Lamentamos que o Sindicato tenha escolhido um dia de pagamento dos servidores públicos e que, ao mesmo tempo, esteja tão desacreditado na categoria, a ponto de os bancários e bancárias do Banpará se recusarem a comparecer no dia em que o Sindicato convocou. Se quisesse mesmo a participação dos bancários, teria convocado para o dia que os bancários marcaram: a quinta-feira passada, 21.
Patente a insatisfação da categoria; foram feitas críticas à inoperância do Sindicato, diante dos desrespeitos e descumprimentos de acordos por parte do Banco. Os bancários e bancárias não aguentam mais! E o Sindicato, nossa entidade que tem o poder legal e estatutário, nada faz.
A Assembléia não votou nada. A presidente do Sindicato aprovou as seguintes propostas feitas pela AFBEPA: realizar uma hora de paralisação nas unidades do Banco e usar a fitinha preta em sinal de protesto e repúdio pelo que o Banco tem feito contra os funcionários, o que o Sindicato terá que encaminhar.
No mais, foram dados apenas informes das ações jurídicas. Além disso, nada mais.
O ANÔNIMO DEVERIA TER ASSINADO O DOCUMENTO.
Ao final da Assembléia, correu um documento sem assinatura alguma, entregue por um funcionário da Ag. Senador Lemos, pretenso candidato nas próximas eleições da AFBEPA e, pelo que foi possível perceber, apoiado pelo Sindicato, tecendo críticas incabíveis à diretoria e Presidência da AFBEPA, e também à Comissão Eleitoral.
Então, vamos esclarecer a quem escreveu, mas não assinou o documento:
1) O Estatuto da AFBEPA, elaborado e integralmente mantido desde sua fundação, há 25 anos atrás, em seu Artigo 49, estabelece:
"A Diretoria da AFBEPA designará, com um prazo de trinta (30) dias de antecedência à data fixada para as eleições, a Comissão Eleitoral composta de um Presidente e mais quatro (04) membros, não podendo fazer parte da mesma os componentes da Diretoria e membros das chapas concorrentes."
Sendo assim, a Diretoria da AFBEPA cumpriu o Estatuto, que está disponível aqui no Blog, na coluna ao lado. É só ler o artigo citado.
2) Talvez a pessoa não leia o Blog, mas informamos novamente que há uma Assembléia geral, convocada na forma do Estatuto da AFBEPA, marcada para o dia 28/02/2013, em primeira convocação às 18h, e segunda convocação às 18h30. Compareça.
3) A Comissão Eleitoral determinou, em total respeito ao Art. 48 do Estatuto da AFBEPA, em Edital publicado no dia 08/02, o seguinte:
"VIII – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 9º. A campanha eleitoral será aberta no ato de homologação da chapa e se encerrará, obrigatoriamente, 24 horas antes do dia da eleição.
Art. 10º. A campanha eleitoral será feita pelas chapas de forma ética, cordata, em respeito ao Estatuto da AFBEPA e à harmônica relação de convivência social e política entre os funcionários (as) do Banpará.
§ 1º. Qualquer conduta que ataque pessoal e/ou moralmente os membros das chapas, fica sujeita às penalidades previstas no Estatuto da AFBEPA, sem prejuízo de demanda judicial."
4) Finalmente, o anônimo solicita que a Diretoria da AFBEPA desrespeite o Estatuto e os prazos estabelecidos para a efetivação do processo eleitoral. Não podemos desrespeitar nosso Estatuto. Pedimos que todos os associados e associadas, candidatos ou não, consultem nosso documento maior, elaborado e votado democraticamente quando da fundação da nossa Associação. Com todo o respeito, é o mínimo que se espera de quem deseja se candidatar a um cargo na AFBEPA.
