A posição explicitada abaixo, em texto originalmente postado no site da Contraf/Cut e enviado por e-mail à AFBEPA, é correta pois os trabalhadores só recorrem à greve, por causa da intransigência do empregador em não ceder as nossas justas e legítimas reivindicações nas negociações durante a Campanha Salarial.
Levantar o princípio da igualdade de tratamento é necessário, pois a luta por vida digna é maior, e nada mais acertado do que o entendimento de que todos que se beneficiam através dessa luta, deve também arcar com o ônus pago por quem lutou.
Levantar o princípio da igualdade de tratamento é necessário, pois a luta por vida digna é maior, e nada mais acertado do que o entendimento de que todos que se beneficiam através dessa luta, deve também arcar com o ônus pago por quem lutou.
No Banpará, nossa frequência dentro do local de trabalho, durante a greve, já é, historicamente, abonada. Muito justo, já que a greve é um direito legítimo e legal. Leia e avalie.
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HORAS DE GREVE EM RENOVAÇÃO DE DIREITOS COLETIVOS - ANISTIA OU DISTRIBUIÇÃO PARA TODOS
(republico, a pedidos, minha tese e proposta sobre horas de greve)
Uma proposta classista, justa e baseada no direito coletivo e da igualdade
Após o fechamento de cada campanha nacional dos bancários, campanhas vitoriosas nos últimos anos e cuja data-base é setembro, nós, os representantes eleitos pelos trabalhadores, já nos colocamos a estudar formas de organização das lutas para o período que se inicia logo após as conquistas da Convenção Coletiva e aditivos terem sido renovadas.
Uma das questões sempre presentes em nosso estudo e formulação diz respeito a pensar em novas formas de envolvimento dos trabalhadores no movimento, na organização e participação nas greves da categoria e em suas consequências e resultados - positivos e negativos.
O tempo tem mostrado que a greve, o movimento paredista dos trabalhadores, ainda é a melhor forma de arrancar propostas do patronato quando não há ou quando esgotam-se as negociações entre patrões e empregados.
A greve é o principal instrumento de luta dos trabalhadores. Porém, é preciso saber usá-lo e saber o melhor momento tanto para iniciar a greve quanto para sair dela da forma mais satisfatória possível para o conjunto dos trabalhadores.
Uma proposta classista, justa e baseada no direito coletivo e da igualdade
Após o fechamento de cada campanha nacional dos bancários, campanhas vitoriosas nos últimos anos e cuja data-base é setembro, nós, os representantes eleitos pelos trabalhadores, já nos colocamos a estudar formas de organização das lutas para o período que se inicia logo após as conquistas da Convenção Coletiva e aditivos terem sido renovadas.
Uma das questões sempre presentes em nosso estudo e formulação diz respeito a pensar em novas formas de envolvimento dos trabalhadores no movimento, na organização e participação nas greves da categoria e em suas consequências e resultados - positivos e negativos.
O tempo tem mostrado que a greve, o movimento paredista dos trabalhadores, ainda é a melhor forma de arrancar propostas do patronato quando não há ou quando esgotam-se as negociações entre patrões e empregados.
A greve é o principal instrumento de luta dos trabalhadores. Porém, é preciso saber usá-lo e saber o melhor momento tanto para iniciar a greve quanto para sair dela da forma mais satisfatória possível para o conjunto dos trabalhadores.
(...)
É chegada a hora de acabarmos de vez com a inversão de valores que ocorre em nossas campanhas salariais quando, após a luta de alguns - os que fazem a greve - estende-se as conquistas para o conjunto dos trabalhadores que estão sob a regência da Convenção assinada com os novos direitos e ganhos, mas não se estende para todos a compensação das horas de greve que garantiram os direitos. E estende os benefícios mesmo para aqueles que não participaram da luta vitoriosa e que, muitas vezes, fizeram o contrário, assediando os grevistas e tentando destruir o movimento paredista que culminou com a conquista coletiva.
Proponho que usemos para as horas de greve geradas na luta os mesmos princípios do direito que garantem a igualdade, que estabelecem as normas do direito coletivo e a própria legislação trabalhista já em vigor, como a CLT, que garante extensão de direitos a todos sob a tutela de acordos e convenções coletivas.
O princípio que rege o direito coletivo das convenções e acordos estende a todos os trabalhadores os direitos (bônus) conquistados ao final de uma campanha e negociação entre patrão e empregados para renovação de direitos coletivos.
Tomemos, como exemplo, os bancários na renovação de sua convenção 2008/09, que conquistaram aumento na PLR tanto na porcentagem do salário individual distribuído (passou de 80 para 90% do salário), quanto no aumento do teto estabelecido (que passou de 2 para 2,2 salários), o que elevou ganhos tanto na base da pirâmide funcional quanto na parte superior da mesma.
O reajuste salarial acima da inflação também aumentou os vencimentos de todos os trabalhadores pertencentes à folha de pessoal.
É elementar usar o mesmo princípio coletivo que regeu a distribuição dos bônus (auferidos e distribuídos para todos sob a CCT e aditivos) para a distribuição do ônus da luta pela renovação da convenção, ou seja, distribuição equânime das horas de greve a serem compensadas em cada banco para todos os beneficiários das conquistas.
