TRT-MA não reconhece justa causa de empregado que revidou agressão física em legítima defesa
A agressão física praticada em legítima defesa não caracteriza justa causa. Com esse entendimento, os desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) confirmaram reintegração de um empregado demitido por justa causa por cometer agressão física no local de trabalho. Os desembargadores tomaram por base a exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, nos casos de demissão por justa causa. Segundo o artigo 482, cabe a aplicação da demissão por justa causa quando se tratar de “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.A decisão dos desembargadores ocorreu no recurso ordinário interposto pela empresa Acoplation Montagens e Manutenção Ltda (primeira reclamada). A empresa pedia a reforma da sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, que declarou a nulidade da justa causa aplicada a R.N.S.G (reclamante) e a condenou a reintegrá-lo na função de montador de andaime. A empresa também foi condenada, juntamente com a Vale (segunda reclamada), esta de forma subsidiária, a pagar a R.N.S.G as parcelas salariais vencidas da data da dispensa, até a data da efetiva reintegração, bem como honorários advocatícios no percentual de 15%.
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Fonte: Portal Nacional Direito do Trabalho.
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