O Comissionamento e o descomissionamento de trabalhadores, via
de regra, é do poder da empresa. No Banpará, as entidades têm reivindicado que
tanto para comissionar, quanto para descomissionar, a Direção do Banco observe critérios
que precisam ser criados com transparência e justeza, sempre respeitando a concorrência
baseada na igualdade de oportunidades a todos.
Até hoje, por exemplo, não houve
processo seletivo para a definição das funções na agência empresarial. Todos os
bancários esperavam a concorrência interna, que não veio.
Outro grande problema que o Banpará criou, recentemente,
para a vida de seus funcionários que perderam a comissão por algum motivo, foi
a retirada da percepção da comissão por 90 dias após o descomissionamento, o que possibilitava um tempo
mínimo para que o trabalhador readequasse sua vida à nova e reduzida realidade orçamentária.
Como sabemos, há muitos anos, a Direção do Banpará, corretamente,
mantinha a postura de pagar a comissão por 90 dias, em todos os casos de
descomissionamento, mesmo para quem cometia qualquer falha procedimental.
Segundo o que foi apurado pela AFBEPA, a Direção do Banco
decidiu mudar a correta conduta anteriormente estabelecida, baseada em um documento de
1996, de autoria do ex-presidente Frederico Monteiro que, naquele tempo,
determinou que nos casos de extinção e reestruturação os funcionários descomissionados
teriam direito à percepção da comissão por 90 dias, todavia, os funcionários
que cometessem qualquer falha procedimental, não fariam jus à essa percepção da
comissão pelo período citado.
A Presidenta da AFBEPA conversou com a DIRAD e solicitou que
fossem REVOGADAS as portarias que retiraram o direito à percepção, por 90 dias, da comissão
dos recentes descomissionamentos, considerando que em nenhum momento foi
divulgado, na empresa, a modificação de uma política antes benéfica, que atendia
às necessidade reais da condição do ser humano, principalmente de quem passará
a sofrer a mudança brusca da perda da comissão que, muitas vezes, é até maior
do que o salário.
Retirar dinheiro do bolso de um trabalhador, principalmente
no caso do Banpará, que já sofreu na década de 90 a política do reajuste zero;
da ausência de promoção, por causa do PCS congelado desde 1994, e da redução
salarial por quase um ano, é, na prática, lhe subtrair um mínimo de qualidade
de vida.
Ademais, a atual aplicação dessa norma de 1996 da forma,
como foi feita, fere de morte o princípio da publicidade, pois nenhum
funcionário do Banco teve prévio conhecimento dessa regra ultrapassada que tratou os casos de descomissionamentos de
maneira tão desumana. Para que tivesse validade a norma esquecida, e não mais em
uso há tantos anos, seria necessário que se desse ciência ao corpo funcional de
sua existência, o que até o presente momento, não foi feito.
Esperamos que a
Direção do Banpará volte atrás e melhore a sua política de pessoal com os
funcionários, valorizando-os, ao invés de tratá-los apenas como números, como se
fossem máquinas de metas e lucros.
A VIDA VALE MAIS!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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