Comentário geral no banco, muitos colegas estão sofrendo no bolso hoje, o que a AFBEPA já vinha mostrando desde o ano passado, quando do fechamento do acordo da PLR na Campanha Salarial de 2009: considerando os anos de 2007 e
No dia 19 de outubro de
Como você verá abaixo, em 2007 e
Ora, parcela adicional, todo mundo sabe, e está em qualquer dicionário, é quantia suplementar, acrescentada, no caso, à regra básica da PLR. Mas para nós foi diferente: o que chamaram de parcela adicional foi retirado e não acrescentado à regra básica. Portanto, perdemos dinheiro no bolso.
Enquanto isso, os bancos aumentaram e muito seus lucros. Foi o único setor da economia que não perdeu dinheiro durante a crise. O Banpará, por exemplo, teve um lucro de quase 7 milhões a mais que em 2008.
Por quais motivos os dirigentes sindicais aceitaram uma PLR menor que nos dois anos anteriores, se o movimento em 2009 estava fortíssimo e conseguimos construir a mais vigorosa e destemida greve de bancários dos últimos tempos em todo o Brasil?
Fomos aos sites da Contraf/Cut e do Sindicato dos Bancários e copiamos os trechos dos acordos de PLR dos anos 2007, 2008 e 2009, que tratam da chamada regra básica e da parcela adicional. Leia e compreenda, pelo menos parcialmente, o que aconteceu e avalie se, realmente, foi o melhor para a categoria:
ACORDO PLR 2007
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ao empregado admitido até 31.12.2006 em efetivo exercício em 31.12.2007, convenciona-se o pagamento, pelo banco, até 3.3.2008, de 80% (oitenta por cento) sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, reajustadas em setembro/2007, acrescido do valor fixo de R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais), (...). (grifos nossos).
Parágrafo primeiro
O percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados no “caput” desta Cláusula, a título de Participação nos Lucros ou Resultados, observarão, em face do exercício de 2007, como teto, o percentual de 15% (quinze por cento) e, como mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco. (...) (grifos nossos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Os bancos pagarão, independentemente dos valores estabelecidos na Cláusula Primeira desta Convenção Coletiva de Trabalho, a parcela Adicional de Participação nos Lucros ou Resultados que corresponde a 8% (oito por cento) da variação em valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2007, em relação ao lucro líquido do exercício de 2006, dividido entre os seus empregados em partes iguais, (...).(grifos nossos).
ACORDO PLR 2008
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ao empregado admitido até 31.12.2007 em efetivo exercício em 31.12.2008, convenciona-se o pagamento, pelo banco, até 02.03.2009, de 90% (noventa por cento) sobre o salário-base mais verbas fixas mensais de natureza salarial, reajustadas em setembro/2008, acrescido do valor fixo de R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), limitado ao valor de R$ 6.301,00 (seis mil, trezentos e um reais). (grifos nossos).
Parágrafo primeiro
O percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados no “caput” desta Cláusula, a título de Participação nos Lucros ou Resultados, observarão, em face do exercício de 2008, como teto, o percentual de 15% (quinze por cento) e, como mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco. (...) (grifos nossos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Os bancos pagarão, independentemente dos valores estabelecidos na Cláusula Primeira desta Convenção Coletiva de Trabalho, a parcela Adicional de Participação nos Lucros ou Resultados que corresponde a 8% (oito por cento) da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2008, em relação ao lucro líquido do exercício de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, (...).(grifos nossos).
ACORDO PLR 2009
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ao empregado admitido até 31.12.2008, em efetivo exercício em 31.12.2009, convenciona-se o pagamento pelo banco, até 01.03.2010, a título de “PLR”, até 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício de 2009, mediante a aplicação das regras estabelecidas nesta cláusula: (grifos nossos).
I – REGRA BÁSICA
Esta parcela corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro/2009, mais o valor fixo de R$ 1.024,00 (um mil e vinte e quatro reais), limitada ao valor individual de R$ 6.680,00 (seis mil, seiscentos e oitenta reais). O percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados na “REGRA BÁSICA” observarão, em face do exercício de 2009, como teto, o percentual de 13% (treze por cento) e, como mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco. (...).(grifos nossos).
II – PARCELA ADICIONAL
O valor desta parcela será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2% (dois por cento) do lucro líquido do exercício de 2009, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, (...).(grifos nossos).
TROCANDO EM MIÚDOS
Em 2007 e em 2008, somando a regra básica e a parcela adicional, os bancos nos pagaram uma PLR com base no percentual de 15% sobre o lucro líquido e mais 8% de parcela adicional (adicional mesmo!) que variou segundo o crescimento do lucro líquido em relação aos anos anteriores. Já em 2009, nossa PLR foi apenas de 15%, sendo que dentre os 15%, 2% veio como a chamada parcela adicional (adicional mesmo?), independente do crescimento do lucro líquido. No nosso caso do Banpará, houve mais 2% de parcela adicional, o que resultou
2007 e 2008 – 15% sobre o lucro líquido mais 8% variando de acordo com o crescimento.
2009 – 13% sobre o lucro líquido, mais 4% de adicionais, no Banpará.
Pelo menos, parcialmente, está explicado, porque perdemos dinheiro no bolso. Falta agora, para completar, ser explicado para a categoria por quais motivos os dirigentes sindicais aceitaram um acordo de PLR tão rebaixado se a greve estava tão poderosa.
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