terça-feira, 29 de outubro de 2019

URGEM MAIS INVESTIMENTOS NO SISTEMA TECNOLÓGICO E CELERIDADE NO CONSERTO DE EQUIPAMENTOS COM DEFEITOS




O funcionalismo do Banpará enfrenta, há algum tempo, problemas com o Sistema Tecnológico do Banco, que não tem dado conta de auxiliar as demandas existentes, como em certos momentos, ao realizar o atendimento de um cliente, ele para ou nem consegue encaminhar o pleito demandado, isso causa estresse e muita das vezes tumultua o clima organizacional. Além disso, para piorar, ainda há as dificuldades para fazer a manutenção das máquinas e equipamentos, que são encontradas pelos funcionários da Agência Pedreira, em Belém.

Com 17 funcionários, a agência conta com cinco caixas e, ontem, em pleno retorno do fim de semana, dia de pagamento de salários do funcionalismo público, um dos terminais de caixa não estava funcionando, porque o teclado do computador estava com defeito. Para que justamente esse problema não atrapalhasse o atendimento aos servidores, a agência solicitou à Central de Serviços, na semana passada, por email, a substituição do teclado, mas o técnico da terceirizada informou que a empresa não dispunha de teclado. Resultado: a agência trabalhou com um caixa a menos, comprometendo o atendimento e lotada.

Além da falta de acessórios e manutenção, outro problema apontado pelos funcionários é a falha no próprio sistema, que, em pleno dia de pagamento, fica muitas vezes sem funcionar por conta de manutenção no provedor. A gerência geral informou que, apesar da demora, “as empresas terceirizadas vem resolvendo os problemas e quando a gente solicita eles vêm e dentro das possibilidades solucionam as questões”.

Assim como na agência do Banpará da Pedreira, a Agência Senador Lemos também enfrenta as mesmas dificuldades. É preciso que as empresas terceirizadas agilizem o atendimento às solicitações feitas pelas agências, que precisam atender com eficiência os clientes e usuários. “Diante desse problema comum entre as agências, a AFBEPA oficiará o Banpará para que possa resolver essas questões tecnológicas, com o fim de propiciar qualidade ao ambiente de trabalho, bem como garantir um melhor serviço para clientes e usuários”, afirmou a presidenta da associação, Kátia Furtado.

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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

BANPARÁ FESTEJA OS SEUS 58 ANOS



O Banpará faz hoje 58 anos de vida e de trabalho em prol do povo paraense. É um Banco estadual que tem lutado para se manter num cenário competitivo, e que tem logrado êxito, atuando em quase todos os municípios paraenses. O Banpará atravessou em 87 um momento crítico, de quase extinção, mas com apoio de seus funcionários que sempre vestiram a marca e o propósito da empresa a luta foi vencida. E em 98 mais uma vez o Banco viveu um cenário de ataque, no qual os funcionários tiveram que reduzir os salários para que fosse possível a sua capitalização. Hoje o Banpará está forte, firme, grande, expandido e atuando, principalmente, no desenvolvimento do nosso Estado e de seu povo. Que bom podermos festejar esses 58 anos Desejamos que o Banpará se perpetue como o Banco do Povo do Pará, que enfrente todos os desafios que tiverem de ser enfrentados, e que cada vez mais se fortaleça e se perpetue.  Parabéns ao Banpará, parabéns aos seus funcionários, parabéns aos seus clientes e usuários, parabéns a todos que fazem o Banpará Público e Forte.  

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AFBEPA DÁ BOAS-VINDAS AOS NOVOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ






A presidenta da Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará - AFBEPA, Kátia Furtado, esteve presente em mais um curso de Treinamento e Capacitação para 27 bancários do interior e também da capital, recém-contratados pelo Banpará. O curso está sendo realizado no Belém Soft Hotel.

No início, Kátia Furtado relembrou o contexto em que surgiu a AFBEPA, em setembro de 1987, quando funcionários do Banco se reuniram para fazer frente à quase extinção do Banpará, em um cenário pós-Ditadura Militar. Informou que a entidade conta hoje com cerca de 900 associados, que recebem vários benefícios, como assessoria jurídica em processos administrativos por meio de defesa escrita. A obediência aos normativos do Banco também foi ressaltada pela presidenta, que aconselhou os colegas a tirarem sempre uns minutos de seu expediente para ler as observâncias do Banco. A leitura dos normativos, por exemplo, impede que o colega chegue a responder um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) o que desgasta e pode pôr seu posto de trabalho em risco.