O mesmo dizemos à direção sindical que tentou manobrar ao final da Assembléia, querendo condicionar a data da próxima assembléia ao descumprimento do Estatuto da AFBEPA. Que o Sindicato assuma sua responsabilidade, porque esta AFBEPA assume a sua, apenas com uma pessoa liberada, a Presidenta da AFBEPA, que todos os dias está nas unidades do Banco conversando com os bancários, presente no dia-a-dia e denunciando os abusos e desrespeitos. De agora em diante, será ação direta, mesmo que a AFBEPA tenha que fazê-lo sozinha, com a força da categoria.
SEMPRE FIRMES NA LUTA,
UNIDOS SOMOS FORTES!
ATUALIZAÇÃO EM 28/02/2013 - RESPOSTA FORMAL DA DIRETORIA DA AFBEPA
Diante da divulgação de uma carta no site do
Sindicato que, na assembléia dos bancários estava sem assinatura, mas agora já
ganhou assinatura, percebe-se claramente que há uma tentativa de tumultuar o
processo eleitoral e difamar a história de luta da AFBEPA, mas, como a atual
gestão se pauta pela ética e pelo respeito aos seus associados, esclarecemos as
inverdades divulgadas, mostrando, através do próprio Estatuto, que não há
qualquer irregularidade nos atos da Diretoria.
O Estatuto da Associação dos Funcionários do
BANPARÁ está disponível em sua sede, bastando um simples telefonema para requerer
uma cópia do documento. Além disso, o instrumento está disponível na internet,
através do link http://estatutoafbepa.blogspot.com.br/ . Este link está disponível, e em destaque, na coluna ao lado aqui no Blog.
O Estatuto já existe há 25 anos e a discussão
acerca da norma interna da Associação só foi levantada agora, numa tentativa
frustrada de atacar a atual gestão. Vejamos os seguintes pontos:
1) Sobre
a Comissão Eleitoral, o Estatuto dispõe:
“Art. 49 – A Diretoria da AFBEPA
designará, com um prazo de 30 dias de antecedência à data fixada para as
eleições, a Comissão Eleitoral, composta de um Presidente e mais 04 membros,
não podendo fazer parte da mesma componentes da Diretoria e membros das chapas
concorrentes.” (grifos nossos)
A NORMA É EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE A
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL É ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIA, não havendo em nenhum
momento desrespeito aos associados. Não há orientação ou determinação de
convocação de assembleia para compor a Comissão Eleitoral. O Estatuto manda que
a DIRETORIA designe a Comissão Eleitoral.
O ato que nomeou a Comissão foi amplamente
divulgado no blog da AFBEPA, no mural da sede da entidade e enviado ao setor
competente do BANPARÁ para a publicação nas dependências do Banco, dentro do
prazo estatutário.
2) Sobre
a Campanha Eleitoral, transcrevem-se os seguintes artigos:
“Art. 46 – As chapas concorrentes aos
cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão registradas na Comissão
Eleitoral de que trata o artigo 50 deste estatuto até às 18:00 (dezoito) horas
do 10º (décimo) dia anterior à data marcada para a realização do pleito.
Art. 48 – A Campanha Eleitoral deverá
ser encerrada vinte e quatro (24) horas antes do dia marcado para a realização
das eleições.” (grifos nossos)
O PERÍODO DE CAMPANHA NÃO SE TRATA DE DECISÃO
ARBITRÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL OU DE QUEM QUER QUE SEJA, MAS, APENAS EM RESPEITO
AOS PRAZOS EXISTENTES NO ESTATUTO DA NOSSA ASSOCIAÇÃO. Assim sendo, o Edital
está em perfeita consonância com o Estatuto.
3)
Em nenhum momento houve modificação do Estatuto.
Diante do exposto, que fique claro que a
Presidenta da AFBEPA jamais se comprometeu a convocar assembléia para nomear
comissão eleitoral alguma, como, de má fé, informa o site do Sindicato, até porque não há mais prazo estatutário para nova designação de Comissão Eleitoral.
O processo eleitoral corre em segurança, tranqüilidade
e rigoroso respeito ao que determina o Estatuto da AFBEPA.
A DIRETORIA DA AFBEPA.
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