Na
última quarta-feira, dia 28, o Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belém proferiu
importante decisão que deve nortear a partir de agora as ações coletivas
interpostas pela AFBEPA e pelo Sindicato dos Bancários.
Trata-se
de decisão que determinou o processamento da ação de sétima e oitava horas
extras dos Gerentes de projetos em ação única, que foi ajuizada pela
AFBEPA, ao contrário do que queria o Sindicato, que pretendia discutir as horas
extras em diversas ações diferentes, divididas por setor.
Essa
importante decisão respeita a essência das ações coletivas e vai ao encontro do
que sempre defendeu a AFBEPA: Gerente de
projeto é Gerente de projeto em qualquer lugar, Agente de área é Agente de área em qualquer lugar, e por
aí vai, e a categoria deve estar unida numa só ação, para cada função
comissionada, ações fortes que possam tramitar rapidamente pela Justiça do
Trabalho e assim possibilitar uma decisão única para todos aqueles que são IGUAIS.
Unidos Somos Fortes!
A Direção da AFBEPA.
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