A presidenta da AFBEPA também informou sobre a campanha que a entidade, em parceria com o Sindicato dos Bancários do Pará, lançará em novembro sobre a importância do PCS (Plano de Cargos e Salários).
Em referência ao PCS, uma das críticas levantadas pela Associação (e bandeira de luta) é a inexistência de “Carreira”, pois não há o Processo Seletivo Interno (PSI), para preenchimento das funções gratificadas. Os trabalhadores ficam sem saber como galgar a carreira que desejam.


Kátia relembrou que o associado ou associada precisa investir apenas 1,5% do seu salário-base, mensalmente, para que a Associação os atenda da melhor forma possível. Atualmente, contamos com uma Assessoria Jurídica forte, formada por três escritórios advocatícios, e uma Diretoria, composta por 12 membros, disposta a ajudar no que for preciso.

Ao final, a presidenta da AFBEPA colocou a associação à disposição para esclarecimentos. Os colegas podem entrar em contato com a AFBEPA em horário comercial, de 9h às 18h30, de segunda à sexta, ou pelos telefones (91) 3212-1457/1479, celular (91) 9247-6774 (WhatsApp) ou pelos emails: afbepa.coragem@gmail.com e afbepa.ban@bol.com.br. 



quinta-feira, 24 de outubro de 2019

INTERESSES POLÍTICOS E EMPRESARIAIS DESTROEM A PREVIDÊNCIA PÚBLICA



O povo brasileiro não tem motivos para comemorar o que o governo e os empresários festejam com a aprovação da Reforma da Previdência, pois as perdas históricas são irreparáveis, uma vez que a Proposta de Emenda Constitucional n° 6, patrocinada pelos patrões contra os trabalhadores traz muitas perdas de direitos e dificuldades para o acesso à Previdência Pública.
Uma das mudanças nas regras da aposentadoria foi o aumento do tempo de contribuição com redução do valor do benefício. 

Senado confirmou a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, tanto para quem trabalha no setor privado, como no serviço público. Veja os principais pontos aprovados no texto-base da PEC 06, que destrói a Seguridade Pública de quem contribui e necessita dos benefícios da Previdência, o povo brasileiro carente.

·       ·        Tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);


·        Tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);


·        Idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;

·        Valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;

·        Pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício. Uma emenda estipulou que estes pagamentos, porém, não poderão ser inferiores a um salário mínimo. Além disso, o benefício será limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais. Terão direito ao pagamento de pensão aqueles que eram dependentes do contribuinte ao INSS que morreu. Casos de cônjuges ou filhos, por exemplo, que não tenham renda terão direito ao benefício. Outro caso de dependência é o de pais, por exemplo, com doenças que percam seus filhos ─ de quem dependiam financeiramente. Nestes casos, será necessário comprovar a necessidade da pensão e esteja previamente registrado no INSS como dependente financeiro do segurado morto. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para o viúvo. São eles pais que comprovem a dependência em relação ao falecido; irmãos ─ desde que sejam menores de 21 anos e não consigam se sustentar ─; filhos, também menores de 21 anos, a não ser que tenham deficiência que os invalide para o trabalho; e cônjuge, se comprovado o casamento ou união estável.
·        Sobre o tempo de contribuição, vale salientar que tempo mínimo de contribuição é período em que o trabalhador deve contribuir com a Previdência para ter direito a aposentadoria. Isso varia de acordo com o regime previdenciário que ele é vinculado.
·        No Regime Geral de Previdência a regra é de no mínimo 20 anos para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho. Para os que já estão no mercado o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. E esse tempo mínimo é para aqueles que se aposentarão com uma renda bem baixa. Para o trabalhador "normal" como o bancário, por exemplo, a regra prevê idade para aposentar: 65 anos homens e 62 mulheres. Com um mínimo de 20 anos de contribuição para os que entrarem no mercado de trabalho agora.
·        Os que já estão não serão afetados diretamente e poderão usar as regras de transição.
·        Pelo menos uma conquista foi mantida pelo Senado. A casa manteve a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que retirou quatro pontos do texto original, como o fim do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o aposentado que trabalha. O benefício foi mantido. Foi mantida também a aposentadoria especial para trabalhadores que exercem funções com periculosidade.
“Infelizmente a maioria dos parlamentares que está no Congresso Nacional trabalha a serviço dos patrões e, assim como na reforma trabalhista, votaram a favor da Reforma da Previdência, e acabaram com muitos direitos do povo brasileiro”, lamenta a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

