Vamos aos fatos:
1) O bancário ficou só perante o juiz e o jurídico do Banco em uma audiência de causa emblemática, de interesse de toda a categoria. Nenhum dirigente ou advogado do Sindicato compareceu à audiência para defender o bancário;
2) Quem primeiro publicou, com o número na íntegra, o processo do bancário foi o próprio site do Sindicato, em nota que atacou a AFBEPA. Depois, só depois, trocaram a imagem postando o número parcialmente encoberto. Temos cópia impressa e em cache da postagem original. Veja:
Imagem original, inicialmente publicada em nota no site do Sindicato.
O número do processo integralmente exposto.
Imagem modificada posteriormente publicada,
com o número do processo parcialmente encoberto.
3) Esse bancário perdeu em primeira instância.
4) A ação é de interesse de toda a coletividade de funcionários do Banpará, porque a partir de agora, o Banco ganhou um precedente e pode demitir sem PAD qualquer funcionário. Apenas por esse motivo, essa ação era importante para todos nós;
5) O nome do bancário nunca foi citado em postagem da AFBEPA referente a esse processo;
6) Esta AFBEPA jamais veiculou em órgão qualquer de comunicação interna do Banpará, notícia referente a essa causa, até porque a AFBEPA não tem poder para isso;
7) Quem colocou e sempre 'coloca os pés pelas mãos' é a atual direção do Sindicato dos Bancários que:
Usou sem autorização de assembléia o dinheiro da categoria e pagou salários a ex-bancário, ex-diretor sindical;
Permitiu que a direção do Banpará introduzisse as metas/GED no nosso PCS. Temos as atas que comprovam;
Impediu os bancários de realizarem assembléia dentro da sede do Sindicato, trancando os portões com cadeados. A assembléia ocorreu na calçada em frente ao Sindicato;
Mentiu via sms e na última assembléia de bancários do Banpará da greve de 2010, quando afirmou ter conquistado, 3.8% a mais de reajuste salarial. Quando o texto do ACT foi publicado, mais de um mês após, não havia esse percentual de reajuste;
Demorou demais para requerer o pré-acordo do ACT 2011/2012, dando tempo ao Banco de modificar cláusulas e suprimir conquistas importantes da mesa de negociação como a revisão e reajuste de todas as comissões;
Não deu atenção alguma a bancários de três agências que denunciaram manipulação das diretoras do Sindicato no recente processo eleitoral de delegados sindicais, dentre outras falhas inadmissíveis.
Após um grande movimento, com paralisação de dia inteiro na Ag. Cidade Nova - último local de trabalho do bancário demitido sem PAD - ato que foi proposto pela AFBEPA, com a participação de todas as entidades, exatamente para denunciar e protestar contra a decisão arbitrária da direção do Banpará, que suprimiu um direito de toda a categoria, de realização de processo disciplinar para gradar a proporção entre a falta e a penalidade a ser aplicada, é inacreditável que a direção do Sindicato não tenha dado a devida importância e simplesmente tenha esquecido de comparecer a essa audiência.
Por causa daquele ato na Ag. Cidade Nova, o Banco entrou com um processo de interdito proibitório contra esta AFBEPA. Esse processo foi julgado improcedente. Ganhamos com a nossa tese jurídica, citada na sentença do magistrado.
"Em todos esses anos - nove anos como diretora do Sindicato - de 1998 a 2006; e quase seis anos como Presidenta da AFBEPA - de 2007 até agora, nunca tinha visto o Banco entrar com ação contra a Associação dos Funcionários. Tenho participado de todos os processos administrativos e judiciais em que um bancário figure como autor ou réu. Isso demonstra nosso compromisso! Para nós, as vidas dos trabalhadores é o que tem maior valor!" Afirma, Kátia Furtado.
Para esta AFBEPA, deveria ter sido mantido o Costume de realização do Processo Administrativo Disciplinar, uma vez que o Banpará nunca havia demitido sem PAD. E por isso lutaremos sempre, para todos!
Abaixo, leia nossa resposta em carta oficial enviada e recebida pelo ex-bancário:
_________________________________
"Belém, 20 de julho de 2012.
