terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PCS: FUNCIONALISMO GANHOU TUTELA ANTECIPADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

PCS DEVE SER IMPLANTADO ATÉ FINAL DE JANEIRO DE 2010

DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO DR. PEDRO TOURINHO TUPINAMBÁ, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ

" Tendo em vista a nota emitida pelo BANPARÁ e juntada pelo Sindicato-autor às fls. 45/146 dos autos, estabelecendo a data-limite para a implantação do PCS em janeiro/2010, defiro a antecipação de tutela requerida (opção 3) a fim de que seja expedido mandado de cumprimento ao BANPARÁ para que implemente o PCS previsto no acordo coletivo 2008/2009 até o final de janeiro/2010 (com efeito retroativo a maio/2009), sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por dia de inadimplemento, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Notifique-se o Sindicato-autor e também o BANPARÁ do teor desta decisão. Aguarde-se a audiência inaugural, prevista para o dia 14/09/2009, às 11h, quando o BANPARÁ deverá apresentar sua contestação à presente ação de cumprimento".

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C E R T I D Ã O

Certifico, para os devidos fins, que o expediente supra foi conferido e encaminhado, nesta data, para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Emitida em 26/08/2009.

ALEXANDRE NASCIMENTO DA SERRA FREIRE

Assistente de Juiz.

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Veja abaixo redação do pedido nº 3, constante da Ação de Cumprimento:

3. "Considerando a nota da empresa e o aceno em cumprir o acordo em janeiro de 2010, requer seja determinado que tal data seja o termo limite para o cumprimento da avença coletiva sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia no caso de descumprimento da decisão judicial, observando contudo os efeitos retroativos a maio de 2009".


A FORÇA DA TUTELA ANTECIPADA GARANTE O PCS EM JANEIRO DE 2010, COM EFEITO RETROATIVO A 18 DE MAIO 2009.

Quando antecipa a tutela, como no caso do nosso PCS, o magistrado se debruça sobre o MÉRITO da questão definindo o que, certamente, deverá ser confirmado em sentença. Tanto assim, que a antecipação da tutela obedece a critérios muito rigorosos para que o magistrado esteja, realmente, convencido da justeza da causa reclamada.

No caso da Ação de Cumprimento do nosso PCS, as provas estavam muito bem documentadas e não deixaram dúvidas para o magistrado acerca da verdade alegada.


PEDIDO DE EXECUÇÃO DO MANDADO DE CUMPRIMENTO SERÁ FEITO.

Antes da Tutela Antecipada não tínhamos nem o PCS e nem cálculo algum das perdas. O banco se dispunha a conceder apenas um ticket de R$ 250,00. Hoje temos a Tutela Antecipada que GARANTE o nosso PCS em janeiro de 2010, com EFEITO RETROATIVO a 18 de maio de 2009.

Se decidirmos por manter a Tutela Antecipada, ao invés de aceitar apressadamente qualquer proposta do banco, ao início de janeiro de 2010 a advogada do Sindicato dos Bancários entrará com o pedido de execução do Mandado de Cumprimento e teremos o nosso PCS implantado com o efeito retroativo.


"A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO"

A pressa é inimiga da perfeição, já diz um sábio ditado popular. Hoje, temos tudo a nosso favor. Não cedamos a pressões de nenhuma instância. Devemos ter calma, equilíbrio e independência para decidir sempre pelo que for o melhor para nós, bancários e bancárias do Banpará.

O mais importante é que podemos ter clareza de que:

1) A TUTELA ANTECIPADA NOS FAVORECE COMPLETAMENTE porque, além de garantir a implantação do PCS, também garante a retroatividade, e clicando aqui podemos ter uma visão parcial de nossas perdas financeiras desde 18 de maio de 2009.

2) A TUTELA ANTECIPADA SERÁ EXECUTADA EM JANEIRO DE 2010, quando será implantado o PCS com efeito retroativo a 18 de maio de 2009.

O PCS É NOSSO!

TODOS À ASSEMBLÉIA HOJE, 18h.
NO SINDICATO.

UNIDOS SOMOS FORTES!





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