PAD-ORIENTAÇÕES



A AFBEPA já se manifestou sobre os procedimentos em caso de instauração de Processos Administrativos Disciplinares. Mas por nos depararmos com situações já mencionadas, novamente, a AFBEPA se manifesta sobre o tema.  
As assessorias jurídicas da Associação dos Funcionários do Banpará que promovem as defesas nos PAD’s constataram que um dos principais problemas encontrados nos Processos Administrativos é justamente o fato de que os empregados do Banco não conhecem seus próprios direitos, principalmente, no que se refere aos interrogatórios em auditorias realizadas pelo Banpará. “Quando a auditoria convoca os empregados acaba por gerar uma situação em que os funcionários são muito pressionados. Uma atmosfera de tensão e nervosismo. E muitos não estão preparados para lidar com esse tipo de situação”, avalia o advogado Vitor Amaral.  

Ainda de acordo com a avaliação da AFBEPA, existem normativos do Banco que impõem aos empregados o dever de colaborar com as investigações administrativas. A questão toda é a forma como essa imposição é colocada, porque se o empregado é convocado pra depor ou prestar informações para a auditoria seja pessoalmente ou através de email, se ele permanecer em silêncio, essa posição é colocada no parecer final da auditoria como confissão de culpa.

E por desconhecimento dos seus direitos, os funcionários se sentem pressionados e até ameaçados por esse tipo de situação e acabam dando declarações impróprias e, sem perceber, acabam, direta ou indiretamente, dando informações sobre erros ou infrações que eles não cometeram, ou mesmo que tenham cometido, mas sem intenção de prejudicar o banco.

Infelizmente essas informações são colocadas nos pareceres finais das auditorias de uma maneira extremamente prejudicial aos empregados, tornando as defesas administrativas mais difíceis. O que é preciso esclarecer é que na Constituição Federal está garantido o direito de não se auto-incriminar. Ainda de acordo com a Carta Magna, qualquer prova ou informação contra uma pessoa acusada de ter praticado um delito ou uma infração administrativa só tem validade jurídica se essa informação for apresentada pela própria pessoa que está sendo acusada e de maneira voluntária e consciente.

Nenhuma autoridade, nem judicial, nem policial, nem Ministério Público, nem mesmo particular, como é o caso do Banpará, pode obrigar uma pessoa a produzir provas contra si mesma ou contra terceiros. O ordenamento jurídico brasileiro prevê que qualquer tipo de fraude, coação física ou moral, qualquer tipo de pressão que seja colocada em prática no sentido de obrigar ou ludibriar alguém para produzir provas contra si mesmo é totalmente inadmissível tanto nos processos judiciais, administrativos e nos inquéritos policiais.

O fato de você se reservar ao direito de permanecer calado e de não prestar nenhuma declaração não pode ser interpretado como uma confissão de culpa, como preveem auditorias internas do Banpará. Permanecer reticente é uma garantia constitucional e que inclusive também tem relação com a presunção de inocência, prevista na Constituição Federal e que define basicamente que a regra a ser aplicada em inquéritos policiais e também nas investigações administrativas é que todos são inocentes até que se prove o contrário. 

“Portanto é fundamental que, antes de qualquer manifestação ao Comitê Disciplinar, os nossos colegas procurem as assessorias jurídicas da AFBEPA para receber as devidas orientações”, recomenda a presidenta Kátia Furtado. Ela ressalta que também é fundamental que o funcionário possa tirar 30 minutos, do seu horário no local de trabalho, para ler os normativos referentes às suas atribuições no Banpará no seu local de trabalho para evitar prováveis processos.

