A AFBEPA convida a todos os bancários e bancárias do Banpará para a atividade de sensibilização pacífica na porta do TRT da Praça Brasil no dia 16 de novembro, às 9h15. Vamos, juntos, agradecer e afirmar para a justiça do trabalho a correta decisão da tutela antecipada que decidiu pela implantação do PCS em janeiro de 2010, com efeito retroativo a 18 de maio de 2009.
OS OBJETIVOS DA IMPLANTAÇÃO DO PCS NO BANPARÁ
Quase mil funcionários estão há mais de quinze anos sem evolução funcional, ganhando o mesmo valor do salário base que os recém-contratados. Essa injusta distorção será corrigida pelo PCS, que ao mesmo tempo garantirá perspectivas de evolução funcional a todos, incluindo os que estão chegando agora.
A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA
No ACT 2007/2008 foi convencionado que o banco indicaria três funcionários da empresa e o Sindicato dos Bancários indicaria três representantes do funcionalismo para compor a Comisão Paritária com o objetivo de elaborar e implantar o PCS.
Assim foi composta a Comissão Paritária:
Pelo Banpará: a Superintendente da Área de Recursos Humanos, como coordenadora da Comissão; uma advogada e uma analista de O&M;
Pelo Sindicato dos Bancários: duas diretoras do Sindicato e uma representante da AFBEPA.
Investimentos do Banpará para a elaboração e implantação do PCS
Os membros da Comissão Paritária realizaram um curso de capacitação em elaboração de PCS que durou três dias no Hotel Regente, organizado pela Trade, pago pelo Banpará.
O Banpará contratou a assessoria permanente do Dieese SP para acompanhar e subsidiar a Comissão Paritária em todas as etapas dos trabalhos de elaboração do PCS.
PONTOS IMPORTANTES DO TRABALHO EFETIVADO PELA COMISSÃO PARITÁRIA
Para elaborar o Plano de Cargos e Salários foram cumpridas as seguintes etapas, previstas no contrato firmado pelo Banpará com o Dieese e depois ajustadas a novos prazos pela Comissão Paritária, de acordo com o andamento dos trabalhos:
1) ETAPA DA PESQUISA DE MERCADO
A Comissão Paritária realizou pesquisa de mercado junto aos bancos congêneres Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal no sentido de avaliar e tomar como referência os pisos salariais desses bancos para a etapa seguinte da reclassificação;
2) ETAPA DA RECLASSIFICAÇÃO
Elaboração da proposta de reclassificação dos funcionários, feita com base no percentual de 5%, definido pela direção do Banpará. De acordo com a pesquisa de mercado, verificou-se que os pisos salariais dos bancos congêneres estavam acima da capacidade financeira do banco. Para viabilizar a implantação do PCS, foi solicitado pelo banco e aceito pela Comissão Paritária, a redução do custo de mercado para o teto de 5%.
Ainda nesta etapa foram definidos, pela Comissão Paritária, os níveis de 1 a 35 da nova tabela de estrutura salarial, que regulam a evolução funcional para os cargos de:
Técnicos de nível superior - biblioteconomista, advogado, consultor em informática, engenheiro, economista, informática, contador, assistente social e administrador;
Técnicos - são todos os técnicos bancários;
Auxiliares de Serviços Gerais - motoristas, contínuo e auxiliar de manutenção.
Algumas regras importantes definidas no regulamento da reclassificação
Por ocasião da reclassificação o funcionário optante será realinhado no nível salarial de valor igual ao percebido ou, na falta deste, no imediatamente superior.
A regra da reclassificação considera os empregados em efetivo exercício no banco até a data de 30/06/2009. O piso salarial inicial é o salário da Convenção Coletiva de Trabalho acrescido de 5%. Os empregados que contarem com:
- Até 2 anos, 11 meses e 29 dias - serão reclassificados no primeiro piso salarial;
- De 3 anos até 5 anos, 11 meses e 29 dias - será acrescido um nível imediatamente superior;
- De 6 anos até 8 anos, 11 meses e 29 dias - será acrescido dois níveis imediatamente superiores;
- De 9 anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias - será acrescido em três níveis imediatamente superiores;
- De 12 anos até 14 anos 11 meses e 29 dias - será acrescido em quatro níveis imediatamente superiores;
- De 15 anos em diante - será acrescido em cinco níveis imediatamente superiores.
