quarta-feira, 13 de novembro de 2019

GOVERNO DESRESPEITA CONQUISTA TRABALHISTA DOS BANCÁRIOS



Medida Provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, altera a jornada de trabalho dos bancários, mantendo para os caixas de bancos a jornada de trabalho de 6h diárias e os demais cargos jornada normal de 8h por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada especial de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais). Com base nessa mudança, a MP prevê que as agências bancárias abram aos sábados, domingos e 
feriados.

De acordo com a Convenção Nacional Coletiva de Trabalho, cuja vigência vai até o dia 31 de agosto de 2020, o sábado para bancários e bancárias é considerado dia útil não trabalhado, ou seja, as agências somente podem abrir de segunda à sexta. E se for valer o que está previsto na Reforma Trabalhista, onde os acordos coletivos têm mais força que a lei, então a Convenção prevalece diante da Medida Provisória, impedindo o trabalho dos bancários aos sábados, domingos e feriados. 

MP do Presidente da República permite também que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), que hoje são negociadas com o trabalhador por meio dos Sindicatos, sem ser mais necessária a negociação com a representação dos Trabalhadores.

Assim, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF – agendou reunião para esta quinta-feira, no Rio de Janeiro, com a Federação Nacional dos Bancos, FENABAN, mas já está se mobilizando para debater a MP com deputados e senadores no Congresso Nacional.

Para a presidenta da AFBEPA, a Medida Provisória é um retrocesso sem precedentes para a categoria bancária. “Precisamos enfrentar essa tentativa de ataque às nossas conquistas e à nossa categoria. Está evidente que essa medida provisória é para atender aos banqueiros, que apoiam esse governo que está destruindo com os direitos dos trabalhadores e do povo brasileiro”, conclui Kátia Furtado. 

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
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