domingo, 4 de outubro de 2020

AFBEPA REPUDIA PROPOSTA DE ACORDO ENTRE BANPARÁ E SINDICATO REFERENTE AO GRUPO DE RISCO

O Banpará e o Sindicato se reuniram em mesa de negociação na sexta-feira passada para tratar sobre o descumprimento do Banco, da decisão judicial e Decreto Estadual, acerca do retorno indevido do grupo de risco, conforme Comunicado 020.

Essa reunião foi realizada após a audiência na Justiça do Trabalho, que continua nesta segunda, 5.

Desde o início, nossa associação se colocou contra a volta do grupo de risco, pois é um direito dos funcionários desse grupo o afastamento e o retorno ser opcional para quem já pegou Corona Vírus e já tem anticorpos.

Após essa volta, a Afbepa soube de funcionários que acabaram contraindo o Vírus da Covid-19 no ambiente de trabalho, em vários setores do Banco, colocando em risco o que temos de mais importante: nossas Vidas.

Na reunião havida com o Banpará estiveram presentes o diretor administrativo do Banpará e o Sindicato e, infelizmente, a proposta de acordo final foi de perda do direito do funcionalismo do grupo de risco, de ficar afastado do trabalho, de forma geral, ou seja, se essa proposta for ratificada, pois o direito foi flexibilizado, os trabalhadores do grupo de risco terão que enviar requerimento que será analisado pelo Banco e esse decidirá sobre o afastamento ou não.

A Afbepa repudia essa proposta de acordo, porque nociva e rebaixa o Direito do grupo de risco de ficar afastado, ressalvado os casos de pessoas que querem retornar por já terem contraído o Covid-19 e terem anticorpos. Não aceitamos a postura do Banco de ter chamado o grupo de risco para o trabalho presencial, sem que o direito o assistisse. O grupo de risco tem um direito assinalado na decisão judicial de segundo grau e no decreto, que prevê determinadas condições para que o Banpará possa chamá-lo ao trabalho presencial que não estão preenchidas, por isso a lógica é de defender o Direito e fazer com que seja cumprido e, de forma irresponsável, o Banco passou por cima e o Sindicato concordou com essa proposta de acordo.

Nesta segunda-feira (05), vai acontecer nova audiência na 8ª Vara do Trabalho para validar ou não essa proposta de acordo entre Banco e Sindicato.

 

A PROPOSTA DE ACORDO ADMINISTRATIVO DIVULGADA, ENTRE BANPARÁ E SINDICATO:

 

- Dias descontados na folha de setembro de quem não voltou (chefias) vão ser devolvidos e horas vão para o banco negativo ou estoques (folgas, licença prêmio, abono assiduidade); (ESSE DESCONTO É ILEGAL, JUSTAMENTE PORQUE O DECRETO PREVIU CERTAS CONDIÇÕES PARA O RETORNO DO GRUPO DE RISCO, QUE AINDA NÃO SE APRESENTARAM)

- Quem se sentir inseguro para continuar no presencial, precisa fazer uma auto declaração e, em 48h, ser submetido a uma avaliação ou laudo médico que comprove a situação de risco. Pode ser laudo/atestado de médico particular, mas precisa ser enviado ao médico do banco. Banco vai analisar caso a caso e já pontuamos algumas situações bem graves; (O BANCO MANDOU OS SEUS GERENTES CONVOCAREM O PESSOAL DO GRUPO DE RISCO, PORTANTO, POUCOS VÃO QUERER SE EXPOR CONTRA ESSA ORDEM, SOMADA A PRÓPRIA POSTURA NEGACIONISTA DA EMPRESA NA AUDIÊNCIA E EM TODO ESSE PROCESSO, NÃO RECONHECENDO E RESPEITANDO O DIREITO DO GRUPO DE RISCO. TAMBÉM TODA A GESTÃO DE QUEM SERÁ AFASTADO ESTÁ COM O BANCO E SUAS ASSESSORIAS E ADVOGADOS PREVALECENDO O INTERESSE DA EMPRESA)

- Reorientação da obrigatoriedade do uso de máscara (na Matriz e em agências, muitos colegas não usam máscara);

- Manutenção do teletrabalho ao grupo de risco para quem já estava/ ofertar essa possibilidade também para outros/ Matriz, já que em agências nunca houve oferta de teletrabalho;

- Sistema de revezamento nas áreas para evitar aglomeração;

- Re-ratificar o comunicado 20, incluindo os pontos acima.

 

Não tem bandeira azul no decreto no Pará; o Banpará não pode dar falta para ninguém do grupo de risco e o Sindicato não pode compactuar com isso já que não há falta. Seria uma ilegalidade, pois os funcionários do grupo de risco estão amparados no decreto e na decisão judicial. A Afbepa entende que o Sindicato deveria apenas pedir o cumprimento do direito e não consentir com esse acordo.

A Afbepa espera que a justiça não homologue esse acordo realizado entre o Banpará e o Sindicato porque lesa o direito conquistado, além de expor as Vidas dos funcionários com comorbidades. Nossa associação acredita que o Sindicato deveria nos representar, proteger nossos direitos e combater o que é danoso, defender as nossas Vidas.

Ainda estamos em pandemia do Corona Vírus e, assim, repetimos, este retorno deve ser opcional aos funcionários que já tiveram Covid-19 e possuem anticorpos. Repudiamos completamente esse possível acordo e esperamos que não seja homologado nesta segunda-feira, 5, por respeito às Vidas do funcionalismo do Banco. 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

Diretoria da Afbepa

Assessoria de Imprensa

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