Nesse sentido, é baseado no princípio da igualdade e também do princípio do direito coletivo que defendo que o estoque total das horas de greve geradas na renovação da convenção dos bancários sejam ou abonadas (anistiadas) para todos ou distribuídas igualitariamente para todos, haja vista o princípio da igualdade que estendeu para todos as conquistas auferidas. Afinal, a greve não é de determinado segmento de trabalhadores ou locais da empresa. É de toda a coletividade da categoria. (grifo nosso)
A PROPOSTA PARA 2011
A solução legal e moral para as próximas campanhas de renovação de acordos e convenções coletivas (data-base) e também para as campanhas específicas e/ou sazonais por tema ou empresa (no caso dos bancários, os bancos) é a seguinte:
1-os bancos devem abonar (anistiar) as horas de greve totais geradas na luta dos direitos coletivos.
2-os bancos que insistirem na compensação das horas de greve geradas na obtenção dos direitos coletivos pegarão o montante de horas a compensar geradas e dividirão pelo número total de funcionários existente em seu quadro de pessoal na data-base (a mesma base da distribuição da PLR, por exemplo), gerando para cada um (grevista ou não) o mesmo número de horas a serem compensadas, de forma que cada trabalhador beneficiário das conquistas também partilhe de (X) horas de seu salário em nome da conquista coletiva.
Por exemplo: o banco A tem 80 mil empregados e teve 120 mil horas de greve na campanha de renovação de direitos coletivos. Dessa forma, cada empregado pagará 1,5 horas de seu salário.
Proponho que esse novo paradigma seja apreciado pelos trabalhadores a partir de agora em suas assembléias, congressos e conferências, bem como proponho discussão e deliberação nas respectivas diretorias eleitas nos sindicatos, federações, confederações e centrais.
Publicado originalmente no Portal da Contraf-CUT.
É chegada a hora de acabarmos de vez com a inversão de valores que ocorre em nossas campanhas salariais quando, após a luta de alguns - os que fazem a greve - estende-se as conquistas para o conjunto dos trabalhadores que estão sob a regência da Convenção assinada com os novos direitos e ganhos, mas não se estende para todos a compensação das horas de greve que garantiram os direitos. E estende os benefícios mesmo para aqueles que não participaram da luta vitoriosa e que, muitas vezes, fizeram o contrário, assediando os grevistas e tentando destruir o movimento paredista que culminou com a conquista coletiva.
Proponho que usemos para as horas de greve geradas na luta os mesmos princípios do direito que garantem a igualdade, que estabelecem as normas do direito coletivo e a própria legislação trabalhista já em vigor, como a CLT, que garante extensão de direitos a todos sob a tutela de acordos e convenções coletivas.
O princípio que rege o direito coletivo das convenções e acordos estende a todos os trabalhadores os direitos (bônus) conquistados ao final de uma campanha e negociação entre patrão e empregados para renovação de direitos coletivos.
Tomemos, como exemplo, os bancários na renovação de sua convenção 2008/09, que conquistaram aumento na PLR tanto na porcentagem do salário individual distribuído (passou de 80 para 90% do salário), quanto no aumento do teto estabelecido (que passou de 2 para 2,2 salários), o que elevou ganhos tanto na base da pirâmide funcional quanto na parte superior da mesma.
O reajuste salarial acima da inflação também aumentou os vencimentos de todos os trabalhadores pertencentes à folha de pessoal.
É elementar usar o mesmo princípio coletivo que regeu a distribuição dos bônus (auferidos e distribuídos para todos sob a CCT e aditivos) para a distribuição do ônus da luta pela renovação da convenção, ou seja, distribuição equânime das horas de greve a serem compensadas em cada banco para todos os beneficiários das conquistas.
Nesse sentido, é baseado no princípio da igualdade e também do princípio do direito coletivo que defendo que o estoque total das horas de greve geradas na renovação da convenção dos bancários sejam ou abonadas (anistiadas) para todos ou distribuídas igualitariamente para todos, haja vista o princípio da igualdade que estendeu para todos as conquistas auferidas. Afinal, a greve não é de determinado segmento de trabalhadores ou locais da empresa. É de toda a coletividade da categoria. (grifo nosso)
A PROPOSTA PARA 2011
A solução legal e moral para as próximas campanhas de renovação de acordos e convenções coletivas (data-base) e também para as campanhas específicas e/ou sazonais por tema ou empresa (no caso dos bancários, os bancos) é a seguinte:
1-os bancos devem abonar (anistiar) as horas de greve totais geradas na luta dos direitos coletivos.
2-os bancos que insistirem na compensação das horas de greve geradas na obtenção dos direitos coletivos pegarão o montante de horas a compensar geradas e dividirão pelo número total de funcionários existente em seu quadro de pessoal na data-base (a mesma base da distribuição da PLR, por exemplo), gerando para cada um (grevista ou não) o mesmo número de horas a serem compensadas, de forma que cada trabalhador beneficiário das conquistas também partilhe de (X) horas de seu salário em nome da conquista coletiva.
Por exemplo: o banco A tem 80 mil empregados e teve 120 mil horas de greve na campanha de renovação de direitos coletivos. Dessa forma, cada empregado pagará 1,5 horas de seu salário.
Proponho que esse novo paradigma seja apreciado pelos trabalhadores a partir de agora em suas assembléias, congressos e conferências, bem como proponho discussão e deliberação nas respectivas diretorias eleitas nos sindicatos, federações, confederações e centrais.
Publicado originalmente no Portal da Contraf-CUT.
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É isso mesmo. Há colegas que se escondem nas greves com medo de perder emprego e que tb são beneficiados com as conquistas, que devem pagar tb as mesmas horas compensadas, no caso de um desacordo com o banco em não descontar as horas grevadas. Vamos nos preparar, pois essa luta será muito árdua devido a nova administração perecer muito intransigente no tocante NEGOCIAÇÕES. E se o Sindicato ajudar, ou melhor, não atrapalhar, seremos vitotiosos em 99,9 % das reinvindicações de 2011.
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