Também ficou definido que não haverá concessão de mais do que cinco níveis para nenhum empregado da empresa.
3) ETAPA DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Terceira e última etapa dos trabalhos da Comissão Paritária, a etapa da evolução funcional, conforme previsto no próprio relatório dos trabalhos da Comissão, terá sua formatação final concluída até junho de 2010.
De acordo com as pré-definições já estabelecidas no regulamento da Comissão Paritária, a evolução funcional se dará de dois em dois anos, segundo os critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO, como já disciplinado no antigo PCS do banco e também estabelecido nos bancos congêneres.
Nesta etapa, a Comissão Paritária previu a contratação de uma consultoria ou técnico qualificado para elaborar o PLANO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL E CAPACITAÇÃO, que contará com formulários de avaliação de desempenho, onde serão analisados ítens como: assiduidade, pontualidade, produtividade, formação para a função, entre outros critérios objetivos e subjetivos.
Também foi prevista a instalação de um comitê permanente composto pelo Banpará e pelo Sindicato dos Bancários para acompanhar, avaliar e ajustar a dinâmica do PCS, depois de implantado.
CUSTOS
A definição dos custos da reclassificação foi permanentemente negociada entre a Comissão Paritária e o Banpará. O valor total para reclassificar os funcionários foi de R$ 483.279,15. Este valor foi menor do que o limite inicialmente disponibilizado pela direção do Banpará que era de R$ 500 mil.
Vale lembrar que, segundo o Chefe da Casa Civil e Presidente do Conselho de Administração do Banpará, Cláudio Puty "...dos 100 maiores bancos no Brasil, em 2007, o Banpará era o 69º banco; em 2008, passou a ocupar a 63ª posição. A variação do ativo total do banco, entre os dois anos, foi de 10,5%. As operações de crédito cresceram 62,1% e os depósitos 6,5%. De 2006 a 2008, o lucro do banco foi multiplicado por seis, passando de R$ 6 milhões para R$ 36 milhões...".
IMPLANTAÇÃO RETROATIVA
Um dos aspectos mais importantes da tutela antecipada determinada pela Justiça do Trabalho, que garante a implantação do nosso PCS, foi a definição da retroatividade, defendida com vigor pela AFBEPA em todos os momentos nas mesas de negociação, nas quais o banco apenas queria aditar o ACT desconsiderando a data antes acordada com o Sindicato dos Bancários.
A data para implantação do PCS pelo banco estava definida na 12a cláusula do ACT 2008/2009: e era 18 de maio de 2009.
O não cumprimento da cláusula 12a criou um prejuízo ao direito material, assegurado pelo ACT, aos trabalhadores. Esse prejuízo concreto e acumulado há mais de 15 anos, só será reparado com a implantação da reclassificação em janeiro de 2010, retroativa a 18 de maio de 2009, como assegura a tutela antecipada.
"A retroatividade, a nosso ver, representa um resgate da dignidade do trabalhador do Banpará. O PCS sempre foi o nosso maior sonho, o nosso maior desejo! Acreditamos no Acordo, na boa fé, acreditamos no banco quando definiu que iria implantar o PCS em 18 de maio! Desde lá estamos perdendo! Perdendo materialmente em qualidade de vida, mas perdendo também na crença e na confiança que embasa toda relação e que nós depositamos no Banpará e no Sindicato!" Afirma Kátia Furtado, presidenta da AFBEPA.
APROVAÇÃO MASSIVA E UNÂNIME DO FUNCIONALISMO
Em assembléia massiva dos bancários e bancárias do Banpará, no dia 30/07/2009, o funcionalismo aprovou, por unanimidade, a reclassificação e a íntegra da proposta de regulamento e do relatório elaborado pela Comissão Paritária.
O funcionalismo fez e faz a sua parte. Acreditou e continua acreditando que vale a pena construir o banco no dia-a-dia, com dedicação e profissionalismo, sempre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário