MAIO – NOVO PLANO UNIMED E PLANO CAFBEP/PAS. AFBEPA QUESTIONA CLÁUSULAS OBSCURAS DO REGULAMENTO, ATÉ AGORA PENDENTES.
O novo plano de saúde também foi uma importante conquista da nossa luta, garantido em Acordo Coletivo de Trabalho, porém, com a anuência da direção do Sindicato, o banco lançou, em maio, um termo de adesão com algumas cláusulas obscuras e prejudiciais aos direitos dos funcionários, enquanto consumidores cidadãos. A AFBEPA levantou os problemas, que ainda permanecem sem solução:
CUSTEIO – Jamais deveria incidir sobre verbas variáveis como horas extras e sobreaviso, mas apenas sobre salário, anuênio e gratificação. O plano CAFBEP/PAS foi criado e era sustentado por um fundo em regime de co-participação, o que, de certa forma, até justificava o custeio incidir sobre verbas variáveis, no entanto, com a UNIMED é diferente: aderimos a um contrato firmado entre a UNIMED e o Banpará e não há um fundo em regime de co-participação. Para onde estão indo os valores descontados das verbas variáveis, se os valores das mensalidades do plano UNIMED são fixos? Quais os percentuais que o banco paga, neste contrato? A AFBEPA luta para que seja modificada essa cláusula do termo de adesão e para que os valores descontados indevidamente retornem aos funcionários prejudicados.
CASOS ESPECIAIS – como o dos colegas de Alenquer que sempre puderam utilizar o Hospital Santo Antônio no convênio com o plano CAFBEP/PAS, mas que, quando migraram para a UNIMED, que estava inadimplente com aquele hospital, ficaram impedidos no atendimento. Queremos afirmar que o plano de saúde é cláusula de ACT, logo, é obrigação do banco. Se há inadimplência da UNIMED ou qualquer outro caso especial que traga impossibilidade de atendimento à saúde ao funcionário ou seu familiar coberto pelo plano, quem tem que arcar com os prejuízos não é a categoria, mas sim o banco, que deve cobrar da UNIMED, a empresa contratada.
AUTORIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DO PLANO CAFBEP/PAS – Acreditamos que, por uma questão de lógica e de ética, os patrocinadores do plano CAFBEP/PAS jamais poderiam extinguir o plano sem a devida prestação de contas aos associados, já que todos colocamos recursos no fundo. Desta forma, o termo de adesão lançado pelo Banpará, que autoriza o banco a extinguir o plano sem considerar uma prestação de contas, é prejudicial aos associados do plano CAFBEP/PAS.
DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO REMANESCENTE DO PLANO CAFBEP/PAS – Os recursos do plano CAFBEP/PAS tinham destinação certa: assistência à saúde; logo, é aceitável que após a extinção do plano e a devida prestação de contas, os próprios associados decidam o que fazer com o patrimônio remanescente do plano, incluindo o saldo restante. A direção do Banpará nunca tratou dessa questão com o funcionalismo, mesmo a AFBEPA tendo, por diversas vezes solicitado ao banco e ao Sindicato que convocassem uma assembléia para discutir e decidir sobre o assunto. Agora, o que já estava complicado piorou: a direção do Sindicato colocou, por vontade própria sua, no ACT 2010/2011, sem nunca ter sido discutido e aprovado em assembléia com a categoria, uma cláusula entregando ao banco um direito que é dos funcionários, de decidir o que fazer com o patrimônio remanescente da extinção do plano CAFBEP/PAS. Isto é inadmissível! A categoria jamais escolheu isso! O que nós queremos é decidir o que fazer com um patrimônio que é nosso.
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