Colegas,
Voltamos ao tema da redação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), já que não se esgotaram, ainda, os problemas criados pelo Banpará. Persistem as divergências entre o que foi acordado em mesa de negociação diretamente com o Banpará e também o que foi fechado em Ata no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e votado na Assembleia que nos retirou da Greve, em relação ao texto que o Banpará está enviando para o Sindicato dos Bancários do Pará.
O que vemos, ainda, é a retirada de direitos que podem trazer prejuízos às nossas vidas. Após ler com muita atenção o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, que ainda não foi assinado entre as entidades representativas da categoria e o Banpará, a AFBEPA identificou nas cláusulas 15ª e 23ª, redações graves e prejudiciais à vida do funcionalismo.
Voltamos ao tema da redação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), já que não se esgotaram, ainda, os problemas criados pelo Banpará. Persistem as divergências entre o que foi acordado em mesa de negociação diretamente com o Banpará e também o que foi fechado em Ata no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e votado na Assembleia que nos retirou da Greve, em relação ao texto que o Banpará está enviando para o Sindicato dos Bancários do Pará.
O que vemos, ainda, é a retirada de direitos que podem trazer prejuízos às nossas vidas. Após ler com muita atenção o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, que ainda não foi assinado entre as entidades representativas da categoria e o Banpará, a AFBEPA identificou nas cláusulas 15ª e 23ª, redações graves e prejudiciais à vida do funcionalismo.
Não é a primeira vez que a categoria enfrenta esse problema na redação de um acordo coletivo após uma campanha salarial. A AFBEPA já entrou em contato com o Sindicato solicitando que alguma providência seja feita. Não devemos assinar um documento que vai trazer prejuízos financeiros aos trabalhadores e trabalhadoras do Banpará.
ENTENDA O QUE É PREJUDICIAL NA REDAÇÃO DO ACT 2013/2014:
- Cláusula 15ª
PLR - PARCELA ADICIONAL DE 1,8%- nesta
cláusula o Banco persisti em colocar as palavras exclusivamente e excepcionalmente,
para não manter a conquista ano que vem. Mas o que retira dinheiro do bolso do
trabalhador é a frase “proporcionalmente aos dias trabalhados em 2013”, ou
seja, com essa frase o Banco retira dinheiro do bolso de todas as pessoas que
faltaram em 2013, e não foi negociado isso na Justiça do Trabalho, portanto, o correto é que a distribuição seja linear para todos, já que em nenhum momento foi acordado ou votado qualquer limitador.
- Cláusula 23ª
Está é cláusula que contém em seus parágrafos
os danos irreversíveis para a vida dos funcionários e funcionárias do Banpará:
Parágrafo
Primeiro:
Neste ponto o Banpará modifica o marco inicial, de janeiro de 2010 para janeiro
de 2014, para todas as duas progressões (Merecimento
e Antiguidade), ou seja, o que o Banco negociou conosco, para efetivar o
desatrelamento das promoções, seria a mudança de marco apenas na progressão por Antiguidade de jan/2010 para jan/2014, o que elevaria em sete anos a aquisição de uma progressão por antiguidade. É, portanto, incabível essa modificação para a progressão por Merecimento, que deve ter o seu marco mantido em janeiro/2010.
Parágrafo
Terceiro: Não
foi negociado com o Banpará o critério Orçamento para progressão por
Merecimento, portanto, essa palavra deve ser retirada.
Parágrafo
Quarto:
Aqui o Banco expressa que a progressão por merecimento é excepcional.
Lembramos: ela não é EXCEPCIONAL, ela é um DIREITO! Por isso, essa palavra (Excepcional),
deve ser retirada do texto.
Se o Banpará quer fazer um link como se fosse sua
liberalidade conceder essa progressão, conforme expressa o texto do parágrafo
primeiro, que coloca um novo marco para a progressão por merecimento, a AFBEPA
não concorda. Já BASTA a mudança de marco para a progressão por antiguidade.
Desta maneira, o parágrafo quarto precisa ser
reconstruído afim de que possa demonstrar a verdade, que essa progressão vai
ser dada a todos os funcionários, porque é Direito, e pela falta do Banco que
não construiu, no Grupo de Trabalho (GT), os critérios para a sua aplicação.
Parágrafo
Quinto:
Neste parágrafo o Banpará quer manter os 5% entre os níveis, porém somente Neste Acordo, o que significa que nos próximos Acordos não teremos o direito garantido?! A AFBEPA não aceita essa redação.
É preciso retirar as palavras “NESTE ACORDO” e permanecer a redação do ACT anterior, como segue: "O Banpará garante aplicar o índice de 5% entre níveis da tabela salarial, no mesmo percentual aplicado na primeira fase do Planos de Cargos e Salários (PCS)".
Por isso, fazemos questão de alertar os colegas para as armadilhas que podem nos prejudicar imensamente. Não podemos permitir que o Banco queira transformar a redação do Acordo em uma nova rodada de negociações, pois sabemos o que nos tirou da Greve e não aceitamos abrir mão dos nossos direitos!
Da forma como está a redação, esta AFBEPA não assina, nem para testemunhar um Acordo que irá significar mais sequestros de direitos contra a categoria!
Pedimos que o Banco retome, de forma coerente e respeitosa aos funcionários, a redação do ACT, com base no que foi acordado em mesa entre o Banpará e as entidades e no TRT, e votado em Assembléia! Pedimos que cada bancário e bancária se mobilize e não permita que as entidades representativas assinem o Acordo da forma como está redigido!
É preciso retirar as palavras “NESTE ACORDO” e permanecer a redação do ACT anterior, como segue: "O Banpará garante aplicar o índice de 5% entre níveis da tabela salarial, no mesmo percentual aplicado na primeira fase do Planos de Cargos e Salários (PCS)".
Por isso, fazemos questão de alertar os colegas para as armadilhas que podem nos prejudicar imensamente. Não podemos permitir que o Banco queira transformar a redação do Acordo em uma nova rodada de negociações, pois sabemos o que nos tirou da Greve e não aceitamos abrir mão dos nossos direitos!
Da forma como está a redação, esta AFBEPA não assina, nem para testemunhar um Acordo que irá significar mais sequestros de direitos contra a categoria!
Pedimos que o Banco retome, de forma coerente e respeitosa aos funcionários, a redação do ACT, com base no que foi acordado em mesa entre o Banpará e as entidades e no TRT, e votado em Assembléia! Pedimos que cada bancário e bancária se mobilize e não permita que as entidades representativas assinem o Acordo da forma como está redigido!
NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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