Quando entrou com Ação Civil Pública para obrigar o Banpará a pagar a Ciriana, o jurídico da AFBEPA, Dr. Márcio Tuma fez, também, um segundo pedido: que o Banco seja impedido de constranger os funcionários ao trabalho, de assediar, de telefonar, de mandar recados ou ameaçar os bancários e bancárias em Greve. Felizmente para o bem da democracia, do Estado de direito e do nosso legítimo e legal movimento, este pedido foi atendido no dia 11 de outubro passado, quando foi publicada sentença favorável à nossa Ação.
O jurídico da AFBEPA agilizou a expedição e cumprimento do mandado. Banco já foi devidamente intimado nesta manhã. A Justiça do Trabalho entendeu que nossa Greve é legal e proibiu o Banpará de atentar contra ela.
LEIA O QUE DIZ A DECISÃO:
"(...) concedo a medida liminar requerida e, antecipando os efeitos da tutela, determino:
a) o cumprimento imediato de obrigação de não-fazer consistente em determinar ao Banco do Estado do Pará que se abstenha de praticar condutas que impeçam ou dificultem o livre direito de greve dos seus trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia e agência, em especial:
a1) Permitindo o ingresso pacífico dos dirigentes da Autora nos locais de trabalho, para que possam fazer pessoalmente o convencimento dos trabalhadores para adesão à greve;
a2) Permitindo a realização de manifestações pacíficas nas frentes das agências, inclusive com o uso dos sistemas de som até o limite permitido pela legislação municipal;
a3)Se abstendo de praticar atos de coação, constrangimento e assédio moral, pessoalmente, por telefone ou SMS, dentro ou fora das suas dependências;
a4) Se abstendo de cobrar o cumprimento de metas e/ou produtividade dos empregados grevistas e/ou de marcar reuniões com os empregados grevistas durante o período da greve;
a5) Se abstendo de ameaçar os empregados de perda de comissão.
Prejudicado o pedido em relação ao pagamento da "Ciriana", eis que, conforme petição apresentada
recentemente, após pressão da Assembleia Legislativa, a parcela foi paga, havendo a perda de objeto.
Expeça-se o necessário com urgência.
Cumpra-se.
BELÉM, Terça-feira, 08 de Outubro de 2013."
Clique AQUI para ter acesso ao processo.
Consulte o processo e a decisão no número:
00105320820135080009
Agora, qualquer bancário que for perturbado em seu direito de grevar nesse momento em que estamos lutando por nossas conquistas, nesse momento de exceção, em que os contratos estão suspensos, por força maior, por decisão da categoria, deve registrar o Boletim de Ocorrência e apresentar à AFBEPA, para que levemos à Justiça do Trabalho. O Banco está condenado a pagar multa de R$ 20 mil reais por dia, caso descumpra a decisão judicial.
Vamos manter firme e forte nossa Greve! Dela só sairemos com o Tíquete Extra de R$ 5 mil para cada um, com as promoções no PCS e a inclusão de ascendentes e descendentes maiores de idade no plano de saúde, dentre outras reivindicações econômicas.
NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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Fnalmente a Justiça está do nosso lado. Com isso, Senhor Jatene, eu, no seu lugar, já autorizava que a sua irresponsável administração atenda às nossas reivindicações JÁ. Sua cabeça para 2014 está em jogo e o povo não é mais burro. Pense nisso.
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