OF:
014
Em resposta à carta enviada à AFBEPA, acerca da
suposta vinculação de seu nome no blog na referida entidade, esclarece-se que:
1º) Em nenhuma das três postagens feitas no
Blog da AFBEPA referentes à dispensa sumária, sem realização de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD, seu nome é citado, conforme documentação em
anexo;
2º) O número do processo foi publicado
primeiramente pelo site do Sindicato dos Bancários do Pará, em nota assinada
pela advogada constituída nos autos da reclamação trabalhista, como pode ser
verificado em documento anexo (página também salva em cache). Apenas dias após
o número foi coberto, quando outras pessoas já tinham acessado a página.
Portanto, torna-se a repetir, a postagem
original continha o número integral do seu processo e, a partir daí o mesmo foi
consultado. A Constituição Federal dispõe que todos os atos processuais são
públicos, salvo nos casos de defesa da intimidade ou de exigência do interesse
social, o que não é o caso, já que a reclamação em tela não corre em segredo de
justiça. Nota-se que, mesmo dotado de publicidade, a Associação teve a
preocupação de não divulgar seu nome e/ou qualquer dado pessoal.
3º) Em todos os momentos, desde a sua
dispensa sem a realização de PAD, a AFBEPA tem se manifestado no sentido de que
se faça a justiça em defesa dos trabalhadores, porque consideramos que este é
um caso exemplar, emblemático, já que pela primeira vez , o Banpará demitiu sem
PAD e sem justa causa contrariando um COSTUME
e o REGULAMENTO DE PESSOAL DO BANCO,
o que representa para toda a coletividade um risco em potencial, uma vez que o
mesmo procedimento, a partir de agora, poderá ser utilizado contra outros
bancários, o que não aceitaremos jamais enquanto entidade que representa seus
associados, funcionários e funcionárias do Banpará. Se observar atentamente,
nunca entramos no mérito do seu caso, mas apenas tratamos do que interessa a
todos os bancários e bancárias do Banpará: o grave precedente aberto para o
Banco. E quanto a isso, que representa um claro retrocesso diante de
conquistas históricas nossas, não poderíamos calar!
4º) A
AFBEPA, conjuntamente com o Sindicato dos Bancários do Pará, a FETEC e a
CONTRAF, participaram de uma manifestação realizada na agência Cidade Nova, a
fim de protestar e de levar a conhecimento da sociedade a postura arbitrária da
instituição, a fim de que outros colegas, funcionários do Banpará, não venham a
se tornar vítimas do mesmo ato no futuro. Em razão da manifestação ocorrida na citada
Agência, a AFBEPA assim como o Sindicato foi ré na ação de interdito
proibitório, movida pelo Banpará, nos autos do processo de nº 0000464-39.2012.5.08.0007,
julgada improcedente.
5º) Como já afirmamos anteriormente, a nosso
ver e ao ver da categoria, o reclamante não deveria estar desamparado em
audiência de tamanha importância a toda coletividade dos empregados do Banpará.
Por isso, o que se discutiu é a forma irregular de como se deu a dispensa.
Finalmente, a AFBEPA jamais o expôs, nem quando
era funcionário do Banpará e nem agora, que não mais se encontra entre o quadro
de funcionários e associados dessa Associação. Acredita-se que a exposição aos
moldes suscitados pela carta só se dará com a divulgação da mesma.
Atenciosamente,
A DIREÇÃO DA AFBEPA
DOCUMENTOS
ANEXOS:
1)
Paralisação
na Ag. Cidade Nova; Interdito Proibitório devido à paralisação.
2)
Três
postagens feitas acerca de dispensa sem Processo Administrativo Disciplinar no
Banpará e ausência do Sindicato em julgamento de pedido de reintegração;
3)
Duas
versões da mesma postagem feita no site do Sindicato dos Bancários, a primeira
original, contendo a íntegra de número de processo, e a segunda, modificada,
contendo o mesmo número de processo parcialmente encoberto."
*
o bancario foi prejudicado pelo sindicato e atacou a afbepa. AI tem. A associacao ten today a razao- a causa interessa a todos Nos e merecia a major atencao PLO sindicato. A falha a tinge a todos sim. Esta de parabens a afbepa pela denuncia e respeito a Nos funcionalsmo do banco.
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