Como já denunciado aqui no Blog, as agências abrem geralmente mais cedo para fazer frente a uma grande demanda de serviço, entretanto, os trabalhadores na hora de assinar, registrando o horário que realmente saem, na maioria dos casos, são impedidos pela administração da agência, sob a alegação de que tem que assinar o horário determinado, disposto da seguinte forma na Folha de Presença: jornada de 6 horas - de 10h às 12h45 e de 13h às 16h; e a jornada de 8 horas - 8h às 13h45 e de 16h às 18h.
Isso é burla às Leis e aos direitos trabalhistas, porque o horário realmente trabalhado não é esse. A verdade é que os bancários do Banpará, nas agências, trabalham no mínimo de 2 a 3h além da jornada diária. Em alguns interiores a situação é bem pior, pois os colegas tem permanecido nos locais de trabalho por muito mais tempo, porque a lógica é de que bancário bom é aquele que fica muito tempo trabalhando gratuitamente nas unidades de trabalho. Mas depois, quando vem o adoecimento, a empresa não quer saber se é por conta do estresse, da sobrecarga de trabalho, da enorme pressão, da LER, aí a Lei é cumprida na regra e quem acaba perdendo, sempre, são os trabalhadores.
Diante desse quadro, a AFBEPA reitera que seja cumprida a legislação trabalhista. Chega de retirar dos trabalhadores os direitos que todo ser humano que vende a sua força de trabalho precisam para viver!
Banpará pague as Horas Extras e pare de produzir lucro cortando nosso direitos!
ALIMENTAÇÃO PARA TODOS
Outra questão importante e que já temos cobrado aqui no Blog é a alimentação para todos os trabalhadores que iniciam as suas jornadas mais cedo, pois, hoje, apenas alguns almoçam, enquanto outros, que também realizam o trabalho de atendimento ao público, atendimento pesado, vendendo os produtos, não estão sendo contemplados. Não deve prevalecer a discriminação, já que todos tem direito, porque todos os funcionários são submetidos ao horário ampliado nesse período de fim e início de mês.
AGÊNCIAS LOTADAS E POUCA ESTRUTURA DE PESSOAL
O lucro aumentou, o trabalho aumentou, as exigências aumentaram, mas o número de funcionários nas unidades de trabalho diminuiu. É urgente que o Banpará contrate mais pessoas para integrarem o seu quadro funcional.
A AFBEPA vê que há um número alto de adoecimentos, principalmente em consequência de estresse, quando o organismo entra em colapso; em outros casos se verifica expressiva quantidade de solicitações de demissão etc. Portanto, é preciso suprir a carência de pessoal contratando, para breve, novas pessoas.
PROCESSO SELETIVO INTERNO
Os funcionários se perguntam por que, em alguns casos, o Banpará realiza processo seletivo interno, porém, em outros não. Até agora ninguém sabe se vai haver processo seletivo para agência empresarial da Doca, ou se as pessoas que assumiram as funções naquela Unidade permanecerão.
O que sabemos é que determinadas funções, como gerência geral, assessoria, superintendência são de exclusiva alçada da presidência do Banco, outras, contudo, ficaram de ser escolhidas por processo seletivo interno, onde houvesse ampla transparência e publicidade no âmbito da empresa. Agora queremos saber o que ocorreu, para ser modificado esse entendimento, firmado em mesa de negociação coletiva?
A transparência é uma conduta decisiva, considerada boa prática em gestões modernas, onde todos se sentem, e são, de fato, incluídos, de acordo com seu papel na empresa, em momentos de decisão conjunta, quando isso existe. No caso do Banpará, onde as comissões representam boa parcela da remuneração, os atos de comissionamentos deveriam ser mais transparentes, democráticos e objetivos, de modo a estimular bons valores nas relações interpessoais e a garantir justiça nas escolhas às quais todos e todas deveriam ter igualdade de acesso.
FIRMES NA LUTA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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É muito fácil se verificar o não pagamento de horas extras considerando os registros existentes, portanto como se justificar que nas grandes e mais movimentadas agências do banco não haja o devido registro ???? Será que os funcionários do atendimento e caixas estão encerrando seus expedientes em seus devidos horários?? Todos sabemos que não, o que pode ser facilmente comprovado, certo??? Portanto onde estão nossos direitos?? o que o MT pode fazer?? Não deveria ser acionado?? Na pior das hipóteses os circuitos internos de cameras de segurança podem determinar a comprovação ou não??? Algo precisa ser feito e urgentemente!
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