terça-feira, 27 de maio de 2014

Não se deixe enganar. A AFBEPA busca em juízo o reconhecimento da jornada de seis horas diárias

Mais uma vez teremos de usar este espaço para esclarecer à categoria sobre os FATOS INVERÍDICOS que estão sendo expostos pelo Sindicato dos Bancários do Pará.

Já foi explicado aqui neste blog em 13/02/2014 (clique AQUI para ler) que a AFBEPA utilizou a estratégia de buscar o reconhecimento e cumprimento da jornada especial de 6h/dia, pelos comissionados, mas deixando que a realidade de trabalho de cada bancário sirva como parâmetro, para se optar por laborar a jornada de 6h/dia sem qualquer redução na sua gratificação ou laborar na jornada de 6h/dia e fazer 2 (duas) horas extras, consoante é expressamente facultado no art. 59 da CLT.

Em outras palavras, a intenção é de que o trabalhador comissionado POSSA OPTAR, uma vez que tem sido demonstrada em algumas funções, a necessidade de permanência do empregado além das 6 horas, no Local de Trabalho, a exemplo do tesoureiro. Por isso, solicitamos em nossas Ações Civis: 

a) reduzir sua jornada e trabalhar 6h/dia, percebendo a mesma gratificação que recebia quando trabalhava 8h/dia; OU

b) ter reconhecido o direito à jornada de 6h/dia, mas permanecer fazendo 2 horas extraordinárias/dia, hipótese em que trabalhará as mesmas 8h/dia que vem trabalhando, mas receberá, além da gratificação que já recebe, mais duas horas extras por dia, que hoje o Banpará não paga.

Para deixar mais claro ao leitor, o tesoureiro em uma Unidade de Serviço tem que chegar às 8h, abastecer cashs, repassar numerário para os caixas, atender a qualquer solicitação de falhas no cash, atender às solicitações do caixa, e no fim do dia receber e conferir os numerários entregues pelos caixas, fechar e tirar posição de todos os caixas e cashs, encaminhar diversas solicitações à Matriz, entre outros.

Desta forma, é humanamente impossível para o tesoureiro cumprir as suas atribuições, em apenas 6 horas, por isso a necessidade de Horas Extras.  

Ressalte-se que tendo sido declarada a jornada da comissão em seis horas diárias, a qualquer tempo o trabalhador que optou por permanecer laborando duas horas extras diárias poderá se retratar na sua opção, deixando de executar as horas extraordinárias, ou seja, voltar a trabalhar as 6 horas.

“Essa posição atende ao anseio que vem da base, onde existem  tanto bancários que não terão problema em cumprir a jornada de 6 horas, quanto bancários que em função da carga de atribuições vão precisar ficar além das 6 horas, por isso, para garantir o pagamento das horas extraordinárias, é que temos que na Justiça Trabalhista buscar fazer essa diferenciação”, alega a assessoria jurídica da AFBEPA.

Provavelmente o Sindicato não sabe dessa questão por estar longe da base e principalmente por não ter convocado Assembleia Geral para discutir essa questão com a categoria, desrespeitando o seu próprio estatuto (art. 24, “d”).

Mas fiquem atentos, porque os constantes ataques que estão sendo direcionados à AFBEPA têm uma única e simples razão: P-O-L-Í-T-I-C-A-G-E-M. O Sindicato tem receio que a AFBEPA ocupe o espaço que pertence à Entidade Sindical, justamente porque a AFBEPA é combativa e defensora intransigente dos Interesses, Direitos e Conquistas da categoria.

Ocorre que a AFBEPA tem seu próprio espaço conquistado com a categoria e não almeja retirar o espaço de ninguém. Entende, sim, que as ENTIDADES DE DEFESA DOS TRABALHADORES DEVERIAM ESTAR UNIDAS, o que infelizmente é inviável diante da postura do Sindicato que, ao se dedicar de corpo e alma para atacar a Associação por motivos políticos de grupo fortalece o inimigo comum, que é o grande beneficiado, o Banpará.

A AFBEPA tem certeza de que o dia em que o Sindicato realmente estiver mobilizado para defender os interesses da categoria nem tempo sobrará para fazer terrorismo político e ataques baratos à AFBEPA.

Enquanto isso, a AFBEPA continuará o seu trabalho sério junto à categoria, esperando não mais ter que vir neste espaço ocupar o leitor com esse tipo de picuinha.

A Direção da AFBEPA.

Um comentário:

  1. A solução para garantir que os bancários consigam cumprir suas atribuições dentro da jornada de 6 horas é a contratação de mais funcionários e não a abertura de uma brecha para que os bancos possam legalmente aplicar a jornada de 8 horas para cargos com atividade técnica. É um grande erro jurídico e político solicitar em juízo que o bancário faça a opção por jornada de 6 ou 8 horas, é evidente que o trabalhador será pressionado pela empresa a optar pela jornada de 8 horas. O que estamos vendo hoje é a atuação de escritórios jurídicos que anseiam a qualquer custo ter vantagens econômicas, não vale a pena para a categoria colocar em risco a garantia da jornada de 6 horas, pois essa jornada foi duramente conquistada e não pode ser objeto da ganância financeira.

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