A luta pela implantação do ponto eletrônico nas Unidades de Trabalho do Banpará, em especial agências, Postos de Atendimento Bancário (PABS) e Caixas Avançados (CAVS) não é de hoje. Remonta desde o ano de 2008 e apenas em 2012 o Sindicato ingressou na Justiça Trabalhista com a Ação de Cumprimento.
Hoje, há poucos dias da efetiva implantação do Ponto Eletrônico, muitos ainda são os problemas enfrentados pelo conjunto dos trabalhadores(as), tanto de quem labora em jornada de 8h ou 6 horas.
E não é de hoje que a Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará (AFBEPA) tem ouvido relatos sobre as irregularidades e inconsistências encontradas no ponto eletrônico, mesmo que esse ainda esteja em fase de teste. “Reclamações que deixam claro que há uma discriminação por parte do banco no tratamento de funcionários que realizam jornadas de 6h e de 8h”, ressalta a presidenta da Associação Kátia Furtado.
Entre as principais queixas dos funcionários(as) do Banco estão os constantes travamentos do sistema e o não registro correto dos horários trabalhados, como o horário de entrada, os horários de almoço não registram o tempo de retorno, bem como não computam o tempo excedido no horário de saída.
Para todos os funcionários há um bloqueio no sistema que só permite o registro do ponto até 5 minutos antes do horário de entrada.
Quando o funcionário inicia o equipamento, o sistema de ponto não responde no horário determinado e a pessoa somente consegue efetivar o seu início de jornada de 3 a 5 minutos depois, mesmo já estando de fato no local de trabalho com mais de 10 ou 15 minutos à disposição do Banpará.
Desta forma, um funcionário que inicia jornada de trabalho às 8h, só pode registrar o ponto às 7h55, mesmo que tenha que estar na agência desde 7h50 para poder compensar o tempo de início do sistema. E se esse funcionário for caixa, que ainda precisa fazer contagem das cédulas e moedas para poder atender o público? Como registrar o verdadeiro horário de chegada desse trabalhador, se o sistema não permite o apontamento correto?
A emissão do Relatório da Jornada de trabalho é outro ponto apontado pelos colegas como motivo de discriminação entre quem trabalha em jornada de 6h e 8h. O colega que trabalha na jornada de 8h emite o seu relatório no mesmo dia e o que trabalha em jornada de 6h, só no dia seguinte.
O sistema também não permite hora fracionada, por exemplo, em PABS, que o horário de início do trabalho é às 8h30 e o término às 14h30, o funcionário tem que chegar mais cedo, portanto, já estando à disposição do Banpará, para registrar o ponto às 8h na entrada e 14h na saída, mesmo que não seja essa a real jornada de trabalho, o que faz o trabalhador sofrer prejuízo em uma hora extra.
“E não adianta deixar o sistema todo preparado para o retorno ou saída. Ele trava. As senhas demoram a serem computadas. A rede é lenta. Tudo nos impede de registrar corretamente o nosso horário”, relatou um dos trabalhadores do PAB de São Brás.
Um dos relatos que confirmam o que os funcionários vêm enfrentando foi feito por um colega da agência São Brás. Ele denuncia que “caso você se esqueça de marcar o horário do intervalo, ao final do expediente o sistema acusa que você deve ao banco 5 horas e 45 minutos de tempo de trabalho. Já quando há o registro do intervalo, devido à lentidão do sistema, que às vezes demora de 4 à 7 minutos para logar, o intervalo fica registrado com atraso, e o sistema retira o tempo excedente da Hora Extra, o que não deveria ocorrer”.
Esses e muitos outros relatos são os motivos que levam a AFBEPA a pedir a participação de todos os colegas, bancários e bancárias, na Assembleia Extraordinária que vai ocorrer hoje, 18, às 18h30, na sede do Sindicato dos Bancários do Pará. Venha também levantar a sua voz e se fazer ativo na luta pela garantia de seus direitos.
Precisamos que a Direção do Banpará responda os questionamentos encaminhados, através do ofício 025, da AFBEPA, em que solicitamos os seguintes esclarecimentos: Qual é o sistema implantado nas Unidades de Trabalho do Banpará? Se houve o processo licitatório? Quem venceu? Por que o sistema não permite a marcação do horário real de trabalho?
O Banpará nos deve respostas.
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Kamilla Santos (Jornalista).
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