segunda-feira, 10 de agosto de 2020

AFBEPA ENTENDE QUE O ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE O GRUPO DE RISCO DEVE SER CUMPRIDO PELO BANPARÁ

 O Banpará emitiu o Comunicado Nº 17/2020 aos funcionários do grupo de risco da Covid-19 ocupantes ou não ocupantes do cargo de chefia, explicando que, segundo o Decreto Estadual Nº 800/2020, publicado no Diário Oficial do Estado, esses vão poder retornar às atividades presenciais a partir do dia 11/08/2020. Porém, o comunicado não diz que é obrigatório o retorno desses funcionários. Ou seja, a volta ao trabalho é opcional. Ainda, segundo se depreende do documento, a responsabilidade pelo retorno é do funcionário, o Banco se exime dessa questão.  

O Decreto publicado pelo governo do Estado determina o retorno à atividade presencial de quem já contraiu a Covid-19 e já cumpriu a fase de isolamento ou ocupantes do cargo de chefia que tenham interesse em retornar.

A Afbepa, por sua vez, compreende que, para o funcionalismo do Banpará, esta volta não é necessária.   

Há um acordo na Justiça homologado pelo Sindicato dos Bancários e o Banpará determinando que a pessoa tem de ter interesse em querer retornar ao trabalho; ter contraído a Covid-19 e estar com imunidade, ou seja, anticorpos contra o vírus da Covid-19.

 

O Acordo disciplina:

1 CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, para que seja efetuado o retorno presencial dos empregados integrantes do grupo de risco com IGM não reagente e IGG reagente que tenham interesse, conforme os procedimentos definidos em comum acordo pelas partes, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, para os devidos fins de direito.

 

Ou seja, foi homologado pelas partes, no Tribunal Regional do Trabalho, que só retorna quem manifestar interesse; já tenha contraído a Covid-19 e não esteja mais com o vírus e tenha anticorpos no organismo.

Já o Decreto só especifica que, tem que ter contraído o Corona Vírus e cumprido o isolamento adequado. Para a assessoria jurídica da nossa Afbepa prevalece o mais restritivo, ou seja, o Acordo homologado na Justiça do Trabalho.

A Afbepa orienta que não é necessário manifestar interesse em retornar às atividades presenciais, pois a pandemia do Covid-19 ainda não acabou e constantemente vemos pessoas morrendo por causa dessa doença. A Vida é o nosso bem maior, devemos protegê-la priorizando nossa saúde. Além disso, quem decidir retornar vai ser responsável pela própria Vida, já que vai fazer requerimento por manifestação espontânea, o Banco não está obrigando o retorno do grupo de risco.

 

 UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

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