quinta-feira, 4 de abril de 2013

AFBEPA DENUNCIA CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO BANPARÁ

Kátia Furtado, Presidenta da AFBEPA protocolou ontem, 03/04, ofício cobrando conduta discriminatória do Banpará ao restringir público alvo em abertura de processo seletivo interno para recrutamento e seleção de vagas na Matriz. O princípio da igualdade é constitucional, portanto, a restrição discriminatório do Banpará deve ser tornada sem efeito para que todos os bancários e bancárias possam se candidatar às vagas abertas.

A AFBEPA requer que se estenda o prazo para inscrição e que sejam incluídos os colegas do interior enquanto público alvo.

Confira, abaixo, trecho do documento do Banco e o ofício protocolado e seu teor, na íntegra.

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Trecho do documento interno do Banco, com a restrição discriminatória no público alvo.


 Ofício protocolado 006/2013, pela AFBEPA.



Ofício nº 006/2013



Sra. Diretora,

Esta AFBEPA tomou conhecimento de um documento que trata de um Processo Seletivo Interno para RECRUTAMENTO E SELEÇÃO para preenchimento de 1 (uma) vaga para cada gerência do Banpará (GEDEN, GEMOP, GEDEC e GESAT) e formação de cadastro de Reserva para o cargo, sendo que o prazo final de inscrição será até amanhã, 04/04/2013, destinado exclusivamente para funcionários lotados na Capital.

A questão colocada no aludido documento para todos os bancários e bancárias no Banpará, via intranet, qual seja, o público alvo da referida seleção sendo unicamente os funcionários da Capital, esbarra num problema, que para nós, povo brasileiro, teve um grande custo social, que foi a luta contra a discriminação. A própria Constituição da República Federativa Brasileira constitui como cláusula pétrea o princípio da igualdade, portanto, inaceitável a postura adotada por essa Administração.

Quando necessária, a Lei informa se é preciso ou não fazer distinção. As decisões para os casos de limitação são tomadas com base na análise das peculiaridades de cada caso, não comportando assim tratamento certo e determinado. Entretanto, é de entendimento pacífico que a distinção deve se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido .No presente documento, tanto os requisitos necessários, quanto as competências desejadas são atributos inerentes a qualquer trabalhador bancário, quer seja da Capital como do Interior do Estado.  Todos detêm as exigências requeridas, portanto, INCABÍVEL essa discriminação.  

Outro ponto relevante, é que com a discriminação o bancário do interior fica impossibilitado de concorrer em grau de igualdade com os demais, e assim, demonstrar sua capacidade e qualificação profissional, ficando prejudicado de evoluir em sua carreira, dentro da Instituição.

Desta forma, esta AFBEPA requer que na mencionada Seleção, essa Direção do Banpará prorrogue o prazo para inscrição e inclua no item concernente ao Público Alvo os funcionários lotados no interior. E que nos próximos processos seletivos, os funcionários da Capital e interior sejam tratados igualitariamente.    

Belém (PA), 3 de abril de 2013.



KÁTIA FURTADO
PRESIDENTA DA AFBEPA



Sra. Márcia Regina Maués da Costa Miranda
M.D. Diretora Administrativa do Banpará
NESTA


C/CÓPIA PARA SUDEP
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NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!








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