Foi considerando estes aspectos e dificuldades, foi raciocinando com o coração, que escrevemos este ofício, que voce lê abaixo, destinado ao Presidente do Banpará.
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Ofício nº 032/2010
Belém, 03 de novembro de 2010.
Prezado Sr. Presidente
Cumprimentando-o, o ACT 2010/2011 foi firmado, entretanto há um aspecto que urge ser revisto, no sentido de proteger e zelar pela VIDA. Sendo assim, enfrentemos o tema principal deste ofício, Sr. Presidente: SAÚDE E MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO.
Equivocadamente, a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com a FENABAN, nega aos adoecidos afastados até dezembro de 2009, a Participação nos Lucros e Resultados de 2010; o que é uma INJUSTIÇA, pois quando estavam saudáveis, estes funcionários dedicaram boa parte de suas vidas a construir os lucros e resultados dos bancos. E é bem verdade que se os lucros e resultados são auferidos no ano em vigor, o histórico de crescimento da empresa não se dá de forma isolada ano a ano, mas corresponde a um movimento de gerações e gerações de bancários atuando ao longo de décadas. Logo, não é falso afirmar que o lucro e resultado de um ano, guarda profunda relação com o histórico de lucros e resultados de determinado período.
Avanços há nesse sentido, Sr. Presidente. Como exemplo, o parágrafo terceiro da cláusula sétima do acordo específico de PLR do Banco do Brasil, que melhora a distribuição da PLR entre os funcionários, incluindo os licenciados por acidente do trabalho, independente de terem ou não contribuído com o lucro do período.
Também injusta, Sr. Presidente, é a decisão de retirar dos adoecidos, após três anos de licença, os tickets. Como viver com um salário já tão achatado, reduzido, quando os custos no orçamento familiar aumentam, e muito, com as altíssimas despesas de tratamentos? Como enfrentar doenças e tratamentos duríssimos, quando, além do físico, emocional e psíquico, o aspecto financeiro da família está também fragilizado?
Pedimos, através deste ofício, que o senhor reoriente sua decisão quanto aos adoecidos e afastados por doenças ou acidentes, no sentido de garantir-lhes, por considerar primeiramente as VIDAS DAS PESSOAS, trabalhadores e trabalhadoras do Banpará:
1) Direito, enquanto perdurar o afastamento, a integrar o quadro de distribuição da Participação nos Lucros e Resultados do Banpará;
2) Direito ao recebimento de Ticket alimentação, durante todo o período em que o Contrato de Trabalho estiver suspenso;
3) Após a aposentadoria, um complemento salarial permanente da Empresa, reconstituindo sempre a integralidade da remuneração anteriormente paga;
3) Direito total ao plano de saúde, pago pela Empresa;
4) Passagens aéreas sem ônus, para tratamento de saúde fora do domicílio, quando necessário e de acordo com solicitação médica.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada e aguardamos breve e positivo retorno.
Atenciosamente,
KÁTIA FURTADO
Presidenta da AFBEPA.
AO SENHOR AFFONSO VIANNA
MD Presidente do Banpará
CC DIRAD e Sindicato dos Bancários.
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ResponderExcluirConforme te falei,
ResponderExcluirJATENE venceria e acabaria com a pose desse sindicato comprado e manipulado pelos patrões. Vc é muito guerreira e, se não fosse a maracutaia, já deveria estar à frente do Sindicato dos Bancários. Agora o buraco é mais embaixo. Creia em Deus, que JATENE vai estar mais do lado dos bancários do Banpará e não permitir que os adoecidos fiquem de fora dos benefpicios que tem direitos, já que são funcionários concursados do banco. Valeu, guerreira!