Na próxima quinta-feira, 27 de fevereiro, o Banpará pagará a última parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos seus funcionários. É importante lembrar aos que trabalharam em 2013 e, por algum motivo pediram demissão, que também tem direito a receber essa parcela de acordo com o valor proporcional ao período trabalhado. No caso, o ex funcionário deve fazer um requerimento e encaminhar para a SUDEP.
"Se a AFBEPA não tivesse brigado pelo 1.8,durante a greve do ano passado, o sindicato teria fechado acordo com o Banpará só com o aumento do anuênio. Esse pagamento é um direito nosso. Foi uma conquista da nossa campanha salarial de 2013", ressalta Kátia Furtado, presidenta da AFBEPA.
SAIBA MAIS SOBRE A PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados (PRL) está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 e em uma parte no Acordo Coletivo de Trabalho, firmado especificamente com o Banpará.
A cláusula 1ª desta Convenção de Trabalho diz que o funcionário admitido até a data de 31 de dezembro de 2012 e em exercício da função até 31 de dezembro de 2013, tem o direito de receber a PLR, de acordo com a aplicação das regras estabelecidas na cláusula citada.
REGRA BÁSICA - Esta parcela corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial (anuênio e gratificação), reajustados em setembro/2013, mais o valor fixo de R$ 1.694,00 limitada ao valor individual de R$ 9.087,49.
A convenção diz ainda que o percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados na Regra Básica “observarão, em face do exercício de 2013, como teto, o percentual de 12,8% e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco”.
O Percentual Adicional de PLR de 1,8%, pactuado em Reunião na Justiça do Trabalho, no tempo da greve, Campanha 2013/2014, deverá ser pago de forma linear, para todos os funcionários, sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN.
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