quarta-feira, 21 de outubro de 2020

AFBEPA PEDE QUE SINDICATO SOLICITE DA JUSTIÇA TRABALHISTA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE SEGUNDO GRAU EM PROL DO GRUPO DE RISCO E A EFETIVAÇÃO DAS TESTAGENS QUE SÃO DEVERES DO BANPARÁ

Para a Afbepa, o momento exige PRIORIDADE na PROTEÇÃO DA VIDA, dever que o Banpará vem renegando.

Colegas estão se infectando e, infelizmente, o grupo de risco por ter comorbidades que comprometem a sua resistência estão com a Vida em grande risco.

Temos notícias de vários casos, agora de um colega em Maracanã, e apenas hoje a agência foi desinfectada, sem testagem de prováveis outras contaminações. Além disso, uma colega do grupo de risco foi infectada e contaminou a família, inclusive com familiar internado em hospital.

A irresponsabilidade, descaso e insensibilidade da Administração do Banco tem feito muitos colegas perderem a Saúde por causa do vírus (Covid-19), com sequelas graves e atingimento emocional.

A nossa Associação reitera que já passou da hora do Sindicato requerer o cumprimento do que foi determinado pelo Tribunal do Trabalho. Não há por que dar mais tempo ao Banco, pois o acordo e decisão de segundo grau estão sendo descumpridos e não efetivados.

A Afbepa já encaminhou ofício solicitando posição do Banpará acerca do que se desincumbiu do que ficou acordado, porém o Banco até o momento não respondeu.


Assim, a Afbepa pede ao Sindicato que faça o seu papel de PROTEGER O DIREITO E INTERESSES DE QUEM REPRESENTA, OS TRABALHADORES DO BANPARÁ, E PETICIONE URGENTE NO PROCESSO PELO CUMPRIMENTO DO DIREITO VIOLADO DO GRUPO DE RISCO, O AFASTAMENTO IMEDIATO DE TODO ESSE PESSOAL, COM A RESSALVA DE OPÇÃO DE QUEM TEVE O VÍRUS E TENHA ANTICORPOS. MAIS A EFETIVAÇÃO DAS TESTAGENS NOS FUNCIONÁRIOS SINTOMÁTICOS E QUEM TEVE CONTATO COM ESSES.


DEFENDEMOS QUE O SINDICATO NÃO PARTICIPE MAIS DESSA AUDIÊNCIA. APENAS PEÇA QUE A JUSTIÇA ORDENE O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS.

 

LEIA AQUI O OFÍCIO N° 013/2020 - 07/10/20

 


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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