terça-feira, 20 de outubro de 2020

DIREITO À VIDA VIOLADO NOVAMENTE É DEIXADO EM ÚLTIMO PLANO

No mínimo há um grande desinteresse e insensibilidade por parte do Banpará de resolver o que criou, o retorno do grupo de risco ao trabalho presencial, pois pela terceira vez foi remarcada a audiência por decisão da Juíza do Trabalho, entre Banpará e Sindicato que irá definir a situação do grupo de risco.

Desta vez o pedido partiu do Banco, motivado pela participação do diretor administrativo, que está na qualidade de preposto nesse processo, na Cerimônia de Posse do Conselho de Administração e da Diretoria do Banpará.

Agora, a audiência vai acontecer somente dia 23. 

O Banco protela a audiência, com isso despreza o direito à proteção que o pessoal do grupo de risco necessita, em vista de suas Saúdes fragilizadas para combater esse vírus. 

Para a Afbepa o Banpará age com irresponsabilidade. O que é  um absurdo! O Direito à Vida tem de vir em primeiro lugar e não a festa de posse. Nesse ínterim o pessoal continua se infectando nos Locais de Trabalho. Ontem, 19, soubemos que mais uma colega da Sucri, do grupo de risco, foi infectada após o retorno indevido desse funcionalismo.

O comunicado 020, para a nossa Associação, é Ilegal e o Banpará deveria revogá- lo imediatamente, pois o Decreto do Governo Estadual estabelece condições para esse retorno que não estão preenchidas.

Neste exato momento, muitos colegas do grupo de risco foram infectados com o Vírus da Covid-19, e alguns estão em UTI’s de hospitais com os pulmões muito comprometidos, de 30 a 50%.

O Banco poderia seguir pelo caminho de resguardar e proteger os seus funcionários, revogando imediatamente o comunicado 020, visto ser ilegal.

Não proteger e evitar o comprometimento das Saúdes dos Trabalhadores (as) é uma atitude negligente, insensível e totalmente irresponsável.

O adiamento da audiência é um ACINTE aos empregados e suas representações, principalmente considerando o motivo, uma vez que o Dirad poderia se fazer representar por outro preposto, uma vez que há muitos colegas preparados para tal. Isso  coloca em grande perigo os trabalhadores, pois há  o crescimento dos casos de infectados. 

A Justiça do Trabalho que deveria decidir pelo cumprimento do Direito, o vem renegando, pois está deixando que pedidos irrelevantes sejam maiores que o Direito à Vida íntegra, com Saúde. 

Esperamos que o Banpará faça logo o MÍNIMO, o afastamento imediato do grupo de risco do trabalho presencial; realizar testagem em todos os trabalhadores nas unidades de trabalho com casos confirmados e a desinfecção dos espaços com o consequente afastamento dos funcionários, sempre que vier à tona casos suspeitos. 

A Vida, para o nosso empregador, precisa ser valorizada, cuidada e tratada como PRIORIDADE. 

É, também, CRUCIAL a contratação de mais empregados para ajudar os colegas nos locais de trabalho, pois esses estão exaustos e sendo cobrados por seus regionais para o atingimento de metas, sem a mínima estrutura de pessoal. 

A Afbepa espera que o Sindicato nem compareça mais a essa audiência, que somente interessa ao Banco, já que o Direito violado é dos Trabalhadores, e peticione nos autos do processo requerendo o cumprimento da liminar que o Banco violou ao convocar o grupo de risco de volta ao trabalho presencial, uma vez que a Decisão Judicial e o Decreto do Governo Estadual nos amparam.


DECISÃO DA JUÍZA: 

DESPACHO PJe - JT

Vistos, etc.

I. Considerando a petição do Banco do Estado do Pará S.A., tendo em vista que o Diretor Administrativo, que está representando o Banco nas audiências e conduzindo as reuniões com o Sindicato, participará no dia 20.10.2020 (terça-feira) às 10h da cerimônia de posse do Conselho de Administração e da Diretoria do Banpará, conforme convite em anexo, transfere-se a audiência anteriormente designada para o dia 20/10/2020, às 10:45 horas, para o dia 23/10/2020, às 09:00 horas. 


II. Dar ciência às partes.

BELEM/PA, 19 de outubro de 2020.

NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA

Juíza do Trabalho Substituta


UNIDOS SOMOS FORTES

A Direção da Afbepa

Assessoria de Imprensa

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