Obedecendo
a uma suposta ordem verbal da direção do Banpará, quase todas as
administrações das agências estão efetivando cortes de direitos dos
trabalhadores, em um claro e despropositado ataque à Legislação
Trabalhista.
Como
já é de conhecimento de toda a empresa, os trabalhadores caixas
realizam horas extraordinárias quase todos os dias do mês, e nos dias de
pagamento do funcionalismo público estadual, como também do INSS,
devido a um maior número de pessoas procurarem as Unidades do Banpará
para receberem os seus salários, pagarem suas contas ou utilizarem os
produtos e serviços oferecidos, há uma necessidade dos caixas e do
pessoal do atendimento prorrogar suas jornadas de trabalho.
Os
trabalhadores que atuam diretamente no atendimento à clientela que
busca junto ao Banco o seu leque de produtos e serviços, nesses dias,
também enfrentam uma pesada rotina de trabalho, extrapolando as suas
jornadas, mas nem por isto, lhes é dado o direito de assinar as horas
extraordinárias realizadas e quiçá o prato de comida, que em algumas
agências ainda continuam pagando, apenas para os caixas.
Para
a AFBEPA, está ocorrendo uma exigência de hora extra, por conta de
serviço inadiável, contudo, é imperioso que o Banco observe primeiro o
que a Lei Celetista prevê em relação a prorrogação de jornada de
trabalho para mulheres e homens, onde deve ser observado um intervalo
para descanso de 15 minutos entre a jornada normal e a extraordinária.
Outro
ponto importantíssimo é o pagamento das horas extraordinárias com o
acréscimo do adicional de 50%, previstos na Constituição Federal
vigente.
Esta
AFBEPA verificou, in loco, que alguns gerentes, agindo de forma abusiva e
em total violação aos ditames da Lei Trabalhista, estão rasgando as
folhas de presenças dos funcionários que assinam as horas
extraordinárias e determinando que se faça outra folha sem constar as
devidas horas extras. Para
esta AFBEPA é inaceitável e intolerável tal forma de proceder,
principalmente porque a vida desse trabalhador está sendo exposta a uma
situação gravosa, nociva a sua saúde, sem a devida contraprestação em
dinheiro por parte do empregador; além do mais, essa postura visa falsear, para o mundo do direito, como se nesses locais de trabalho, nenhum
funcionário fosse submetido à prorrogação de jornada, o que de fato ocorre.
Instados
pela Associação, alguns gerentes informaram que irão compensar as horas
extras, porém não sabem dizer quando e como estas horas serão compensadas,
uma vez que, nas agências, o número de funcionários é insuficiente.
A Legislação é clara, se o empregado por motivo de necessidade imperiosa de serviço, precisar exceder a sua
jornada, o empregador deverá pagar as horas excedidas com o respectivo
adicional ou reduzir no dia seguinte a jornada de trabalho do empregado,
in verbis:
"Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º Do acordo
ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a
importância remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50%
(cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por
força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas
em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia,
de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das
jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias." (meus grifos)
Sobre
essa questão, é imperioso que a direção do Banpará faça cumprir as
ordens formais dadas sobre esse tema, pois o procedimento gerencial nas
Unidades de Trabalho se configura em um claro desrespeito as ordens
emanadas da empresa Banpará, como também a Legislação Trabalhista
vigente, o que acarreta passivo trabalhista ao Banco, assim como as
penalidades legais, uma vez que esta Afbepa tem como demonstrar as horas
extras realizadas pelos empregados.
Fato
também denunciado por esta Associação é o corte de almoço para os
funcionários o que, há anos, é costume o Banpará pagar. Apesar de
atualmente em algumas Unidades de Trabalho haver observância do horário
de entrada no local de trabalho, os funcionários têm as suas jornadas ao
fim prorrogadas em função do grande volume de trabalho e de agências
lotadas.
O
que faz piorar a situação é que alguns gerentes no dia do pagamento do
funcionalismo público pagam almoço para os caixas e não pagam para o
pessoal do atendimento. Há também os que pagam apenas um (01) dia do
pagamento e os que pagam todos os dias.
Decerto, é preciso manter o costume e pagar almoço para todos os funcionários nos dias de pagamento do funcionalismo público estadual. A meta é a valorização e não a discriminação ou corte de direitos.
Se
para a direção do Banpará é necessário fazer contenção de despesas, que
faça de outra forma, mas nunca em prejuízo dos direitos dos
trabalhadores(as).
RESPEITO É BOM E TODOS GOSTAM!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Kátia, você disse tudo. Valeu!!!!
ResponderExcluirRealmente é um caso sério.
ResponderExcluirNa nossa agencia, somos tres caixas e fazemos rodizio para fazer o imagon. O horário de atendimento ao público começa as 10:hs. Antes, o funcionário que entrasse as 08:hs trabalhava normalmente até o fechamento da agencia, hoje ele é obrigado a fechar seu caixa as 13:30hs para não onerar a folha. O problema todo é que os 2 caixas que ficam são obrigados a atender até o último cliente estrapolando todos os dias suas jornadas de trabalho. O mais extressante ainda é trabalhar todo o periodo de pagamento sem dinheiro por conta do encaixe tecnico. Todos os cashs amanhecem sem dinheiro com isso sobrecarregando o atendimento dentro da agencia. Isso é rotineiro na nossa agencia, acredito que deve ocorrer em outras agencia também. QUEREMOS PAGAMENTOS DAS HORAS EXTRAPOLADAS!!!!!!!!!!!
É uma pena ser aqui o único lugar onde podemos reclamar. Pena porque a Sutec limita o acesso do blog impedindo os trabalhadores saberem em tempo real o que realmente ocorre, pricipalmente para nós do interior que somos os mais desfavorecidos até mesmo de informações, fiquei bobo em saber que as agencias da capital paga almoço para os funcionarios em periodo de pagamento, aqui muitas vezes vamos almoçar quando chegamos em casa a noite, uma que nao podemos sair da agencia e depois se formos pagar em média R$ 15,00/dia nas nossas refeições nossos barrigunhos em casa vão passar fome isso se usarmos o ticket por que se formos pagar com dinheiro no final das contas não vamos pagar nossas contas.
ResponderExcluirE agora nem horas extras podemos assinar! É DEMAIS!!