segunda-feira, 2 de junho de 2014

Trabalhadores(as) unidos sempre. Gerentes de Projetos. Ação única.

Na última quarta-feira, dia 28, o Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belém proferiu importante decisão que deve nortear a partir de agora as ações coletivas interpostas pela AFBEPA e pelo Sindicato dos Bancários.

Trata-se de decisão que determinou o processamento da ação de sétima e oitava horas extras dos Gerentes de projetos em ação única, que foi ajuizada pela AFBEPA, ao contrário do que queria o Sindicato, que pretendia discutir as horas extras em diversas ações diferentes, divididas por setor.

Essa importante decisão respeita a essência das ações coletivas e vai ao encontro do que sempre defendeu a AFBEPA: Gerente de projeto é Gerente de projeto em qualquer lugar, Agente de área é Agente de área em qualquer lugar, e por aí vai, e a categoria deve estar unida numa só ação, para cada função comissionada, ações fortes que possam tramitar rapidamente pela Justiça do Trabalho e assim possibilitar uma decisão única para todos aqueles que são IGUAIS.

Unidos Somos Fortes!

A Direção da AFBEPA.


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