Em nota oficial, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que nos Estados não abrangidos pelo horário de verão (Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins), as agências bancárias deverão antecipar em 1 (uma) hora o horário de expediente ao público (abertura e fechamento das agências bancárias), durante todo o período de vigência da hora de verão, que teve início à zero hora do dia 18.10.2009 e terminará à zero hora do dia 21.02.2010. À exceção, embora situadas nos Estados não abrangidos pelo horário de verão, ficam por conta de Manaus (AM) e Belém (PA) e sua região metropolitana: Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará.
Já nos Estados de RS, SC, PR, SP, RJ, ES, MG, GO, MT, MS e no DF as agências deverão adiantar em uma hora o seu expediente, devido ao horário de verão. Com o objetivo de possibilitar a troca dos documentos no mesmo dia, como determinado pelo Banco Central, os horários de transporte compartilhado de documentos, embora não alterados nas praças abrangidas pelo horário de verão, deverão ser antecipados nas praças não afetadas, a fim de que se evite, ao máximo, a retenção de documentos nas agências e conseqüente prorrogação do prazo de bloqueio com retardamento na liquidação dos cheques.
Para melhor orientação ao público, as dependências sujeitas à antecipação do horário de expediente (abertura e fechamento das agências bancárias), deverão afixar, de imediato, cartazes comunicando essa alteração e mantê-los durante todo o período de vigência do horário de verão, ressaltando que se trata de medida destinada a atender aos interesses dos clientes, isto é, para garantir que todos os documentos acolhidos sejam compensados nos prazos normais.
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