A AFBEPA e as funcionárias caluniadas pela matéria leviana do sindicato dos Bancários cobrarão, na Justiça, a responsabilidade diante das mentiras colocadas, uma a uma, de modo a repor a verdade dos fatos. Ainda hoje será apresentada a ação por danos morais e o pedido de direito de resposta em todos os meios nos quais as mentiras foram plantadas.
A CARTA DE KÁTIA FURTADO
Belém, 11 de novembro de 2010.
À COORDENADORA DO COMITÊ DISCIPLINAR
Ilustre Sra. Alice Coelho
Cumprimentando-a, venho informa-lhe e solicitar-lhe as providências cabíveis em relação ao fato atentador perpetrado contra a honra e moral de funcionários (as) do BANPARÁ que compõem o Comitê Disciplinar, instância criada em Acordo Coletivo pela administração do banco e o Sindicato dos Bancários, cujo processo eleitoral foi conduzido pela própria direção sindical, quando os empregados do BANPARÁ elegeram três representantes titulares e um suplente para comporem o referido Comitê.
À COORDENADORA DO COMITÊ DISCIPLINAR
Ilustre Sra. Alice Coelho
Cumprimentando-a, venho informa-lhe e solicitar-lhe as providências cabíveis em relação ao fato atentador perpetrado contra a honra e moral de funcionários (as) do BANPARÁ que compõem o Comitê Disciplinar, instância criada em Acordo Coletivo pela administração do banco e o Sindicato dos Bancários, cujo processo eleitoral foi conduzido pela própria direção sindical, quando os empregados do BANPARÁ elegeram três representantes titulares e um suplente para comporem o referido Comitê.
Ocorre, senhora coordenadora, que no dia 10 de novembro de 2010, a direção do Sindicato dos Bancários postou matéria em seu site intitulada Cadê a Ética no Comitê Disciplinar do Banpará? Desde o seu título, a matéria já ofende e mancha a reputação do Comitê Disciplinar e de todos os seus integrantes. No conteúdo, a matéria faz referências levianas à minha pessoa, enquanto Presidenta da AFBEPA e membro eleita representante dos funcionários no Comitê Disciplinar, e à pessoa da vice-presidenta da AFBEPA, senhora Tereza Cristina Alves da Silva Quadros, o que já demonstra a atitude raivosa e a vontade dolosa por parte da atual direção do Sindicato dos Bancários, em causar dano à imagem da Associação de Funcionários do Banco do Estado do Pará, nas pessoas de suas Presidenta e Vice-Presidenta.
Abaixo, transcrevemos a matéria postada no site do Sindicato dos Bancários, repleta de informações falsas, descabidas, mentirosas, como a senhora poderá atestar. De antemão, senhora Coordenadora, solicito, em caráter de urgência, a reposição da verdade por parte dessa Coordenação acerca de todas as calúnias e difamações lançadas contra a minha pessoa e contra a senhora Tereza Cristina Alves da Silva Quadros, que jamais integrou este Comitê Disciplinar, assim como a apuração da forma como a decisão apenas do Comitê Disciplinar foi usada pelo Sindicato dos Bancários para atentar contra a honra de membros desse Comitê e funcionárias do BANPARÁ.
A matéria postada no site do Sindicato dos Bancários:
“O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá entrará com pedido de anulação do julgamento realizado recentemente pelo Comitê Disciplinar do Banpárá, com decisão de demissão de um funcionário.
Ocorre que o colega julgado pediu ajuda a um dos integrantes do Comitê Disciplinar, Sra. Kátia Furtado, presidente da Associação dos Funcionários do Banpará, a qual deveria ser a principal pessoa a defender o trabalhador. Porém, a referida integrante do Comitê impôs ao colega que ele primeiro se filiasse à AFBEPA para depois conversarem.
Outro fato repugnante foi quando a Sra. Kátia Furtado disse ao colega que o mesmo precisaria da ajuda do advogado da AFBEPA, mas ao ouvir que o mesmo já estava sendo orientado pela advogada do Sindicato, Dra. Mery Cohen, disse em tom de desprezo: “então fica com a advogada do sindicado”.
Temeroso quanto ao seu futuro, o colega se filiou imediatamente à Associação com a Sra. Cristina Quadros, também da AFBEP e integrante do Comitê Disciplinar, que por sinal, não compareceu à audiência que julgou, por unanimidade, pela demissão do colega.
O Sindicato tem recebido muitas reclamações de outros colegas que se sentiram abandonados pela AFBEPA em seu pior momento no Banco, ou seja, no momento em que tiveram que passar por algum tipo de julgamento no Comitê Disciplinar.
Alguns reclamaram que a Sra. Kátia Furtado simplesmente nem compareceu ao julgamento, deixando os colegas nas mãos somente dos representantes do Banco.
Justamente quem se intitula como verdadeira lutadora dos interesses dos trabalhadores do Banpará, vira às costas e ainda sai com ameaças de só defender os filiados da AFBEPA. Entendemos que essa não é e nem deve ser a atitude de um representante da classe trabalhadora, é lamentável que esse tipo de procedimento venha de alguém que deveria defender o bancário.
Por questão de ética e compromisso com a categoria, o Sindicato não pode divulgar os nomes dos funcionários envolvidos. Porém, exigimos que os integrantes que representam os trabalhadores no Comitê Disciplinar sejam imparciais ao defender os interesses dos bancários e bancárias, afinal, é nisso que consiste a essência do Comitê Disciplinar paritário.
Solicitaremos à direção do Banpará que anule todos os julgamentos onde não houve parcialidade dos integrantes, e que novos julgamentos sejam realizados somente após a eleição para o Comitê Disciplinar.
Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá”
Nessa matéria, mentirosa e leviana do início ao fim, todas as calúnias e difamações lançadas mostram por si a intenção dolosa da atual direção sindical.
Sei muito bem qual a minha postura no Comitê Disciplinar: tratar na maioria das vezes com PARCIALIDADE, sim, os casos apresentados, pois o fato da hipossuficiência do empregado em relação aos poderes do empregador, no meu entendimento é um parâmetro que requer todo um cuidado para as nossas decisões, e a senhora já conhece este meu compromisso. É claro que sou PARCIAL, pois tenho um lado: o lado dos bancários e bancárias. Sempre defendi e defenderei os funcionários, a não ser em apenas dois únicos casos, entre as centenas que já julgamos nestes quase quinze anos em que estou presente no Comitê Disciplinar. Nestes dois casos, pessoas foram prejudicadas com os atos ilícitos voluntários dos funcionários, um colega funcionário do banco e uma aposentada.
Faço questão de relembrar e gostaria que a senhora me acompanhasse: “um gerente teve sua senha memorizada por um funcionário do atendimento que, de posse da mesma, liberou valores para sua conta corrente. Tudo foi comprovado e não havia outra decisão a tomar para salvaguardar a honra do colega gerente vitimado, afora a quebra da fidúcia. No outro caso, este citado na matéria leviana do Sindicato dos Bancários, a senhora também lembra, porque foi um julgamento recente, as câmeras registraram como tudo aconteceu: infelizmente o funcionário deixou de repassar valores a uma cliente aposentada e não contabilizou os valores como diferença de caixa, como o próprio funcionário admitiu em reunião do Comitê Disciplinar, afirmando conhecer o procedimento correto que deveria ter feito, mas não o fez.
Senhora Coordenadora, a matéria insana do Sindicato dos Bancários afirma que pedirá anulação da decisão. Já postamos em nosso blog que a direção do Sindicato é livre para agir como queira, mas sempre responderá por seus atos despropositados e irresponsáveis. Retomo a seguinte pergunta, senhora Coordenadora: afinal o que será anulado? Segundo a senhora me informou, ontem mesmo, por telefone, o processo disciplinar citado por essa entidade ainda nem foi concluído e encaminhado ao Presidente do Banco, que tem, esse sim, o real poder de decidir se manterá ou não a decisão do Comitê, sempre baseado nas matérias de fato e de direito que conduziram todo o julgamento.
Entendo, inclusive, que se a direção sindical desejar, nada obsta que a defesa do funcionário seja feita diretamente ao Presidente do Banco, para que o mesmo permaneça no Banco. Mas, para dar o exemplo, além do discurso vazio e leviano, o mesmo Sindicato dos Bancários poderia readmitir a funcionária Regina, dispensada por esse Sindicato, que naquele momento estava e continua acometida por LER/DORT.
Verifica-se, portanto, senhora coordenadora que a matéria irresponsável noticiada pelo Sindicato dos Bancários, além de desinformar, só se presta a atingir a honra e a moral das mencionadas diretoras da AFBEPA, assim como do próprio Comitê Disciplinar, e seus integrantes. Por estes motivos, o texto deve ser tempestivamente repudiado pela Coordenação e integrantes do Comitê Disciplinar.
Pelo exposto solicito:
1) Que seja divulgada a completa verdade sobre os procedimentos do julgamento citado na matéria irresponsável do Sindicato dos Bancários;
2) Que seja divulgada a verdade sobre a minha conduta no Comitê Disciplinar, já que, como representante ELEITA dos empregados, sempre pautei e pauto minha atuação com imensa responsabilidade pela VIDA desse trabalhador que se encontra submetido ao processo disciplinar, buscando sempre julgar de forma correta, zelosa e justa, avaliando cada caso no sentido de evitar que funcionários sejam penalizados por falhas, deficiências ou insuficiências estruturais propiciadas pela empresa ou mesmo por situações pessoais ou de trabalho a que são submetidos, considerando primordialmente a hipossuficência do empregado em relação ao empregador, como a senhora e os integrantes do Comitê Disciplinar bem sabem;
3) Que seja esclarecido que a Sra. Tereza Cristina Alves da Silva Quadros não é e nunca foi integrante desse Comitê Disciplinar;
4) Que seja apurado como o Sindicato dos Bancários teve acesso ao julgamento citado e de que forma foi, levianamente, postado no site do Sindicato dos Bancários;
5) Que seja amplamente divulgada uma nota de repúdio contra a prática imoral e leviana do Sindicato dos Bancários em tentar manchar a honra, moral e a dignidade de membros desse Comitê Disciplinar, assim como a conduta do próprio Comitê Disciplinar que busca agir com responsabilidade e razoabilidade diante das denúncias que ali são levadas, resguardando-se no direito ao voto, sempre, o livre convencimento de cada representante, mesmo havendo todo um processo de discussão para buscarmos o entendimento único e mais justo;
6) Declaração de freqüência dos membros ELEITOS representantes dos funcionários, incluindo o membro Kátia Luíza Silva Furtado, bem como da diretora do Sindicato dos Bancários;
7) Decisões em que foram votadas dispensa com justa causa para funcionários por parte dos membros ELEITOS representantes dos funcionários, incluindo o membro Kátia Luíza Silva Furtado, bem como a diretora do Sindicato dos Bancários.
Agradeço a atenção dispensada, senhora Coordenadora, e me coloco à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos, aguardando um breve e positivo retorno.
Atenciosamente,
Kátia Luiza Silva Furtado
Funcionária do BANPARÁ, membro ELEITA representante dos funcionários no Comitê Disciplinar.
Presidenta da AFBEPA.
C/CÓPIA PARA O SEEB PA/AP, CONTRAFCUT, FETEC/CN, CUT/PA E DIRAD.
Perfeita Kátia. Tudo no ponto certo. Vá até o fim nessa história e conte com o total apoio do funcionalismo do banco. Estamos todos indignados com essa sujeira da qual você e Tereza são as vítimas.
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ResponderExcluirAgora vamos ver como as nossas representantes votam no Comitê Disciplinar! Kátia já disse que deu dois votos, e muito bem dados, por demissão; agora vamos ver a diretora do sindicato, quantos votos em demissão será que ela deu?
ResponderExcluirJá que jogaram M no ventilador, vamos vem quem está mais sujo, hein, sindicato???????????????