"Isto posto, julgo procedente o pedido de incorporação ao salário do reclamante, a partir julho de 2011 no valor de R$ 2.458,40, valor da gratificação de função recebida pelo mesmo em abril de 2011, quando foi destituído da função, até a presente data, devendo a mesma ser devidamente corrigida pelos índices de correção fixados em norma coletiva da categoria, além das parcelas vincendas até a incorporação definitiva da referida gratificação à remuneração do obreiro, com o trânsito em julgado da presente decisão, sendo ainda deferidos os reflexos em férias acrescidas de 1/3, FGTS, 13º salário."
Eis o trecho decisivo da sentença proferida pela Juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho do TRT 8ª Região, Dra. Milene da Conceição Moutinho da Cruz, que julgou procedente o pedido de incorporação de comissão de um funcionário do Banpará, nesta ação judicial, representado pela advogada da AFBEPA, Dra. Valéria Fidélis.
A íntegra da sentença, você pode ler, clicando aqui, ou na coluna ao lado, em NOSSAS PÁGINAS.
Vale ressaltar que, ao longo de dezoito anos o funcionário recebeu a comissão, e que, mesmo com uma interrupção de dois anos nesse período, a Justiça considerou que a solicitação de incorporação é válida, porque a comissão já fazia parte da manutenção da vida do trabalhador.
Essa decisão é de suma importância para nossas vidas, porque corrige uma ilegalidade perpetrada pelo Banco contra os funcionários. Que essa sentença anime cada colega do Banpará, cada trabalhador e trabalhadora a exigir respeito, a nunca calar diante de uma injustiça, a erguer sempre a cabeça e lutar pelo que é direito, justo e legítimo!
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