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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

AFBEPA CONSULTA ASSOCIADOS SOBRE OFICINA DE DICÇÃO E ORATÓRIA




A Associação dos Funcionários do Banpará faz consulta aos associados se há interesse em participar de Oficina de Dicção e Oratória, que a AFBEPA quer promover no mês de novembro, das 19h às 21h, na sede da associação. Ministrada pelo jornalista e professor Jorge Vidal, a oficina que terá o seguinte conteúdo programático:
1 – Respiração Diafragmática para controlar a ansiedade, perder a insegurança e aumentar a capacidade respiratória para falar em público e descobrir o tom natural de voz;
2 – Pronúncia para exercitar a articulação de palavras por meio da técnica de silabação para obter clareza silábica e eliminar problemas como taquifemia, que é o hábito de falar rápido, atropelando sílabas, e nasalação;
3 – Pontuação para ler corretamente com vírgula, ponto seguido, ponto final, ponto de interrogação, aposto e dois pontos;
4 – Interpretação de texto para reconhecer os sentidos e significados das palavras e melhorar a leitura e fala com ritmo e cadência;
5 – Oratória com aplicação de técnicas de interação com o público para apresentar trabalhos ou palestras;
Os contatos, se houver interesse, deverão ser feitos para os números 3212 1479 e 992476774 (ZAP)
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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

AFBEPA DESEJA A TODOS E TODAS UM FELIZ CÍRIO!



Belém respira o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a maior Romaria Católica e maior Festa Religiosa do mundo e a nossa maior demonstração de Amor a Maria, mãe de Jesus. É hora de agradecer por todas as graças alcançadas e cultivar harmonia, fraternidade, comunhão, paz, felicidade, fé e a esperança em dias melhores.

O segundo domingo de outubro é especial para os paraenses. Mais de 2 milhões de pessoas ocupam cada centímetro das ruas de Belém na procissão que atrai romeiros de todos os municípios paraenses, mas também brasileiros de outros estados e gente de outros países, que vem conhecer a maior tradição religiosa e cultural do planeta.
E a AFBEPA deseja a todos os bancários e bancárias do Banpará, a todos os seus familiares um Círio de luz, alegria, comunhão, amor e fé. Que Nossa Senhora de Nazaré abençoe e ilumine o nosso lar, familiares e amigos, e que o domingo seja repleto de amor, luz, fraternidade, comunhão, paz, felicidade, saúde, fé e esperança e que nos abençoe hoje e sempre!

QUE O AMOR SEJA A LUZ DA HUMANIDADE!

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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

LANÇADA PEC PARA ACABAR COM A JUSTIÇA DO TRABALHO E PREJUDICAR MILHÕES DE TRABALHADORES




Como se não bastasse a Reforma Trabalhista, que acabou com históricas conquistas do povo brasileiro e impôs restrições para acessar o Judiciário Trabalhista, agora surge uma tentativa de querer extinguir a Justiça do Trabalho, o fórum especializado para os trabalhadores buscarem encaminhar as suas demandas, acerca de descumprimentos de direitos por parte do empregador ou o seu abuso, a exemplo de pagamento de horas extras, regras de acordos coletivos, indenizações e outros direitos trabalhistas. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do deputado federal Paulo Lima Martins do Partido Social Cristão do Paraná e deve ser apresentada ainda este ano na Câmara dos Deputados, em Brasília. Após a Reforma Trabalhista, que enfraqueceu o movimento dos trabalhadores, era previsível que parlamentares representantes da elite empresarial apresentassem proposta para extinguir a justiça trabalhista.  


A PEC determina a unificação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério Púbico Federal, propondo na prática o enfraquecimento da justiça trabalhista, acabando com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e o Ministério Público do Trabalho, que atua decisivamente na denúncia de trabalho escravo, exploração do trabalho infantil, fraudes trabalhistas, etc.

Se a PEC for aprovada, o Superior Tribunal de Justiça substituirá o Tribunal Superior do Trabalho, criando apenas uma Seção Especializada dentro do STJ, com competência sobre as matérias trabalhistas. Já os Tribunais Regionais Federais poderão criar turmas especializadas, com competência sobre as reclamações trabalhistas, ações oriundas da relação de trabalho, ações que envolvam exercício do direito de greve, representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Além de ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, entre outras demandas. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público Federal poderá ajuizar dissídio coletivo de trabalho, competindo à Justiça Federal decidir o conflito.


Quanto aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, vão ser redistribuídos ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais. “É um retrocesso sem precedentes para nós trabalhadores. Vamos perder nossos espaços específicos para lutarmos por nossos direitos”, afirma a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

AFBEPA REALIZA ASSEMBLEIA GERAL PARA DISCUTIR PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DO BANPARÁ


             Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, abriu a Assembleia Geral Extraordinária

Coordenada pela presidenta da Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará – AFBEPA, Kátia Furtado, a Assembleia Geral Extraordinária sobre o Plano de Demissão Voluntária-PDV, do Banpará, foi realizada na noite dessa quinta (3), no auditório do Edifício Síntese Plaza, e contou com a presença do assessor jurídico da entidade, advogado Márcio Tuma, da vice-presidente Cris Quadros, da Primeira Secretária Geral, Joventina Marques, e do Segundo Secretário Geral Antônio Bechara.  

