer dúvida, no momento do pagamento, em relação aos valores recebidos, o funcionário deve acionar a SUDEP, isso porque o cálculo considera valores individuais variáveis, como também o valor da PLR Social.
“A AFBEPA espera, que da mesma forma como o Bradesco está pagando a PLR de seus empregados no dia 6 de fevereiro, o Banpará também o faça, afinal, todo o funcionalismo do Banco está de parabéns pela construção do crescimento e fortalecimento do Banpará, e merece esse agrado da Direção do Banpará”, ressaltou a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
O funcionário admitido até o dia 31 de dezembro de 2013, em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2014, mesmo tendo sido afastado a partir de 01.01.2014, por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, faz jus ao pagamento integral da Participação nos Lucros ou Resultados.
Ao empregado admitido a partir de 01.01.2014, em efetivo exercício em 31.12.2014, mesmo que afastado por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, será efetuado o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Ao afastado por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade fica vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.
Ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa, entre 02.08.2014 e 31.12.2014, será devido o pagamento, até 02.03.2015, de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias.
O QUE VEM AGORA DE PLR?
Da regra básica, o valor a ser pago corresponde a 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro/2014, mais o valor fixo de R$ 1.837,99. Soma-se, ainda, a isso, a parcela adicional, correspondente a 2,2% do lucro do exercício de 2014, distribuídos linearmente, pelo total de empregados elegíveis de acordo com as regras estabelecidas na Convenção de Trabalho Coletivo, referente à PLR. Do total desses valores, será deduzido o valor adiantado em 3 de outubro de 2014 pelo Banpará, conforme Acordo Coletivo 2014/2015.
Soma-se, ainda, a essas regras, os valores da PLR Social, correspondente a 4% do lucro líquido do Banco, apurado no exercício de 2014, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com a Convenção Coletiva de trabalho da Fenaban. Deste valor, serão deduzidos os valores já adiantados aos funcionários, em 03/10/2014.
Qualquer dúvida, no momento do pagamento, em relação aos valores recebidos, o funcionário deve acionar a SUDEP, isso porque o cálculo considera valores individuais variáveis, como também o valor da PLR Social.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Pelo menos este agrado, já que sequestraram definitivamente o nosso Ticket Extra.
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