"GOSTARIA DE APROVEITAR ESSE ESPAÇO PARA FAZER UMA DENUNCIA CONTRA A DIREÇÃO DO BANPARÁ.
O BANCO EMITIU UMA CIRCULAR PROIBINDO TERMINANTEMENTE O TRANSPORTE DE VALORES POR FUNCIONARIOS DO BANCO, MESMO SE FOR ESCOLTADO POR SEGURANÇA. MAS O QUE ESTA ACONTECENDO NA PRATICA É QUE O BANCO NAO CONTRATOU EMPRESA DE SEGURANÇA PARA FAZER O TRANSPORTE NAS CIDADES DO INTERIOR, E OS BANCARIOS CONTINUAM TRANSPORTANDO, SEM RESPALDO DO BANCO. OU SEJA, O BANCO PROIBE PARA SE EXIMIR DA CULPA POR UM EVENTUAL ASSALTO, MAS OBRIGA PARA NÃO ESTOURAR O ENCAIXE DOS PABS DO INTERIOR. NAO VOU FALAR EM QUAL PAB ESTA ACONTECENDO ISSO POIS TEMO REPRESALIAS POR PARTE DO BANCO, MAS GARANTO QUE ESTÁ ACONTECENDO."
Comentário da AFBEPA
A antiga GESET foi reestruturada, passando a ser NUSEG - Núcleo de Segurança Física, Patrimonial e de Pessoal, chefiado por um advogado, ligado à Presidência do Banpará. Compondo a estrutura funcional do Núcleo, estão três agentes, sendo um com formação em gestão em segurança; no entanto, uma outra Portaria, a112, de 08/09/2011, determinou que a quantidade de pessoal para o Núcleo seria de 10 pessoas, sendo um chefe de Núcleo, uma secretária, 04 agentes de área, 2 gerentes de projetos e 2 técnicos bancários.
É essencial que o NUSEG tenha autonomia, capacidade de se autodeterminar para executar tarefas estratégicas e de atenção às vítimas, como a de se dirigir a uma agência assaltada em socorro dos funcionários abalados. Porém, a administração do Banpará não disse, até agora, qual a independência financeira do atual NUSEG, que atualmente trabalha com valor insuficiente até para despesas administrativas.
A Lei 7.102/83, determina que os Bancos precisam ter um sistema de segurança que tenha vigilantes; alarme capaz de permitir,
com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma
instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes
dispositivos:
I - equipamentos
elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos
assaltantes;
II - artefatos que
retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou
captura; e
III - cabina
blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o
público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do
estabelecimento.
O risco do negócio é do empregador e não do empregado, Os bancários e seus familiares não podem continuar pagando o preço da (in)segurança bancária, como os principais alvos das quadrilhas de assaltos a banco.
PROPOSTAS
1) Que sejam contratados e capacitados imediatamente, no mínimo, mais quatro agentes de área para o setor de segurança;
2) Que sejam feitos os investimentos em tecnologia da informação, já solicitados pela equipe de segurança do Banco, como por exemplo, a central de monitoramento remoto;
3) Que a área de segurança tenha orçamento próprio para custeio e projetos como já ocorre em todos os Bancos que estão, de fato, preocupados com a segurança bancária, com a prevenção e com a proteção às vidas de seus funcionários, clientes e ao patrimônio público.
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