Advogado Marcio Tuma tirou todas as dúvidas sobre o PDV


O assessor jurídico Márcio Tuma discorreu inicialmente, com base no Manual de Normas e Regras do PDV, sobre quais os bancários e bancários aptos a aderir ao PDV e que somente se habilitará ao plano quem estiver em efetivo exercício da função, sobre as vantagens oferecidas para o público alvo, em especial o Plano de Saúde, Renegociação de Dívidas e Compensação de Valores, Prazo para Adesão ao Plano e buscou tirar todas as demais dúvidas apresentadas pelos associados, que compareceram ao encontro.
Funcionários tiraram suas dúvidas sobre o PDV durante a Assembleia Geral



Funcionários questionaram, por exemplo, se caso não aderissem ao PDV, se sofreriam retaliações da direção do Banpará, como transferência para outro setor ou localidade. O advogado Márcio Tuma alegou que esse tipo de postura o Banco provavelmente não tomaria porque é passível de ação judicial. E se por acaso houver alguma tentativa de retaliação que o bancário ou bancária procure imediatamente a AFBEPA para que a Associação tome as medidas cabíveis.  

Os bancários também questionaram sobre os cálculos feitos com base no FGTS, e demais itens do PDV, que foram devidamente esclarecidos, principalmente por causa das Ações Coletivas, há algumas pessoas que ainda não tiveram o FGTS depositado nas contas vinculadas e que deve ter os valores considerados pelo Banco no cálculo de cada empregado que queira aderir. Houve, ainda, pergunta sobre pagamento da PLR, para o empregado que aderir, sendo que após ler a CCT, viu-se que ela é omissa sobre quem pede para sair, dispõe apenas sobre quem é dispensado pelo Banco. 

Para a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, “a nossa Assembleia Geral sobre o PDV trouxe uma inquestionável colaboração para que os nossos associados tirassem suas dúvidas não só sobre o Plano de Demissão Voluntária, mas também sobre a Reforma da Previdência que está acabando com todas as conquistas da Seguridade Pública”, concluiu Kátia Furtado.


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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

POVO BRASILEIRO PERDE DIREITOS COM A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PELO SENADO



Patrocinada pelos banqueiros, industriais, comerciantes, enfim, pela elite empresarial do país, que se aliaram ao atual governo, que também se favorece desta reforma, e à maioria dos deputados federais e senadores, a Reforma da Previdência foi aprovada no final da noite de terça (1), quando milhões de brasileiros já dormiam para voltar ao trabalho na manhã seguinte. O Senado confirmou a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, tanto para quem trabalha no setor privado, como no serviço público. Veja os principais pontos aprovados no texto-base da PEC 06, que destrói a Seguridade Pública de quem contribui e necessita desses benefícios, o povo brasileiro.
·                   Tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);
·                   Tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);
·                   Idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;
·              Valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
·                   Pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
Sobre o tempo de contribuição, vale salientar que tempo mínimo de contribuição é período em que o trabalhador deve contribuir com a Previdência para ter direito a aposentadoria. Isso varia de acordo com o regime previdenciário que ele é vinculado.
No Regime Geral de Previdência a regra é de no mínimo 20 anos para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho. Para os que já estão no mercado o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. E esse tempo mínimo são para aqueles que se aposentarão com uma renda bem baixa. Para o trabalhador "normal" como o bancário, por exemplo, a regra prevê idade para aposentar: 65 anos homens e 62 mulheres. Com um mínimo de 20 anos de contribuição para os que entrarem no mercado de trabalho agora.
Os que já estão não serão afetados diretamente e poderão usar as regras de transição.
Uma coisa que precisa ficar claro é que antes não precisava de idade para ter a aposentadoria integral. Era só o tempo de contribuição.
Com a reforma, vai ter que considerar o tempo e a idade para a aposentadoria integral.
Pelo menos uma conquista foi mantida pelo Senado. A casa manteve a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que retirou quatro pontos do texto original, como o fim do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o aposentado que trabalha. O benefício foi mantido.
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