DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO DR. PEDRO TOURINHO TUPINAMBÁ, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ
" Tendo em vista a nota emitida pelo BANPARÁ e juntada pelo Sindicato-autor às fls. 45/146 dos autos, estabelecendo a data-limite para a implantação do PCS em janeiro/2010, defiro a antecipação de tutela requerida (opção 3) a fim de que seja expedido mandado de cumprimento ao BANPARÁ para que implemente o PCS previsto no acordo coletivo 2008/2009 até o final de janeiro/2010 (com efeito retroativo a maio/2009), sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por dia de inadimplemento, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Notifique-se o Sindicato-autor e também o BANPARÁ do teor desta decisão. Aguarde-se a audiência inaugural, prevista para o dia 14/09/2009, às 11h, quando o BANPARÁ deverá apresentar sua contestação à presente ação de cumprimento".
____________
C E R T I D Ã O
Certifico, para os devidos fins, que o expediente supra foi conferido e encaminhado, nesta data, para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Emitida em 26/08/2009.
ALEXANDRE NASCIMENTO DA SERRA FREIRE
Assistente de Juiz.
____________
Veja abaixo redação do pedido nº 3, constante da Ação de Cumprimento:
3. "Considerando a nota da empresa e o aceno em cumprir o acordo em janeiro de 2010, requer seja determinado que tal data seja o termo limite para o cumprimento da avença coletiva sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia no caso de descumprimento da decisão judicial, observando contudo os efeitos retroativos a maio de 2009".
A FORÇA DA TUTELA ANTECIPADA GARANTE O PCS EM JANEIRO DE 2010, COM EFEITO RETROATIVO A 18 DE MAIO 2009.
Quando antecipa a tutela, como no caso do nosso PCS, o magistrado se debruça sobre o MÉRITO da questão definindo o que, certamente, deverá ser confirmado em sentença. Tanto assim, que a antecipação da tutela obedece a critérios muito rigorosos para que o magistrado esteja, realmente, convencido da justeza da causa reclamada.
No caso da Ação de Cumprimento do nosso PCS, as provas estavam muito bem documentadas e não deixaram dúvidas para o magistrado acerca da verdade alegada.
PEDIDO DE EXECUÇÃO DO MANDADO DE CUMPRIMENTO SERÁ FEITO.
Antes da Tutela Antecipada não tínhamos nem o PCS e nem cálculo algum das perdas. O banco se dispunha a conceder apenas um ticket de R$ 250,00. Hoje temos a Tutela Antecipada que GARANTE o nosso PCS em janeiro de 2010, com EFEITO RETROATIVO a 18 de maio de 2009.
Se decidirmos por manter a Tutela Antecipada, ao invés de aceitar apressadamente qualquer proposta do banco, ao início de janeiro de 2010 a advogada do Sindicato dos Bancários entrará com o pedido de execução do Mandado de Cumprimento e teremos o nosso PCS implantado com o efeito retroativo.
"A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO"
A pressa é inimiga da perfeição, já diz um sábio ditado popular. Hoje, temos tudo a nosso favor. Não cedamos a pressões de nenhuma instância. Devemos ter calma, equilíbrio e independência para decidir sempre pelo que for o melhor para nós, bancários e bancárias do Banpará.
O mais importante é que podemos ter clareza de que:
1) A TUTELA ANTECIPADA NOS FAVORECE COMPLETAMENTE porque, além de garantir a implantação do PCS, também garante a retroatividade, e clicando aqui podemos ter uma visão parcial de nossas perdas financeiras desde 18 de maio de 2009.
2) A TUTELA ANTECIPADA SERÁ EXECUTADA EM JANEIRO DE 2010, quando será implantado o PCS com efeito retroativo a 18 de maio de 2009.
TODOS À ASSEMBLÉIA HOJE, 18h.
NO SINDICATO.
UNIDOS SOMOS FORTES!
Nenhum comentário:
Postar um comentário