Imagem: Reprodução da Internet |
Curiosamente esse pedido se assemelha muito ao feito pelo Banpará, que pretende limitar a extensão dos benefícios obtidos pela AFBEPA somente aos associados que atualmente pertençam ao quadro de sócios, negando esses benefícios àqueles que vierem a se associar no decorrer da demanda.
A AFBEPA entende que a conduta do Sindicato dos Bancários é ANTISSINDICAL, insensata, favorece o Banpará e prejudica a categoria, uma vez que após a obtenção do resultado positivo, se apresentada à lista previamente, nenhum outro bancário poderá se associar para partilhar da vitória da AFBEPA.
Isso passou dos limites do tolerável!
Os trabalhadores esperam, pois é do sistema de classe, a conduta antissindical do empregador, nesse caso, o Banpará, mas do Sindicato, é algo que fere a Lei e os trabalhadores Bancários de morte.
O Sindicato dos Bancários do Pará, precisa urgentemente passar por um releitura da Convenção 98 da OIT, que disciplina também sobre a Liberdade de Organização, de qualquer Ente constituído legitimamente por determinada categoria de trabalhadores, a tentativa de ingerência, requerendo na própria ação da AFBEPA, a limitação dos benefícios apenas aos sócios da AFBEPA, à época da propositura da Ação, é uma forma desesperada e lastimável, que nenhum trabalhador deve tolerar, pois é uma Prática Antissindical, que impede a defesa dos interesses de todos os trabalhadores.
Para a AFBEPA, isso também configura um ataque gratuito de uma Entidade quase que totalmente DESlegitimada pela categoria, por conta de seus próprios atos, atrelados aos interesses de grupos políticos partidários.
A AFBEPA sabe o que os funcionários do Banpará passaram e passam, se hoje temos Plano de Cargos e Salários-PCS, escrito no papel à época, mas para não ser implantado de fato, foi graças a nossa Luta, comandada pela AFBEPA, e não por essa entidade, que na época já havia reunido com o Presidente do Banpará e entregado o nosso Direito, por Interesses Políticos Partidários.
Esse Sindicato, teve tempo, desde 2008, para ajuizar as Demandas Coletivas de 7ª e 8ª horas extras, das funções comissionadas do Banpará, mas não fizeram e não quiseram, e com isso fizeram os trabalhadores perderem, por causa da prescrição quinquenal, um valor bastante significativo para as suas vidas.
A AFBEPA chamou assembleia e legitimada pelos trabalhadores, demandou as Ações Coletivas de 7ª e 8ª Horas. Agora, por favor, nos poupem da dor de cotovelo.
Ajam e respeitem a categoria!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.
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