A Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Decisão Liminar, determinou que o Banpará devolva e mantenha a gratificação de função de uma funcionária que o Banco havia suprimido essa verba salarial.
É mais uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras que não se calam e não se curvam a certas violações dos seus Direitos. Parabéns a nós todos e a nossa Assessoria Jurídica, que tem dado excelentes respostas, na defesa de nossos Direitos e Interesses.
UNIDOS SOMOS FORTES!
Abaixo trecho da Decisão Liminar:
"Isto posto, presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, conforme art. 273 do CPC, determino que o BANCO DO ESTADO DO PARA S A no prazo de cinco (5) dias, a contar do recebimento do mandado de cumprimento, abstenha-se de suprimir o pagamento da gratificação de função e complementação de SECRETÁRIA (R$-1.334,34 + R$-501,34), que somam o montante pleiteado de R$-1.835,68, conforme contracheque de abril de 2014 (52417ea - Pág. 16), sob pena de multa de R$-100,00 por cada dia de atraso, a ser Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau: [pje1b]
Dê-se ciência do inteiro teor deste despacho às partes".
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